BRASIL
MJSP lança curso nacional para capacitar policiais na prevenção ao feminicídio
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Brasília, 19/5/2026 – Com o objetivo de fortalecer a rede de proteção à mulher e aprimorar a atuação dos profissionais de segurança pública, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Diretoria de Ensino e Pesquisa (DEP), disponibiliza, a partir desta terça-feira (19), o Curso de Aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar). A capacitação será oferecida na plataforma EaD Senasp, em fluxo contínuo, conforme a disponibilidade do ambiente virtual.
O curso é resultado do Acordo de Cooperação Técnica nº 068/2024 firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Ministério das Mulheres e o MJSP.
A formação é voltada à aplicação correta do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar), ferramenta estratégica para identificar situações de risco de feminicídio e a reincidência de outras formas de violência contra a mulher. Alinhada às diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, a capacitação busca qualificar profissionais da área, especialmente integrantes da Polícia Civil (PC), para identificar precocemente fatores de risco relacionados à violência doméstica e familiar em todo o Brasil.
A relevância da capacitação reflete o esforço institucional para qualificar o primeiro atendimento às vítimas. Segundo a diretora de Ensino e Pesquisa da Senasp, Michele dos Ramos, a padronização técnica contribui para um acolhimento mais eficaz.
“O Fonar é um instrumento fundamental para salvar vidas, pois permite antecipar o risco extremo e agir antes que a violência aumente. Capacitar nossos profissionais de segurança para realizar uma escuta qualificada e aplicar essa ferramenta com precisão técnica e sensibilidade humana é um passo decisivo para fortalecer a rede de proteção e aprimorar as políticas públicas em todo o território nacional”, afirma a diretora.
A matriz pedagógica é fundamentada nos marcos legais de proteção aos direitos humanos das mulheres. O conteúdo aborda desde o reconhecimento da igualdade de gênero pela Constituição Federal de 1988 e a sanção da Lei Maria da Penha, em 2006, até o histórico recente do próprio Fonar, criado em março de 2020 por resolução conjunta do CNJ e do CNMP e instituído nacionalmente pela Lei nº 14.149, de 5 de maio de 2021.
Com carga horária de 14 horas-aula, o curso é dividido em dois blocos temáticos. O primeiro aborda conceitos de violência de gênero e a legislação vigente. O segundo tem caráter técnico e prático, detalhando a interpretação e o preenchimento dos blocos do formulário, como histórico da violência e perfis do agressor e da vítima.
Essa etapa também dá atenção especial à escuta qualificada em ambiente reservado, para evitar a revitimização, além de orientar sobre gestão de riscos e medidas protetivas adequadas após o diagnóstico.
Para obter a certificação oficial, o participante deve cumprir os critérios de aproveitamento e demonstrar autonomia no aprendizado. O processo avaliativo inclui exercícios modulares e prova final de múltipla escolha. Será necessário alcançar desempenho mínimo de 70% para emissão do certificado, disponibilizado diretamente no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).
BRASIL
CNE institui diretrizes para graduação em enfermagem
O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, nesta terça-feira, 19 de maio, a Resolução CNE/CES nº 1/2026, que institui as novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para os cursos de graduação em enfermagem bacharelado e licenciatura.
A norma redefine princípios, competências e organização da formação na área, com foco na qualificação do ensino, na integração com o Sistema Único de Saúde (SUS) e no fortalecimento da formação humanista, ética, crítica e interprofissional. As novas diretrizes também ampliam a presença dos estudantes em cenários reais de prática desde o início da graduação e reforçam a articulação entre ensino, pesquisa e extensão.
A publicação dessa resolução ocorre após 14 anos de debates entre as diversas associações de ensino e conselhos de classe da enfermagem. Dentro do CNE, o texto foi desenvolvido por uma comissão presidida pela conselheira Ludhmila Hajjar e relatada pela conselheira Beth Guedes.
“As novas DCN’s de enfermagem são resultado de uma construção coletiva madura, conduzida em diálogo permanente com entidades científicas, profissionais, acadêmicas e representativas da área da saúde. Mais do que um texto normativo, elas expressam um processo contínuo de escuta, atualização e pactuação institucional em favor de uma formação conectada às transformações da sociedade, do SUS e do mundo do trabalho”, afirma Guedes.
Entre as principais mudanças está a definição de carga horária mínima de 4 mil horas para o bacharelado em enfermagem, exclusivamente no formato presencial, com tempo mínimo de integralização de cinco anos. O texto estabelece que as atividades teórico-práticas realizadas em serviços de saúde deverão corresponder a, no mínimo, 20% da carga horária total do curso. Já o estágio curricular supervisionado obrigatório deverá representar pelo menos 30% da carga horária total, sendo metade realizada na atenção primária à saúde e a outra metade na atenção hospitalar ou em serviços de média complexidade.
Segundo a resolução, a formação deverá estar alinhada às necessidades sociais e sanitárias do país e aos princípios do SUS, contemplando promoção da saúde, prevenção de doenças, tratamento, reabilitação e cuidado integral das pessoas e comunidades.
As novas diretrizes reforçam, ainda, conteúdos relacionados à diversidade, direitos humanos, relações étnico-raciais, gênero, sustentabilidade, educação ambiental, segurança do paciente e inclusão social, além da oferta de Libras no ensino, pesquisa e extensão. Também preveem o fortalecimento de metodologias ativas de aprendizagem e da integração ensino-serviço-comunidade, além da valorização da pesquisa científica e da educação permanente em saúde.
Na modalidade licenciatura, as diretrizes estabelecem formação voltada prioritariamente à atuação na educação profissional técnica de nível médio (EPTNM), especialmente na formação de técnicos e auxiliares de enfermagem. Outro ponto é a obrigatoriedade de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), além da manutenção do Núcleo Docente Estruturante (NDE) e da criação de programas de formação e desenvolvimento da docência em saúde nas instituições de ensino superior.
Os cursos de graduação em enfermagem em funcionamento terão até 30 de junho de 2028, para adequar seus projetos pedagógicos e matrizes curriculares às novas diretrizes. Com a publicação da nova resolução, fica revogada a Resolução CNE/CES nº 3/2001, que orientava anteriormente os cursos de enfermagem no país.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do CNE
Fonte: Ministério da Educação
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