MATO GROSSO
Judiciário doa computadores e fortalece ações de ressocialização no sistema prisional de MT
MATO GROSSO
Com o objetivo de fortalecer ações de educação e capacitação no contexto da política de ressocialização do sistema prisional mato-grossense, o Poder Judiciário de Mato Grosso doou nesta quarta-feira (20) 522 equipamentos de informática, entre CPUs e monitores, à Secretaria de Estado de Justiça (Sejus).
A solenidade de entrega ocorreu na recepção do Auditório Desembargador Gervásio Leite, na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A iniciativa é conduzida pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF/TJMT) e integra as ações voltadas à ampliação do acesso à educação, profissionalização e qualificação dentro das unidades prisionais e socioeducativas do estado.
Os equipamentos doados estão em boas condições de funcionamento e serão reaproveitados em atividades educacionais, administrativas e de capacitação nas unidades penais e socioeducativas.
Educação como caminho
O supervisor do GMF/TJMT, desembargador Orlando Perri destacou que a educação é um dos principais caminhos para a ressocialização das pessoas privadas de liberdade.
“A ressocialização, tenho dito repetidas vezes, passa necessariamente pela educação e nós queremos que esses computadores sirvam exatamente à educação no sistema prisional”, afirmou o magistrado, ressaltando que os equipamentos podem ampliar o acesso ao ensino superior e à profissionalização por meio da educação a distância.
O coordenador do GMF em Mato Grosso e juiz da Segunda Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fernandes Fidelis Neto destacou que a tecnologia é uma ferramenta essencial para fortalecer as políticas públicas dentro do sistema penitenciário.
“É fundamental entrar com a tecnologia para o desenvolvimento de todas as políticas internas do sistema penitenciário. Essa estrutura, através dos equipamentos de informática que vão ser doados, vem auxiliar em várias atividades: setor de trabalho, setor de saúde e setor educacional, principalmente”, disse.
Integração entre os poderes
O secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado Filho ressaltou a importância da atuação integrada entre Judiciário e Executivo para ampliar os resultados das políticas de ressocialização, inclusive dentro das unidades socioeducativas.
“Essas doações pelo GMF do Tribunal de Justiça compactuam com a valorização do trabalho da pasta. Muitas das vezes as pessoas falam em Secretaria de Justiça e só pensam em unidade prisional. Uma parte desses equipamentos vai suprir a demanda do socioeducativo, com instruções e capacitações para os adolescentes”, explicou.
As ações estão atreladas também às metas do Plano Pena Justa, que, de acordo com o desembargador Orlando Perri, estabelece que o sistema prisional deve atingir, ainda em 2026, o índice de pelo menos 30% de reeducandos inseridos em atividades de educação ou trabalho.
Também estiveram presentes na solenidade o secretário adjunto de Administração Penitenciária, Jean Carlos Gonçalves, e a superintendente de Política Penitenciária, Gleidiane de Assis.
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Réus são condenados por sequestro e estupro de vulnerável
A Justiça de Mato Grosso condenou, nesta quarta-feira (20), os réus M. A. R. e W. S. R. pelos crimes de sequestro e cárcere privado e estupro de vulnerável, além de denunciação caluniosa. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, em ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Conforme a sentença, as penas somadas chegaram a 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e 14 anos de reclusão para W. S. R., ambas em regime inicial fechado. A decisão é do juiz João Bosco Soares da Silva, em ação assinada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.De acordo com a decisão, M. A. R. foi condenado pelos três crimes imputados. Pela prática de sequestro e cárcere privado, teve a pena fixada em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência de causa de aumento por exercer posição de autoridade sobre a vítima (padrasto), a pena foi estabelecida em 13 anos e 9 meses de reclusão. Já pela denunciação caluniosa, a condenação resultou em 2 anos e 1 mês de reclusão, além de 10 dias-multa.No mesmo processo, W. S. R. foi condenado por sequestro e cárcere privado e por participação no crime de estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria. Para o primeiro crime, a pena definitiva foi fixada em 2 anos de reclusão. Já pelo estupro de vulnerável, a pena foi estabelecida em 12 anos de reclusão.A decisão destacou que os crimes foram praticados em concurso de pessoas e em contexto de extrema vulnerabilidade da vítima, uma menor de 13 anos à época dos fatos, circunstâncias que influenciaram diretamente na fixação das penas e no regime inicial fechado. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos réus e negou o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade concreta das condutas.Além das penas privativas de liberdade, a sentença fixou o pagamento de indenização mínima no valor de R$ 40 mil por danos materiais e morais, a ser pago solidariamente pelos condenados.A decisão também determinou a perda dos aparelhos celulares utilizados no planejamento e execução dos crimes, que serão revertidos em favor da União. Após o cumprimento das penas, os réus deverão ser submetidos a monitoramento eletrônico pelo prazo de dois anos, como medida de acompanhamento pós-penal.Segundo a sentença, os crimes foram previamente planejados por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular um sequestro da adolescente e, assim, colocá-la em situação de vulnerabilidade.A vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve a liberdade restringida e foi levada a um motel, onde permaneceu privada de locomoção. No local, M. A. R. praticou atos libidinosos contra a adolescente, enquanto W. S. R. acompanhou toda a ação, sem impedir os abusos, mesmo tendo condições de agir.Após os fatos, M. A. R. ainda registrou um boletim de ocorrência com versão falsa para tentar encobrir os crimes e atribuir a terceiros inexistentes a autoria do suposto sequestro.Foto: TJMT
Fonte: Ministério Público MT – MT
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
Mar… ia
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet3 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet2 anos atrás
Salpicão

