POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova criação de campanha escolar sobre desaparecimento de crianças
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4408/25, do deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA), que institui a Campanha Nacional Educativa sobre o Desaparecimento de Crianças e Adolescentes.
A iniciativa será realizada em escolas das redes pública e privada durante o ano letivo.
Entre as atividades previstas, estão palestras educativas, distribuição de cartilhas e divulgação de canais oficiais de denúncia.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Sargento Fahur (PL-PR), pela aprovação da proposta.
Fahur destacou que o desaparecimento de crianças e adolescentes é um problema que demanda esforço conjunto do Estado, da família e da sociedade.
“A escola desempenha papel fundamental como ambiente de formação, conscientização e proteção social”, disse o relator. “A implementação de campanhas permanentes contribui para disseminar informações úteis a estudantes, professores e pais, fortalecendo a rede de proteção da criança e do adolescente.”
Sargento Fahur afirmou ainda que muitas ocorrências poderiam ser evitadas ou solucionadas mais rapidamente se houvesse orientação adequada sobre a identificação de riscos e os canais de busca de desaparecidos.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que impede devolução de bens em casos de tráfico de drogas
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impede a devolução de bens apreendidos em investigações de tráfico de drogas, mesmo em casos de absolvição do acusado ou anulação do processo.
Segundo o texto, o patrimônio só será devolvido se o interessado comprovar, inclusive com nota fiscal, que os bens foram adquiridos com recursos de origem lícita.
Foi aprovada a versão do relator, deputado Gustavo Gayer (PL-GO), ao Projeto de Lei 6546/25, do deputado André Fernandes (PL-CE). O relator incluiu no projeto a regra que dá prioridade à instituição policial que realizou a apreensão na hora de distribuir os bens e valores confiscados.
“Os recursos do crime financiam armas, corrupção, recrutamento e logística, por isso, é essencial para a segurança pública enfraquecer o patrimônio das organizações criminosas”, observou o relator.
Prazo
O projeto, que altera a Lei Antidrogas, também estabelece um prazo de 90 dias, após o fim definitivo do processo (trânsito em julgado), para que o juiz decida o destino dos bens caso a sentença tenha sido omissa.
A intenção é evitar que veículos, imóveis e outros valores fiquem parados indefinidamente sob custódia da Justiça sem uma destinação útil.
Para Gayer, o esforço policial é frustrado quando o patrimônio do tráfico retorna aos criminosos por brechas processuais.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados


