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Criada comunidade de gestores de políticas de primeira infância
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O Ministério da Educação (MEC) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira, 16 de junho, a Portaria nº 540/2026, que institui a Comunidade Nacional de Gestores de Políticas de Primeira Infância. A iniciativa visa promover o engajamento, a mobilização, a coordenação e a articulação de gestores públicos responsáveis pela implementação da Política Nacional Integrada da Primeira Infância (PNIPI). Caberá aos entes federados e à Subsecretaria da Política Nacional Integrada da Primeira Infância do MEC orientar a composição e o funcionamento da comunidade, de acordo com as diretrizes que garantem os direitos de crianças de zero a seis anos.
O documento define que a comunidade desenvolverá suas atividades a partir de dois eixos estruturantes: pactuação e articulação federativa; e desenvolvimento de capacidades institucionais dos entes federados. O primeiro trata do fomento de oficinas, encontros técnicos e seminários que visem ao estudo, à análise e à discussão de iniciativas destinados à melhoria contínua das políticas públicas. Já o segundo diz respeito à concepção de instrumentos de ação pública, protocolos, sistemas de informação, monitoramento e avaliação destinados à ampliação das capacidades individuais e coletivas de gestão pública.
A Comunidade Nacional de Gestores de Políticas de Primeira Infância será composta pelo conjunto de membros do Comitê Executivo da PNIPI, instituído em outubro de 2025, e pelas seguintes representações:
- O titular da Subsecretaria da Política Nacional Integrada da Primeira Infância do MEC;
- Um gestor indicado pelo chefe do Poder Executivo de cada município, cuja população estimada no Censo Demográfico de 2022 seja menor ou igual a 20 mil habitantes;
- Até dois gestores indicados pelo chefe do Poder Executivo de cada município, cuja população estimada no Censo Demográfico de 2022 seja maior que 20 mil habitantes e menor ou igual a cem mil habitantes;
- Até três gestores indicados pelo chefe do Poder Executivo de cada município, cuja população estimada no Censo Demográfico de 2022 seja maior que 100 mil habitantes;
- Dois gestores indicados pelo chefe do Poder Executivo de cada estado e pelo chefe do Poder Executivo do Distrito Federal.
ECOA-PNIPI – O MEC também divulgou, na segunda-feira (15), no DOU, a Portaria nº 541/2026, que cria a Estratégia Conhecimento e Ação (ECOA), como parte da PNIPI. A iniciativa surge com a finalidade de fomentar, organizar, sistematizar e disseminar conhecimentos científicos e insumos técnicos sobre a primeira infância, bem como promover o desenvolvimento profissional de agentes públicos para a formulação, implementação, monitoramento e avaliação das ações governamentais, programas e projetos destinados à etapa de ensino.
PNIPI – A Política Nacional Integrada da Primeira Infância foi instituída pelo Decreto nº 12.574/2025 como uma iniciativa do governo federal voltada ao desenvolvimento integral de crianças de zero a seis anos. A PNIPI reconhece a primeira infância como uma etapa decisiva para o desenvolvimento humano e articula ações das áreas de saúde, educação, assistência social, direitos humanos e gestão e inovação, buscando fortalecer a atuação do Estado de forma integrada, com foco na equidade e na garantia de direitos, especialmente para crianças em situação de maior vulnerabilidade.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria-Executiva (SE)
Fonte: Ministério da Educação
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Ação conjunta cumpre 15 mandados contra investigados por fraudes do falso advogado
Fortaleza, 16/6/2026 – Com apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), as polícias civis de Santa Catarina e do Ceará deflagraram, nesta terça-feira (16), operação que resultou no cumprimento de sete mandados de prisão preventiva e oito mandados de busca e apreensão contra integrantes de uma organização criminosa investigada por aplicar fraudes eletrônicas conhecidas como golpe do falso advogado.
A operação foi realizada nos municípios de Fortaleza e Maracanaú, no Ceará, e representa mais uma etapa das investigações conduzidas pela 6ª Delegacia de Polícia de Joinville (SC), em parceria com a Polícia Civil do Estado do Ceará e o Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab) do MJSP, unidade responsável pela coordenação de ações integradas de combate aos crimes cibernéticos e às fraudes eletrônicas em âmbito nacional.
A atuação conjunta evidencia o compromisso das instituições com o fortalecimento da cooperação federativa e o enfrentamento qualificado das organizações criminosas que utilizam recursos tecnológicos para cometer crimes em diferentes regiões do Brasil.
Como a quadrilha atuava
Segundo as investigações, os suspeitos atuavam de forma estruturada, movimentando milhões de reais em suas contas e utilizando indevidamente a identidade de advogados e outros profissionais da área jurídica para induzir vítimas a realizar transferências bancárias sob a falsa alegação de liberação de valores decorrentes de processos judiciais.
“A ação reforça a importância da cooperação entre instituições de segurança pública no enfrentamento às organizações criminosas que atuam no ambiente digital. A integração entre as forças estaduais e federais possibilitou o compartilhamento de informações estratégicas”, destacou o delegado Rodrigo Gusso, responsável pelo caso.
As investigações prosseguem com o objetivo de identificar outros envolvidos, aprofundar a apuração sobre a estrutura da organização criminosa e dimensionar os prejuízos causados às vítimas.
Os investigados poderão responder, em tese, pelos crimes de organização criminosa, previsto na Lei nº 12.850/2013, e de estelionato mediante fraude eletrônica, previsto no Código Penal. As penas máximas para esses delitos podem chegar a oito anos de reclusão cada, além de multa. Somadas, podem alcançar até 16 anos de prisão para cada envolvido, sem prejuízo da aplicação de causas de aumento de pena, concurso de crimes e eventual responsabilização por outras infrações que venham a ser identificadas ao longo das investigações.

