MATO GROSSO
Polícia Civil cumpre 90 mandados para desarticulação de esquema de lavagem de capitais de facção criminosa
MATO GROSSO
A Polícia Civil deflagrou, na manhã desta quinta-feira (25.6), a Operação Fluxo Oculto, para cumprimento de 90 ordens judiciais, com foco no combate à atuação de uma facção criminosa com ramificações interestaduais, voltada ao tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.
Os mandados foram deferidos pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo de Garantias – Polo Sinop, com base na terceira fase de investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (Draco) do município.
Ao todo são cumpridos 13 mandados de prisão, 19 de busca e apreensão, além de 58 medidas judiciais diversas com foco no avanço das investigações e desarticulação patrimonial e financeira do grupo criminoso.
As ordens judiciais são cumpridas nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro. Em Mato Grosso, os mandados são cumpridos nos municípios de Sinop, Cláudia, Rondonópolis, Várzea Grande e Cuiabá.
Entre os alvos, estão três lideranças do grupo criminoso, apontadas como responsáveis pela coordenação das atividades ilícitas e pela gestão financeira do grupo. Ao todo, são investigadas 31 pessoas físicas e duas pessoas jurídicas, suspeitas de participação direta ou indireta nas atividades criminosas.
Com foco na descapitalização da facção criminosa, foi determinado o bloqueio de ativos financeiros dos investigados, na soma que alcança R$ 9,3 milhões.
Lavagem de dinheiro
As investigações conduzidas pela Draco de Sinop identificaram que integrantes de uma facção criminosa utilizavam empresas formalmente constituídas para ocultar e conferir aparência lícita aos recursos provenientes do tráfico de drogas.
Entre os estabelecimentos investigados está um supermercado localizado no município de Cláudia, que, seria utilizado para promover a troca de dinheiro oriundo da atividade criminosa por recursos aparentemente legais, inserindo os valores ilícitos no sistema financeiro formal.
As apurações também revelaram que parte dos valores arrecadados com a venda de drogas em Mato Grosso era encaminhada ao estado do Rio de Janeiro, sendo evidenciada a existência de uma rede estruturada para movimentação financeira e distribuição dos recursos da facção criminosa.
De acordo com o delegado responsável pelas investigações, Eugênio Rudy Junior, o grupo desenvolveu um esquema de lavagem de capitais destinado a dificultar a identificação da origem dos recursos provenientes da comercialização de entorpecentes.
“As investigações demonstraram que a facção criminosa utilizava empresas legalmente constituídas para mascarar a origem ilícita dos valores obtidos com o tráfico de drogas. O objetivo era conferir aparência de legalidade ao dinheiro e permitir sua circulação no mercado formal, dificultando a atuação dos órgãos de persecução criminal”, destacou o delegado.
Fases anteriores
A Operação Fluxo Oculto representa a terceira fase de uma investigação iniciada em 2025, quando equipes da Draco de Sinop realizaram a prisão em flagrante de dois integrantes da facção criminosa no município de Cláudia. Com o avanço das investigações, foi possível identificar a estrutura operacional do grupo, seus integrantes e os mecanismos utilizados para ocultar os lucros obtidos com o tráfico de drogas.
Em março de 2026, foi deflagrada a Operação Aurora Fronteiriça, ocasião em que a Draco de Sinop apreendeu 525 quilos de cocaína e pasta base de cocaína, pertencentes ao mesmo grupo criminoso, representando uma das maiores apreensões de entorpecentes já realizadas no âmbito da investigação.
Na sequência, em maio de 2026, foi deflagrada a segunda fase da operação, denominada Operação Vinculum Sanguinis, que resultou na apreensão de 25 quilos de pasta base de cocaína, R$ 169 mil em dinheiro, na prisão em flagrante de três pessoas ligadas à organização criminosa e no sequestro judicial de mais de R$ 3 milhões em bens e valores pertencentes aos investigados.
Com o avanço das diligências, a Draco identificou que o grupo criminoso não se limitava ao tráfico de drogas em larga escala, mas mantinha uma complexa estrutura financeira destinada à ocultação e dissimulação dos recursos ilícitos obtidos com a atividade criminosa.
A descoberta desse esquema deu origem à terceira fase da investigação, denominada Operação Fluxo Oculto, voltada especificamente à identificação dos responsáveis pela movimentação financeira da facção criminosa, ao rastreamento dos valores e à descapitalização do grupo.
As investigações prosseguem com a análise dos materiais apreendidos e dos dados obtidos a partir das medidas cautelares deferidas pelo Poder Judiciário.
Operação Pharus
A operação integra os trabalhos do planejamento estratégico da Polícia Civil de Mato Grosso para o ano de 2026, por meio da Operação Pharus, dentro do Programa Tolerância Zero, voltado ao combate às facções criminosas em todo o Estado.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Recurso do MPMT garante condenação por estupro de vulnerável
A 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em recurso de apelação criminal julgado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Por unanimidade, os desembargadores reformaram a sentença de primeiro grau e condenaram um homem pelo crime de estupro de vulnerável, com incidência da causa de aumento pelo fato de o autor do crime possuir uma relação de parentesco, cuidado, confiança ou autoridade sobre a vítima. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.Conforme apurado durante as investigações, o crime ocorreu em dezembro de 2023 e consistiu na prática de ato libidinoso contra uma criança de 4 anos. O condenado exercia a função de avô adotivo e cuidador da vítima.A denúncia veio à tona após a criança relatar espontaneamente os abusos à mãe. Em seguida, o caso foi comunicado ao Conselho Tutelar e às autoridades policiais. Durante acompanhamento psicológico, a vítima voltou a mencionar os fatos e os representou graficamente em atividade lúdica conduzida por profissional especializado.Em primeira instância, o réu foi absolvido por insuficiência de provas. A decisão considerou, principalmente, a ausência de confirmação dos fatos pela criança durante o depoimento especial judicial, a retratação da mãe, que afirmou ter inventado a acusação em razão de disputa pela guarda da filha, e a hipótese de falsa memória infantil.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o TJMT concluiu que a retratação da genitora ocorreu em contexto de pressão familiar e dependência econômica em relação ao núcleo familiar do acusado. Segundo o acórdão, a própria mãe admitiu ter coagido fisicamente a criança para que alterasse sua versão, circunstância interpretada pelo Tribunal como pressão física e psicológica exercida sobre a vítima.Os desembargadores também destacaram que o silêncio da criança durante o depoimento especial não afasta a ocorrência do crime. Para a Justiça, fatores como o tempo transcorrido entre os fatos e a oitiva, o ambiente formal do procedimento e as dinâmicas familiares de silenciamento devem ser considerados na análise do conjunto probatório.O acórdão ainda ressaltou que a inexistência de vestígios físicos não é suficiente para descaracterizar o delito, especialmente nos casos envolvendo atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que nem sempre deixam marcas aparentes.Com fundamento no Enunciado Orientativo nº 10 do TJMT e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão reafirmou que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos de prova, como laudos psicológicos e depoimentos técnicos.Na fixação da pena, foi considerada negativamente a culpabilidade do réu em razão da pouca idade da vítima. O Tribunal também reconheceu a atenuante da senilidade do condenado, mantendo, contudo, a pena intermediária no mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ. Na fase final da dosimetria, foi aplicada a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, em razão da condição de ascendente por afinidade e da autoridade exercida pelo réu no ambiente familiar.
Fonte: Ministério Público MT – MT


