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Lei cria departamento para monitorar decisões internacionais sobre direitos humanos

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A Lei 15.434/26 cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH) ligado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A nova estrutura terá a função de acompanhar o cumprimento, pelo Estado brasileiro, de sentenças, decisões e recomendações emitidas por organismos internacionais de direitos humanos.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17), com veto a um trecho. O texto teve origem no Projeto de Lei 591/26, do CNJ. A Câmara dos Deputados aprovou o projeto em março. Depois, o texto passou pelo Senado.

Pela lei, o departamento ficará vinculado à presidência do CNJ e será coordenado por um juiz auxiliar indicado pelo presidente do Conselho.

O departamento terá as seguintes atribuições:
– monitorar decisões e recomendações internacionais contra o Brasil;
– fiscalizar o cumprimento de parâmetros de direitos fundamentais pelo poder público;
– adotar medidas para prevenir novas condenações internacionais; e
– apoiar iniciativas de ampliação do acesso à Justiça, com o uso de tecnologias digitais e de inteligência artificial compatíveis com normas nacionais e internacionais de direitos humanos.

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O CNJ poderá celebrar acordos de cooperação com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, além de contratar especialistas na área para garantir o funcionamento do Departamento. As despesas serão custeadas por meio de dotações consignadas ao orçamento do Conselho.

Veto
O veto presidencial atingiu o dispositivo que obrigava o poder público a observar decisões de órgãos dos sistemas internacionais de direitos humanos. O trecho também autorizava esses órgãos a solicitar informações a entidades públicas e a emitir orientações e notas técnicas.

Na mensagem de veto, o governo argumenta que a medida era inconstitucional, por tratar de atribuições do Poder Executivo federal, especialmente em matérias relacionadas à condução da política externa e à definição do posicionamento do Estado brasileiro perante organismos internacionais.

Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova criação de 91 cargos na Defensoria Pública da União

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto da Defensoria Pública da União (DPU) que cria 91 cargos em comissão no quadro de pessoal do órgão.

Os cargos são divididos em sete níveis salariais, com remuneração entre R$ 3.461,96 e R$ 14.607,74.

O relator, deputado Defensor Stélio Dener (União-RR), apresentou parecer pela constitucionalidade do substitutivo da Comissão de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 7923/14.

Stélio Dener, no entanto, reconheceu que a quantidade é insuficiente “para suprir a necessidade real”.

Adequação orçamentária
O projeto original cria 784 cargos em comissão e 362 funções de confiança.

A versão da Comissão de Administração, elaborada pelo próprio Stélio Dener, ajustou a proposta ao Orçamento de 2024 e à Lei 14.377/22, que tratou da estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Defensoria Pública da União.

Essa lei criou 200 cargos em comissão e funções comissionadas na DPU, entre outros pontos.

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

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Reportagem – Paula Bittar
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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