POLITÍCA NACIONAL
Debatedores apontam necessidade de ajustes em sistema de pedágio de livre passagem; assista
POLITÍCA NACIONAL
Audiência pública da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados debateu, na terça-feira (26), as cobranças indevidas de multas nos pontos de pedágio de livre passagem, chamados de free flow.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu cerca de 3,4 milhões de multas aplicadas por esse sistema de livre passagem, em que os motoristas tinham sido penalizados por terem supostamente fugido do pagamento do pedágio.
O gerente de projetos da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), Fábio Vargas, explicou que as sanções foram suspensas até novembro, para que, nesse período, os usuários regularizem a situação.
O deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que propôs a reunião, disse que a mudança tecnológica é inevitável, mas não pode trazer um ônus indevido para aos motoristas.
“O sistema precisa ser bem aplicado para agregar praticidade. A população deve ser corretamente informada sobre como funciona o pagamento dos pedágios”, afirmou.
Fernando de Freitas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), considera que, apesar dos problemas de implantação, o free flow vai permitir avanços, como o pagamento apenas pelo trecho percorrido.
“A ideia do sistema de livre passagem é que, no futuro, a gente tenha um controle de entradas e saídas da rodovia, com vários pontos de cobrança”, informou Freitas. “O usuário só pagará o valor do trecho utilizado, trazendo justiça tarifária.”
Da TV Câmara – MO
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria sistema de proteção e restituição em 48 horas para idosos vítimas de golpes digitais
O Projeto de Lei 446/26 institui a Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa para combater golpes e fraudes eletrônicas. A proposta estabelece o dever de resposta rápida para bancos, operadoras de telefonia e plataformas digitais, além de criar o Sistema Nacional Integrado de Prevenção e Resposta a Fraudes contra a Pessoa Idosa.
A medida principal prevê que, em casos de indícios consistentes de fraude, a instituição financeira deve realizar um crédito provisório à vítima no valor contestado em até 48 horas após o registro formal.
Se a análise técnica confirmar a falha de segurança ou a fraude, o crédito torna-se uma restituição definitiva. O texto também prevê a responsabilização objetiva das empresas por defeitos na prestação do serviço ou omissão na prevenção.
Alerta Prata Digital
A proposta cria ainda o “Alerta Prata Digital”, um mecanismo de adesão voluntária que ativa camadas extras de segurança para o idoso.
Entre as funcionalidades estão a validação reforçada de transações de alto risco, bloqueios preventivos imediatos e a disponibilização de canais de atendimento humano e prioritário 24 horas por dia.
Roubo de dados
O deputado Ricardo Abrão (PSDB-RJ), autor do projeto, argumenta que as medidas pretendem enfrentar o impacto desproporcional da engenharia social e do roubo de dados sobre a população idosa.
“A proposta parte de premissa técnica: fraudes modernas são transversais e exploram falhas de coordenação entre bancos, telecomunicações e plataformas digitais”, afirma o deputado.
Cadastro
Para viabilizar o monitoramento, o projeto institui o Cadastro Nacional de Tentativas de Fraude contra a Pessoa Idosa (CNTF-Idoso). O sistema registrará indicadores de ocorrências de forma padronizada para subsidiar ações de inteligência antifraude e estatísticas públicas, respeitando a proteção de dados pessoais.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados


