MATO GROSSO
Nova plataforma simplifica rotina de advogados em processos no TJMT
MATO GROSSO
A rotina de advogados e representantes processuais passa a ser mais ágil e prática com o novo Portal de Serviços Judiciários, disponível no endereço https://servicosjudiciarios.tjmt.jus.br/ , que permite realizar solicitações e acessar informações diretamente pelo navegador, sem necessidade de trâmites por e-mail. A ferramenta já está disponível e reúne, em um único ambiente digital, serviços essenciais para atuação junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A nova plataforma substitui o ClickJud em parte das funcionalidades e foi desenvolvida para tornar mais ágil o atendimento às demandas processuais, além de facilitar o acesso a informações importantes do dia a dia forense.
Entre os serviços disponíveis estão pedido de sustentação oral, solicitação de preferência em julgamento, envio de memoriais, consulta de pautas de audiências e julgamentos e acompanhamento de resultados das sessões.
Além de concentrar os serviços em um só local, o portal também oferece ao usuário o histórico completo das solicitações realizadas, permitindo mais controle e acompanhamento dos pedidos encaminhados ao Judiciário.
O acesso à plataforma varia conforme o tipo de serviço utilizado. Consultas públicas, como pautas e resultados de sessões, podem ser feitas sem login. Já os pedidos processuais exigem autenticação com certificado digital, garantindo segurança jurídica e identificação automática do usuário.
Mais agilidade e organização
A mudança também traz benefícios para a rotina interna do Tribunal de Justiça. Antes realizados por diferentes canais, muitos procedimentos dependiam de trocas de e-mails e controles descentralizados. Com a nova plataforma, as solicitações passam a tramitar de forma mais organizada e padronizada, contribuindo para maior agilidade no fluxo de trabalho.
Os gabinetes também passam a ter acesso facilitado aos memoriais encaminhados pelas partes, o que otimiza o gerenciamento das informações processuais.
O Portal de Serviços Judiciários funciona de forma integrada ao aplicativo TodoJud, que permanece ativo. O suporte técnico da plataforma é realizado pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação do TJMT.
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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