POLITÍCA NACIONAL
CAE aprova Política Nacional de Incentivo à Fabricação de Motores
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (28) o projeto que cria a Política Nacional de Incentivo à Fabricação de Motores. O objetivo é promover o desenvolvimento da indústria nacional de motores, reduzir a dependência de importações e fomentar a inovação tecnológica no Brasil.
O PL 4.621/2024, do senador Esperidião Amin (PP-SC), tem objetivo de aumentar a capacidade de produção de motores no país, fortalecer a indústria local e equilibrar a balança comercial. Também busca incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de motores, com foco em eficiência energética e sustentabilidade, além da qualificação da mão de obra brasileira e do desenvolvimento regional. Para tanto, o projeto prevê a criação de linhas de crédito específicas com condições favoráveis para empresas fabricantes de motores e de componentes para motores.
Além disso, o texto autoriza parcerias público-privadas (PPP) com universidades, centros de pesquisa e institutos tecnológicos para fomentar a inovação em tecnologias de produção de motores, especialmente em áreas como veículos elétricos, híbridos e biocombustíveis; bem como a capacitação profissional com foco em engenharia, manufatura avançada e gestão da produção industrial.
O texto teve voto favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE). O relatório foi lido na reunião pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A matéria segue para a Comissão de Infraestrutura (CI).
Emendas
Laércio Oliveira também foi favorável a quatro emendas apresentadas na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT). Uma delas permite a utilização de recursos disponíveis na Lei 15.103, de 2025 para desenvolvimento de motores com menor pegada de carbono. Essa lei trata do Programa de Aceleração da Transição Energética.
Outras duas emendas retiram do projeto original a criação de um selo nacional de qualidade e sustentabilidade para motores fabricados no Brasil e a previsão de revisão anual de ex-tarifários. O relator também foi favorável à emenda que aumenta de 90 para 120 dias o prazo para o governo federal regulamentar a lei.
“A iniciativa foca no fortalecimento da indústria nacional e na redução da dependência externa, ao incentivar a substituição de importações dentro da cadeia automotiva. No âmbito socioeconômico, a proposta favorece a descentralização industrial e a capacitação profissional, promovendo a geração de empregos e o equilíbrio regional”, expôs o senador em seu relatório.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Aproveitamento hidrelétrico em terra indígena de SC vai a Plenário
A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou, nesta quarta-feira (10), projeto que permite a construção de usinas hidrelétricas no Rio Irani, nas terras indígenas de Toldo Chimbangue I e II, em Santa Catarina. O texto segue para análise do Plenário.
O colegiado acatou o relatório do senador Jorge Seif (PL-SC) ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 723/2019, do ex-senador e atual governador de Santa Catarina, Jorginho Mello.
No relatório, Seif defende que as usinas promoverão desenvolvimento social e econômico à região, além de dar mais segurança energética.
“Ao autorizar a implantação do aproveitamento hidrelétrico, o Congresso contribui para uma solução equilibrada que concilia desenvolvimento, sustentabilidade e respeito aos direitos dos povos indígenas”, diz no relatório.
Segundo o texto, a usina só poderá ser implantada com prévio estudo e relatório de impacto ambiental, que deverão incluir alternativas e possíveis consequências ao meio ambiente do local. Também deve ser produzido estudo antropológico sobre as comunidades que serão atingidas pelo empreendimento.
Seif reconhece que ainda não há uma lei geral que permita empreendimentos do tipo, uma exigência da Constituição. No entanto, a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata sobre direitos de povos indígenas, cumpre esse papel, na avaliação do relator. O acordo internacional foi incorporado na legislação brasileira pelo Decreto Legislativo 143, de 2002.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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