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Polícia Militar detém quadrilha suspeita por homicídio em Cáceres

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Policiais militares do 6º Comando Regional apreenderam três adolescentes e prenderam outras três pessoas suspeitas de homicídio, nesta segunda-feira (4.5), em Cáceres. A ação contou com apoio de equipes de inteligência, da Força Tática, Bope e Rotam, durante desdobramento da Operação Tolerância Zero. Na ação, os militares apreenderam um revólver, munições, um veículo e cinco aparelhos celulares.

Na madrugada desta segunda, as equipes foram informadas sobre disparos de arma de fogo em uma residência no bairro Lobo Residencial Universitário. No local, uma testemunha relatou que foi abordada por dois homens armados em uma praça. Um dos suspeitos ordenou que ela levasse a vítima, identificada como Max Rafael Gonçalves da Silva, até sua casa.

Já dentro da residência, os suspeitos passaram a exigir informações da vítima sobre possíveis integrantes de uma facção criminosa. Em seguida, outros envolvidos chegaram ao local em um veículo e se juntaram à ação. Durante a abordagem, um deles efetuou disparos de arma de fogo contra Max. A morte foi constatada por uma equipe do Corpo de Bombeiros. A testemunha foi abordada, detida e conduzida à delegacia por suposto envolvimento na ação criminosa.

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Após o crime, as equipes intensificaram as ações de patrulhamento tático e ostensivo e receberam informações de que os suspeitos estariam escondidos em uma casa, no bairro Jardim Lucélia. No local, os policiais identificaram o veículo utilizado na ação criminosa. O automóvel apresentava sinais de adulteração, sendo confirmado origem de roubo em Cuiabá.

Ao perceberem a presença das equipes, os suspeitos tentaram fugir pulando muros de residências vizinhas. Outros suspeitos foram localizados em imóveis próximos ao local da tentativa de abordagem. Um outro integrante da quadrilha foi localizado na região central do município. Ele portava uma arma de fogo e munições. Os integrantes da quadrilha foram encaminhados à delegacia para registro da ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Atraso em voo e falta de assistência geram indenização a passageiros

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Família teve voo remarcado sem aviso adequado e precisou permanecer dois dias a mais no destino.

  • A empresa aérea foi condenada a indenizar pelos transtornos causados, com valor mantido na segunda instância.

Uma família que viajava com crianças foi indenizada após ter o voo de retorno remarcado sem aviso adequado, o que prolongou a estadia no destino por dois dias. A decisão que garantiu o pagamento de R$ 8 mil por danos morais foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O caso teve origem em uma viagem contratada por meio de agência de turismo, com destino ao Nordeste. Segundo os autos, os passageiros foram informados, um dia antes do embarque, sobre alterações nos voos, incluindo o retorno, que foi adiado para data posterior à prevista inicialmente.

Com a mudança, a família foi obrigada a permanecer por mais dois dias no local, sem a devida assistência por parte da companhia aérea. A situação gerou transtornos, especialmente por envolver menores de idade, além de impactar o planejamento da viagem.

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A empresa aérea recorreu da condenação, alegando que não seria responsável direta pelo ocorrido, já que a compra foi feita por intermédio de agência de viagens. Também sustentou que a alteração decorreu de readequação da malha aérea, o que caracterizaria situação inevitável e afastaria o dever de indenizar.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, rejeitou os argumentos e destacou que todos os fornecedores envolvidos na cadeia de consumo respondem solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor. Assim, a intermediação por agência não exclui a responsabilidade da companhia aérea.

O voto também afastou a justificativa de caso fortuito. Segundo o entendimento adotado, a readequação da malha aérea faz parte do risco da atividade empresarial e não pode ser usada para afastar a responsabilidade pelo serviço prestado.

Para o colegiado, a alteração unilateral do voo, com atraso significativo e permanência forçada no destino, caracteriza falha na prestação do serviço. Nessas situações, o dano moral é presumido, especialmente quando há impacto em viagem familiar e ausência de suporte adequado.

O valor da indenização foi mantido em R$ 8 mil, considerado proporcional às circunstâncias do caso e suficiente para compensar os prejuízos e desestimular novas falhas.

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Processo nº 1042286-50.2024.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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