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Contemplado por edital do Governo de MT, festival de formação e fortalecimento do teatro negro abre inscrições

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O Festival de Teatro Negro Rainha Terê está com inscrições gratuitas para a edição 2026, que será realizada de 24 a 26 de julho, no Casario, em Rondonópolis. O evento integra o projeto Encontro de Cenas Negras – Rainha Terê: Aprender para Existir, contemplado pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), no edital Viver Cultura – edição Política Nacional Aldir Blanc (Pnab).

Voltado à construção de espaços de visibilidade, formação e fortalecimento da arte negra, o Festival chega à sua terceira edição com o objetivo de reunir artistas, estudantes e comunidade para promover o acesso à cultura e incentivar novas narrativas no campo das artes cênicas.

De acordo com a coordenadora geral do Festival, Camila Zenzele, o evento está consolidado como um dos principais espaços de formação, difusão artística e valorização do teatro negro no interior de Mato Grosso.

“O festival abre vagas para grupos, coletivos e escolas sem necessidade de trabalho pronto no eixo escolar. E, além da participação de grupos escolares, o festival também selecionará grupos profissionais. Nossa expectativa de público é de aproximadamente quatro mil pessoas nesta edição”, informa.

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No eixo “Grupos Profissionais” podem participar artistas de âmbito municipal, estadual e nacional. Já o eixo “Escolar” é direcionado a instituições de ensino públicas, privadas e espaços comunitários, sendo possível inscrever trabalhos em desenvolvimento, com foco na Lei 10.639/03, que incentiva o ensino da história e cultura afro-brasileira. Podem participar estudantes a partir de 7 anos de idade.

As inscrições seguem abertas até o dia 10 de maio e devem ser realizadas de forma online pelo link AQUI Para participar, é necessário ler o regulamento, escolher o eixo correspondente (“Grupos Profissionais” ou“Escolar”) e realizar a inscrição conforme as orientações do edital.

Serviço

Evento: Festival Rainha Terê
Data: 24 a 26 de julho
Local: Casario – Rondonópolis (MT)
Período de inscrição: até 10 de maio
Link para inscrição: https://linktr.ee/festivalrainhatere
Mais informações: instagram @festivalrainhatere ou pelo e-mail [email protected]

Fonte: Governo MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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