MATO GROSSO
Esmagis-MT e Corregedoria regulamentam preceptoria para juízes em estágio probatório
MATO GROSSO
A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, por meio das Portarias Conjuntas nº 4/2026 e nº 5/2026, regulamentaram a atuação dos magistrados preceptores no acompanhamento de juízes e juízas substitutos durante o estágio probatório. Os documentos foram disponibilizados na edição n. 12182 do Diário da Justiça Eletrônico, em 13 de maio.
Segundo o desembargador-corregedor, José Luiz Leite Lindote, o fortalecimento da preceptoria beneficia toda a estrutura do Poder Judiciário. “Ganha o magistrado em início de carreira, que passa a contar com orientação mais próxima e acompanhamento institucional. Ganha o magistrado experiente, que contribui com sua vivência e experiência profissional na formação das novas gerações. Ganha o Poder Judiciário, que fortalece seus padrões de atuação e integração institucional. E ganha, principalmente, a sociedade, que recebe uma prestação jurisdicional cada vez mais qualificada, segura e eficiente.”
“A preceptoria nasce como um gesto de cuidado com o futuro da magistratura. Mais do que um modelo de acompanhamento, ela representa a transmissão viva de experiências, valores e compromissos que dão sentido à nossa missão de julgar. Ao unir a Corregedoria-Geral da Justiça e a Escola Superior da Magistratura nesse propósito, fortalecemos um caminho em que o conhecimento técnico caminha ao lado da sensibilidade humana, permitindo que cada juiz e juíza em início de carreira encontre segurança, identidade e pertencimento. Formar é, acima de tudo, acolher, orientar e inspirar — e é isso que buscamos construir com essa iniciativa”, destaca o diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal.Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial
A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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