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Júri condena motorista por homicídios culposos em acidente de trânsito na Capital

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Cuiabá condenou, terça-feira (23 de junho), Rafaela Screnci da Costa Ribeiro pelos crimes relacionados ao acidente de trânsito ocorrido em dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, na Capital. Com base na decisão dos jurados, a juíza-presidente da sessão, Mônica Catarina Perri Siqueira, fixou a pena em 6 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Conforme a sentença, a ré foi condenada por dois crimes previstos no artigo 302, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, homicídio culposo na direção de veículo automotor sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, em relação às vítimas Ramon Alcides Viveiros e Myllena de Lacerda Inocêncio. Ela também foi condenada pelo crime previsto no artigo 303, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, lesão corporal culposa na direção de veículo automotor sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa, em relação à vítima Hya Girotto Santos. Os crimes foram reconhecidos na forma do artigo 70, primeira parte, do Código Penal.
Além da pena privativa de liberdade, foi mantida a suspensão do direito de dirigir veículo automotor até o cumprimento integral da pena.
O julgamento começou às 9h e foi encerrado às 21h45, totalizando 12 horas e 45 minutos de duração. Durante a sessão foram realizados os depoimentos, os debates entre acusação e defesa, a votação dos quesitos pelo Conselho de Sentença e a leitura da sentença.
O caso refere-se ao acidente ocorrido na madrugada de 23 de dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. Segundo os autos, o veículo conduzido por Rafaela Screnci atingiu três jovens que caminhavam pela via. Ramon Alcides Viveiros e Myllena de Lacerda Inocêncio morreram em decorrência dos ferimentos. Hya Girotto Santos sobreviveu e sofreu lesões.
O julgamento foi realizado no âmbito do processo nº 0005596-89.2019.8.11.0042, em tramitação na 1ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.
Da decisão cabem os recursos previstos em lei.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo: Rodrigo Moura

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Governo de MT regulamenta novo modelo de cofinanciamento e amplia apoio aos municípios

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O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), publicou nesta terça-feira (23.6) a Portaria nº 168/2026, que estabelece novas regras para o cofinanciamento estadual do Sistema Único de Assistência Social (Suas). A medida regulamenta os repasses de recursos do Estado aos municípios para a execução dos serviços da assistência social, garantindo mais organização, transparência e eficiência na aplicação dos investimentos.

O novo modelo amplia a autonomia das prefeituras e aumenta em mais de 188% os recursos destinados aos municípios. Com a mudança, as cestas de alimentos que antes eram adquiridas e distribuídas pelo Estado passarão a ser compradas diretamente pelas gestões municipais, de acordo com as necessidades locais. Em Cuiabá, por exemplo, os repasses saltam de aproximadamente R$ 6 milhões para R$ 10 milhões.

O secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania, Klebson Gomes, destacou que a nova regulamentação representa um avanço para a política de assistência social em Mato Grosso.

“Estamos fortalecendo a assistência social nos municípios, ampliando os recursos e dando mais autonomia para que cada gestão local possa atender sua população de forma mais eficiente e alinhada à sua realidade. Esse novo modelo garante melhores condições para a manutenção e expansão dos serviços socioassistenciais em todo o estado”, afirmou.

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Os recursos serão destinados a quatro áreas principais: Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, Benefícios Eventuais e Gestão do SUAS. A regulamentação também assegura apoio para a manutenção de serviços como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), equipes volantes, acolhimento institucional, família acolhedora, benefícios eventuais e ações de gestão, planejamento e monitoramento.

A portaria ainda cria incentivos financeiros para municípios que implantarem áreas estratégicas da gestão, como Vigilância Socioassistencial, Gestão do Trabalho e Gestão Financeira e Orçamentária.

Segundo Klebson, a medida segue a determinação do governador Otaviano Pivetta de fortalecer a gestão municipal e garantir mais agilidade no atendimento à população.

“Essa é uma orientação do governador Otaviano Pivetta para descentralizar os recursos, fortalecer os municípios e tornar o atendimento mais rápido e eficiente. Com isso, cada prefeitura poderá aplicar os recursos de acordo com suas prioridades e atender com mais agilidade as famílias que mais precisam”, ressaltou.

Para continuar recebendo os recursos estaduais, os municípios deverão manter a documentação e as prestações de contas atualizadas. A medida busca garantir transparência na aplicação dos recursos públicos e assegurar que os investimentos cheguem de forma efetiva às famílias que dependem dos serviços socioassistenciais.

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Fonte: Governo MT – MT

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