BRASIL
MDIC celebra norma de sustentabilidade para vidros planos
BRASIL
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) celebra a publicação da norma ABNT NBR 17296 de “Sustentabilidade de vidros planos – Requisitos e critérios ambientais, sociais e de governança (ESG)”, no âmbito do Programa Selo Verde Brasil. A normalização para mais um setor da indústria representa o avanço das ações coordenadas pela Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria (SEV/MDIC) na construção de padrões nacionais voltados à produção sustentável.
A nova norma foi anunciada na última segunda-feira (25), durante a apresentação dos avanços do Selo Verde Brasil, realizada pela SEV/MDIC em São Paulo. O evento contou com a participação de representantes do setor produtivo, entidades técnicas e instituições parceiras do programa.
Publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) em 25 de maio, a norma ABNT NBR 17296:2026 estabelece requisitos e critérios aplicáveis à produção de vidro plano “float” e texturizado, além de vidros processados a partir dessas bases, considerando aspectos ambientais, sociais, econômicos e de governança.
A norma também prevê que produtos intermediários ou finais que utilizem vidro plano como componente possam declarar conformidade com critérios de sustentabilidade, desde que observadas as diretrizes gerais da ABNT NBR 20250 e que o vidro empregado atenda integralmente aos requisitos estabelecidos.
A elaboração da ABNT NBR 17296:2026 foi conduzida pela Comissão de Estudo de Vidros Planos Sustentáveis (CE-037:000.005), vinculada ao Comitê Brasileiro de Vidros Planos (ABNT/CB-037). O grupo reuniu representantes do MDIC, da ABNT, da Associação Brasileira das Indústrias de Vidro (Abividro), da Associação Brasileira de Distribuidores e Processadores de Vidros Planos (Abravidro) e do setor produtivo.
O objetivo da norma setorial é ampliar a capacidade de avaliação do desempenho ESG do vidro plano brasileiro, fortalecendo a credibilidade, a rastreabilidade e a competitividade do setor em mercados e políticas públicas orientadas à sustentabilidade.
“A construção de normas técnicas voltadas à sustentabilidade é fundamental para impulsionar a transformação ecológica da indústria brasileira. A norma de vidros planos fortalece a competitividade do setor, promove inovação e amplia o alinhamento do Brasil às exigências internacionais de sustentabilidade e descarbonização”, afirmou a secretária da SEV, Julia Cruz.
Selo Verde Brasil
O Programa Selo Verde Brasil é uma iniciativa estratégica vinculada à Missão 5 da Nova Indústria Brasil (NIB), voltada à bioeconomia, descarbonização, transição e segurança energética. O programa busca estabelecer padrões nacionais de sustentabilidade para produtos e serviços brasileiros, transformando a conformidade ambiental em diferencial competitivo e facilitando o acesso das empresas nacionais aos mercados internacionais mais exigentes.
Além da norma geral de diretrizes do programa, já foi publicada pela ABNT a norma setorial de polímeros de eteno de fonte renovável. Também foi encerrada, em 25 de maio, a consulta nacional da norma técnica voltada às chapas laminadas de alumínio, cuja publicação está prevista para junho.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
BRASIL
Senacon aplica sanções a iFood e Keeta por descumprimento de regras de transparência
Brasília, 27/5/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), determinou a aplicação de sanções às plataformas digitais de entrega iFood e Keeta por descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026. A medida foi anunciada nesta quarta-feira (27), durante coletiva de imprensa concedida pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, e o secretário Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP), Ricardo Morishita.
“Nós não vamos abrir mão da transparência em benefício dos trabalhadores de aplicativos e dos consumidores. Se as plataformas não se enquadrarem, serão multadas por isso”, afirmou o ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos.
“Essa regra de transparência já está prevista há 35 anos no Código de Defesa do Consumidor. Transparência é um direito básico do consumidor e uma medida que protege toda a sociedade”, afirmou o secretário. Segundo ele, a Senacon vê “com muita preocupação” modelos de negócio que utilizam “opacidade e falta de transparência para ficar de pé”.
Morishita destacou que, após o fim do prazo de adequação previsto na portaria e da averiguação preliminar, a Senacon identificou indícios de descumprimento da norma por parte do iFood e da Keeta. “As empresas terão agora prazo de 20 dias para apresentar defesa e demonstrar eventual cumprimento da portaria. Caso isso não ocorra, poderão ser aplicadas as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, com multas de até R$ 14 milhões”, explicou.
De acordo com o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Osny da Silva Filho, “o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor acaba de converter duas averiguações preliminares em processos administrativos sancionadores contra as plataformas iFood e Keeta. Há outras averiguações em andamento envolvendo empresas do mesmo segmento e, caso seja constatado o descumprimento da Portaria da Transparência, novas empresas também poderão ser submetidas a processos sancionadores”.
As plataformas digitais poderão ser multadas em até R$ 14 milhões. A Senacon instaurou processos administrativos sancionadores após identificar indícios de descumprimento das regras de transparência previstas na Portaria nº 61/2026.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido para adaptação às novas regras. A partir dessa data, a secretaria passou a verificar o cumprimento da norma e a assegurar que as informações disponibilizadas sejam claras e compreensíveis para consumidores, entregadores, motoristas e estabelecimentos parceiros.
Mais clareza sobre os valores cobrados
A Portaria nº 61/2026 estabelece que aplicativos de transporte e entrega informem, de forma detalhada, como o valor de cada corrida ou pedido é distribuído entre os envolvidos na operação.
As plataformas devem apresentar:
- o valor total pago pelo consumidor;
- a quantia retida pelo aplicativo pela intermediação do serviço;
- o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
- e, nos serviços de delivery, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.
A medida busca ampliar a transparência nas relações de consumo, facilitar o acesso à informação e permitir que consumidores e trabalhadores compreendam melhor a composição dos valores cobrados nas plataformas digitais.
Fundamentação da medida
Segundo notas técnicas elaboradas pela Senacon, a Portaria nº 61/2026 não cria uma obrigação nova para as plataformas digitais, mas detalha deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente o direito à informação adequada e clara sobre preços e serviços.
Os documentos apontam que, nas plataformas de transporte e entrega, o consumidor normalmente visualiza apenas o valor final da operação, sem saber quanto fica com a plataforma, quanto é destinado ao motorista ou entregador e, nos casos de delivery, qual parcela vai para o estabelecimento comercial. Para a Senacon, essa ausência de detalhamento dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode esconder cobranças excessivas ou práticas abusivas.
As notas técnicas também destacam que regras semelhantes já foram adotadas em países como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais são obrigadas a informar de forma clara a composição dos preços cobrados dos usuários.
De acordo com a secretaria, a medida não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca garantir maior transparência nas relações de consumo e reduzir assimetrias de informação no ambiente digital.
No caso do iFood, a Senacon afirma que a empresa não apresentou as informações solicitadas durante a averiguação preliminar e não comprovou medidas efetivas para implementação do quadro-resumo exigido pela portaria. A área técnica também identificou indícios de possível indução do consumidor a erro em relação à destinação de cobranças como “taxa de entrega” e “taxa de serviço”.
Já em relação à Keeta, a avaliação técnica concluiu que as informações disponibilizadas pela plataforma não identificam de forma clara e individualizada os valores destinados a cada agente econômico da operação. A Senacon também entendeu que a alegação de “segredo de negócio” não afasta o dever de transparência previsto na regulamentação.
Segundo o órgão, a ausência dessas informações compromete a autonomia do consumidor, dificulta a comparação entre serviços e impede uma decisão de consumo plenamente informada.
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet3 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet2 anos atrás
Salpicão
-
Gourmet2 anos atrás
Moqueca capixaba

