MATO GROSSO
Doação de bens do Fórum beneficia entidades e amplia ações sustentáveis
MATO GROSSO
Equipamentos e materiais classificados como antieconômicos por comarcas de Mato Grosso ganharão uma nova destinação social e ambiental após decisões favoráveis publicadas pela Coordenadoria Administrativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). As autorizações permitem que os bens sejam destinados a programas de reciclagem, órgãos públicos e entidades interessadas, evitando desperdícios e contribuindo para o reaproveitamento de recursos.
As decisões referem-se a processos das comarcas de Nova Canaã do Norte, Feliz Natal, São Félix do Araguaia, Lucas do Rio Verde, Terra Nova do Norte e Nobres, além de doação destinada ao Departamento de Água e Esgoto do Município de Várzea Grande.
Parte dos materiais será encaminhada ao Programa Recytec, desenvolvido por meio do Termo de Cooperação Técnica n. 13/2022, voltado à destinação ambientalmente adequada de equipamentos considerados antieconômicos. Entre os itens autorizados para doação estão equipamentos de informática e outros bens que já não possuem viabilidade econômica de uso pelo Judiciário, mas que ainda podem ser reaproveitados, reciclados ou destinados corretamente.
Nos casos das comarcas de Feliz Natal, Terra Nova do Norte, Nobres e São Félix do Araguaia, as diretorias dos fóruns deverão publicar editais de credenciamento para que entidades interessadas possam receber os materiais. Após a conclusão dos procedimentos, os comprovantes de recebimento das doações deverão ser juntados aos processos administrativos.
Em Nova Canaã do Norte e São Félix do Araguaia, alguns nobreaks foram excluídos das doações e serão encaminhados ao setor de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça para avaliação técnica e possível reparo, seguindo procedimentos de logística reversa. A medida busca ampliar o aproveitamento dos equipamentos antes do descarte definitivo.
Já no processo envolvendo o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, os bens classificados como antieconômicos serão destinados à Prefeitura Municipal, após a formalização da documentação necessária.
As decisões foram assinadas pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira, com providências conduzidas pela Coordenadoria Administrativa.
O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última terça-feira (19 de maio), nas páginas 10 e 12.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Réus são condenados por sequestro e estupro de vulnerável
A Justiça de Mato Grosso condenou, nesta quarta-feira (20), os réus M. A. R. e W. S. R. pelos crimes de sequestro e cárcere privado e estupro de vulnerável, além de denunciação caluniosa. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, em ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Conforme a sentença, as penas somadas chegaram a 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e 14 anos de reclusão para W. S. R., ambas em regime inicial fechado. A decisão é do juiz João Bosco Soares da Silva, em ação assinada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.De acordo com a decisão, M. A. R. foi condenado pelos três crimes imputados. Pela prática de sequestro e cárcere privado, teve a pena fixada em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência de causa de aumento por exercer posição de autoridade sobre a vítima (padrasto), a pena foi estabelecida em 13 anos e 9 meses de reclusão. Já pela denunciação caluniosa, a condenação resultou em 2 anos e 1 mês de reclusão, além de 10 dias-multa.No mesmo processo, W. S. R. foi condenado por sequestro e cárcere privado e por participação no crime de estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria. Para o primeiro crime, a pena definitiva foi fixada em 2 anos de reclusão. Já pelo estupro de vulnerável, a pena foi estabelecida em 12 anos de reclusão.A decisão destacou que os crimes foram praticados em concurso de pessoas e em contexto de extrema vulnerabilidade da vítima, uma menor de 13 anos à época dos fatos, circunstâncias que influenciaram diretamente na fixação das penas e no regime inicial fechado. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos réus e negou o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade concreta das condutas.Além das penas privativas de liberdade, a sentença fixou o pagamento de indenização mínima no valor de R$ 40 mil por danos materiais e morais, a ser pago solidariamente pelos condenados.A decisão também determinou a perda dos aparelhos celulares utilizados no planejamento e execução dos crimes, que serão revertidos em favor da União. Após o cumprimento das penas, os réus deverão ser submetidos a monitoramento eletrônico pelo prazo de dois anos, como medida de acompanhamento pós-penal.Segundo a sentença, os crimes foram previamente planejados por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular um sequestro da adolescente e, assim, colocá-la em situação de vulnerabilidade.A vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve a liberdade restringida e foi levada a um motel, onde permaneceu privada de locomoção. No local, M. A. R. praticou atos libidinosos contra a adolescente, enquanto W. S. R. acompanhou toda a ação, sem impedir os abusos, mesmo tendo condições de agir.Após os fatos, M. A. R. ainda registrou um boletim de ocorrência com versão falsa para tentar encobrir os crimes e atribuir a terceiros inexistentes a autoria do suposto sequestro.Foto: TJMT
Fonte: Ministério Público MT – MT
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