POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova criação de programa nacional de combate ao câncer
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a criação do Programa Nacional de Combate ao Câncer e de Assistência a Portadores (PNCCAP). A medida busca ampliar a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da doença no país.
O colegiado acolheu o parecer do relator, deputado Átila Lira (PP-PI), favorável às modificações feitas pela Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 244/19, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA).
Segundo o relator, a proposta original e o texto aprovado anteriormente pela antiga Comissão de Seguridade Social e Família apresentavam problemas de adequação constitucional, orçamentária e administrativa.
No parecer, ele afirmou que essas versões exigiam ajustes, principalmente em relação à organização administrativa, à vinculação de receitas e às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Átila Lira disse que as alterações feitas pela Comissão de Finanças e Tributação resolveram esses problemas. Segundo o relator, o colegiado transformou o Fundo Nacional de Combate ao Câncer – previsto nas versões anteriores – no Programa Nacional de Combate ao Câncer e de Assistência a Portadores, retirou os mecanismos de vinculação obrigatória de receitas e deixou a regulamentação geral a cargo do Poder Executivo. Com isso, o texto passou a atender às exigências orçamentárias e financeiras.
Embora a CCJ não analise o mérito da proposta, Átila Lira avaliou que a medida é oportuna diante do aumento dos casos de câncer e contribui para fortalecer a rede de atendimento oncológico.
Como funcionará o programa
O programa será executado pelo Ministério da Saúde. Entre as prioridades estão:
- campanhas educativas;
- vacinação;
- exames para detecção precoce da doença; e
- oferta de tratamento de alta complexidade em todas as regiões do país, com o objetivo de reduzir as desigualdades no acesso aos serviços de saúde.
O texto também prevê apoio do poder público à pesquisa científica e à inovação tecnológica voltadas à prevenção, ao controle e ao tratamento do câncer.
Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir direto para o Senado, a menos que haja recurso para votação antes pelo Plenário da Câmara.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Medida provisória garante adicional de fronteira para servidores
A Presidência da República publicou, na sexta-feira (3), medida provisória que dá direito a adicional de fronteira a servidores de carreira da Controladoria-Geral da União (CGU) e analistas técnicos do Poder Executivo Federal (ATE) que atuam em localidades estratégicas.
Publicada no mesmo dia no Diário Oficial da União, a A MP 1.375/2026 estabelece que, no caso da carreira de ATE, o servidor deve atuar na Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal ou Receita Federal para receber a indenização de R$ 91 por dia de trabalho. A medida torna válidos os valores que tenham sido pagos desde 31 de março, data da publicação da lei que criou o cargo de ATE — carreira única do Executivo para formados em áreas como administração, contabilidade, biblioteconomia e arquivologia.
Já na CGU, a indenização será devida aos analistas e técnicos de finanças e controle que atuam na fronteira, também no valor de R$ 91 por dia.
A norma altera a Lei 12.855, de 2013, para incluir as carreiras no rol dos cargos federais que fazem jus à indenização, como policiais, auditores da Receita Federal, entre outros. O valor é pago pela atuação em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.
O texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado por senadores e deputados em até 120 dias para ser convertido em lei e não perder a validade.
Mercado financeiro
A medida também transforma, sem aumento de despesa, 254 cargos vagos de agente administrativo do Ministério da Fazenda em 50 cargos de inspetor de mercado de capitais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), responsável por fiscalizar instituições do setor, como a bolsa de valores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


