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Política para remunerar conservação no campo avança, mas não define quem pagará a conta
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Produtores rurais que adotam práticas como plantio direto, integração lavoura-pecuária-floresta, recuperação de áreas degradadas e preservação de vegetação nativa poderão ser remunerados por esses serviços, após a regulamentação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), publicada pelo governo federal.
A medida detalha a Lei 14.119, de 2021, e reconhece que atividades capazes de conservar o solo, proteger recursos hídricos, preservar a biodiversidade e capturar carbono possuem valor econômico e podem ser objeto de remuneração.
Na prática, a regulamentação abre caminho para transformar em renda adicional ações já adotadas por milhares de produtores brasileiros. O pagamento por serviços ambientais funciona como uma compensação financeira para quem contribui para a conservação dos recursos naturais e para a redução das emissões de gases de efeito estufa.
Apesar do avanço, o decreto não definiu os valores que poderão ser pagos aos produtores nem estabeleceu mecanismos imediatos de adesão. O Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e os subprogramas federais que irão estabelecer critérios de participação, formas de remuneração e fontes de recursos ainda dependerão de regulamentação complementar.
Os pagamentos poderão ser formalizados por meio de contratos ou termos de adesão e contar com recursos da União, de Estados e municípios, além de fundos ambientais, empresas privadas e iniciativas ligadas ao mercado de carbono.
REGULAMENTAÇÃO – A regulamentação reacende o debate sobre a remuneração dos produtores pela conservação ambiental. Levantamento da Embrapa Territorial mostra que os imóveis rurais brasileiros mantêm cerca de 218 milhões de hectares de vegetação nativa preservada, área equivalente a 25,6% do território nacional. A maior parte dessa conservação ocorre dentro das propriedades privadas, por meio de Reservas Legais, Áreas de Preservação Permanente (APPs) e excedentes de vegetação nativa.
Outro ponto que deverá ser discutido nos próximos anos envolve justamente as áreas de Reserva Legal e APP. O decreto prioriza ações que ultrapassem as exigências previstas na legislação ambiental, enquanto entidades do setor defendem que produtores que mantêm áreas obrigatórias de preservação também deveriam ser remunerados pelos serviços prestados à sociedade.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), a regulamentação representa um avanço importante ao reconhecer uma contribuição que os produtores rurais já oferecem ao País há décadas, mas ainda falta explicar melhor como isso será feito e, principalmente, qual a fonte de recursos.
“O produtor rural brasileiro já presta serviços ambientais há muito tempo, muitas vezes sem qualquer compensação financeira. São mais de 218 milhões de hectares de vegetação nativa preservados dentro das propriedades rurais. É uma contribuição gigantesca para a conservação dos recursos naturais e para a segurança climática do País, que precisa ser reconhecida economicamente”, afirma.
Segundo Rezende, a regulamentação cria as bases para uma nova fonte de renda para o setor, mas ainda será necessário avançar na definição dos programas e dos mecanismos de remuneração.
“O decreto representa um avanço institucional, mas o produtor precisa de previsibilidade. Ainda não está claro de onde virá o dinheiro nem qual será a escala desses pagamentos. Se não houver recursos assegurados e programas permanentes, existe o risco de que a política fique restrita ao discurso, sem gerar renda efetiva para quem produz e preserva”, afirma Rezende.
“O reconhecimento das práticas sustentáveis é positivo, especialmente em um país que se consolidou como potência agroambiental. Plantio direto, integração lavoura-pecuária-floresta, recuperação de áreas degradadas e conservação de nascentes já fazem parte da realidade de milhares de produtores brasileiros. O próximo passo é transformar esse reconhecimento em mecanismos efetivos de pagamento”, destaca.
Na avaliação do dirigente, a política de pagamento por serviços ambientais não deve depender exclusivamente dos cofres públicos. Segundo ele, empresas privadas, fundos ambientais e mecanismos ligados ao mercado de carbono podem desempenhar papel importante no financiamento das iniciativas.
“O produtor brasileiro já faz sua parte e preserva muito além do que se vê em outros países. O que precisamos agora é construir um ambiente de segurança jurídica e de incentivos econômicos que permitam transformar conservação em renda, fortalecendo a sustentabilidade e a competitividade do agro brasileiro”, conclui.
Fonte: Pensar Agro
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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro


