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Comissão aprova projeto que exige autodeclaração de cor de candidatos e cria regras para cotas eleitorais

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei das Eleições para obrigar todos os candidatos a apresentar autodeclaração de cor, assinada por juiz, no momento do registro da candidatura.

Ainda pelo texto, a Justiça Eleitoral poderá criar comissões de heteroidentificação para apurar fraudes na declaração de cor sempre que houver denúncia fundamentada. Também será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa do candidato investigado.

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), ao Projeto de Lei 4212/21, do ex-deputado Edilázio Júnior (MA). O parecer reúne o projeto original e outras três propostas que tramitam em conjunto (PL 2697/22, PL 3636/23, e PL 3973/23).

“Ao formalizar a autodeclaração, o projeto cria uma base de dados oficial e incontestável para fins de heteroidentificação posterior, caso haja denúncia”, explicou a relatora.

Dinheiro de campanha e propaganda
Pelo texto aprovado, os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) deverão ser distribuídos proporcionalmente ao número de candidaturas negras registradas no partido.

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A legenda deverá dividir o fundo entre homens e mulheres (respeitando o mínimo de 30% para elas). Em seguida, dentro de cada grupo, o repasse deve ser exato à proporção de pessoas negras. Se 50% das candidatas mulheres forem negras, elas terão direito a metade da verba feminina.

Esse cálculo precisará ser feito separadamente para os cargos majoritários (prefeito, governador, senador) e proporcionais (vereadores, deputados).

A mesma regra valerá no rateio do tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. Primeiro, o partido separa a fatia de tempo das candidatas e, depois, divide esse bloco proporcionalmente entre mulheres negras e não negras. Se 60% das candidatas do partido forem negras, elas terão direito a 60% do tempo feminino na tela.

A legenda repetirá a mesma conta para dividir o tempo dos homens (entre candidatos negros e não negros). A contagem do cumprimento dessas regras de TV ocorrerá em ciclos semanais.

Punições
Os partidos que descumprirem as regras terão que compensar a falha até o término da semana seguinte. Se a correção não for feita, a legenda poderá receber multa de até 10% do valor do Fundo Partidário do ano anterior. Na última semana de propaganda, a multa por irregularidade pode chegar a 20%.

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Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, apreciado pelo Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova novas regras para internação de adolescentes usuários de drogas em situação de risco; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão deliberativa desta quinta-feira (28), projeto de lei que trata da internação de adolescentes usuários ou dependentes de drogas em situação de risco. A proposta segue agora para o Senado.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO), para o Projeto de Lei 1822/24, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA). A nova redação também incorpora o Projeto de Lei 4183/24, do mesmo autor.

“O substitutivo disciplina a internação de adolescentes usuários ou dependentes de drogas em situação de risco, observadas as garantias legais e procedimentais cabíveis”, afirmou Dr. Fernando Máximo no parecer aprovado.

O texto altera a Lei de Drogas e prevê internação assistida, com consentimento dos pais ou responsáveis e com anuência do adolescente, ou involuntária, a pedido dos pais ou responsáveis ou, na falta deles, por autoridade competente.

Em ambos os casos, a internação e a alta deverão ser comunicadas ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público em até 72 horas. O substitutivo também proíbe qualquer modalidade de internação em comunidades terapêuticas acolhedoras.

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Acolhimento
A proposta cria ainda o acolhimento voluntário de crianças e adolescentes em tratamento por dependência química, em conjunto com os pais ou responsáveis, em instituições credenciadas. O texto aprovado exige equipe multiprofissional, estrutura com aspecto residencial e espaços para estudo e cursos.

O acolhimento voluntário não dispensará a frequência da criança ou do adolescente à educação básica, salvo em caso de ameaça comprovada à vida ou à integridade física por organizações criminosas ou grupos de tráfico de drogas.

Mais informações a seguir

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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