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Polícia Militar conduz quatro faccionados que incendiaram residência de rival em Cáceres

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Equipes policiais do 6º Comando Regional e do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) prenderam um homem e apreenderam três adolescentes que incendiaram uma residência, no final da noite deste domingo (24.5), em Cáceres. Todos os suspeitos foram identificados como membros de uma facção criminosa e cometeram o crime contra um integrante de facção rival.

Por volta de 22h, os militares receberam denúncias sobre quatro suspeitos que estavam em uma residência portando um galão contendo combustível, no bairro Jardim Guanabara. Diante das informações, as equipes foram ao endereço e flagraram os suspeitos deixando o local em três bicicletas.

Os policiais iniciaram abordagem e detiveram um adolescente, enquanto o restante do grupo fugiu. Após alguns metros de perseguição, os demais suspeitos também foram detidos, sendo encontrado com um deles uma faca, que foi apreendida.

Questionados pela Polícia Militar, os suspeitos afirmaram que foram ao endereço para executar um integrante de uma facção rival. No entanto, como não encontraram a suposta vítima no local, decidiram incendiar o imóvel. Durante a ocorrência, os militares também constataram que os faccionados realizavam uma chamada de vídeo por meio de um aparelho celular.

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De volta ao local do crime, a casa foi encontrada em chamas, com fogo principalmente no telhado e em seu interior. Uma equipe do Corpo de Bombeiros foi acionada e extinguiu o incêndio.

Os suspeitos receberam voz de prisão e foram conduzidos para a delegacia da cidade para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Justiça decide que contratos temporários não impedem aposentadoria de professora

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Uma professora de Alta Floresta conseguiu na Justiça o direito à aposentadoria após ter períodos de trabalho desconsiderados pelo INSS por causa de falhas em registros do sistema previdenciário. A decisão reconheceu que contratos temporários e substituições realizados ao longo da carreira também podem ser usados para comprovar o tempo de magistério.

Na sentença, o juiz Alexandre Sócrates Mendes destacou que a profissional apresentou declarações emitidas por órgãos públicos de Mato Grosso e do Paraná comprovando décadas de atuação na educação básica. Parte desses vínculos não aparecia corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o que levou ao indeferimento administrativo do benefício.

Segundo a decisão, erros de registro atribuídos ao poder público não podem prejudicar trabalhadores que conseguem comprovar o exercício da profissão por meio de documentos oficiais. O magistrado entendeu que a soma dos períodos reconhecidos ultrapassou os 25 anos exigidos para a aposentadoria de professora nas regras de transição da Reforma da Previdência.

Perspectiva de gênero

A sentença também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O entendimento levou em consideração a realidade enfrentada por muitas mulheres na educação, marcada por vínculos temporários, instabilidade profissional e dificuldades na consolidação de registros previdenciários ao longo da carreira.

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Para o magistrado, exigir que a trabalhadora apresente décadas depois documentos além das certidões oficiais emitidas pelos próprios entes públicos significaria impor um ônus excessivo à profissional da educação.

Implantação do benefício

Com a decisão, o INSS deverá implantar a aposentadoria em até 30 dias, além de pagar os valores retroativos desde julho de 2024. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100, limitada a R$ 10 mil.

Na decisão, o juiz reforçou que a fragmentação da trajetória profissional de mulheres docentes, comum em contratos temporários sucessivos, não impede o reconhecimento do tempo de serviço quando houver documentação pública idônea comprovando o exercício do magistério.

Processo nº 1006628-13.2025.8.11.0007

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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