POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova criação de programa de proteção e controle populacional de cães e gatos
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui o Programa Nacional Vida Animal, voltado à proteção, ao bem-estar e ao manejo populacional de cães e gatos, incluindo os animais em situação de rua. A proposta também prevê ações de controle de zoonoses e combate ao abandono e aos maus-tratos.
O programa será executado em âmbito nacional, com participação articulada da União, de estados, de municípios e do Distrito Federal. A adesão dos entes federativos ocorrerá de forma voluntária e descentralizada, por meio de convênios, termos de cooperação ou instrumentos similares.
Diretrizes e objetivos
O texto estabelece como diretrizes do programa o manejo populacional ético e sustentável de cães e gatos, a promoção do bem-estar animal e da guarda responsável, a prevenção e o combate ao abandono e aos maus-tratos, e a prevenção e o controle de zoonoses, entre outras. O programa também prevê integração entre políticas de saúde, meio ambiente e educação.
Entre os objetivos prioritários estão:
- realização de diagnósticos populacionais e sanitários de cães e gatos;
- campanhas permanentes de castração, vacinação e identificação, gratuitas ou subsidiadas;
- incentivo à adoção responsável.
Cadastro Nacional
O Poder Executivo federal ficará responsável por coordenar o programa, estabelecer padrões técnicos e operacionais e monitorar indicadores de impacto. O texto prevê ainda a integração com o Cadastro Nacional de Animais Domésticos (Lei 15.046/24) como instrumento de planejamento, rastreabilidade e avaliação de políticas públicas.
A participação em ações e benefícios do programa poderá ser condicionada ao cumprimento de requisitos de regularidade, transparência e conformidade com normas sanitárias, bem como à inscrição no Cadastro Nacional de Animais Domésticos, quando aplicável.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), a dois projetos de lei:
- PL 1555/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ); e
- PL 6611/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
“O substitutivo preserva os objetivos centrais da proposição principal e incorpora aperfeiçoamentos que fortalecem a efetividade das ações preventivas e a integração institucional, contribuindo para maior eficiência administrativa e sanitária”, disse a relatora.
Rogéria Santos destacou que a ausência de políticas estruturadas de controle populacional de cães e gatos favorece a disseminação de zoonoses e impõe pressão sobre os serviços públicos de saúde e de vigilância epidemiológica, “especialmente em áreas urbanas com maior vulnerabilidade social”.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras para o uso de óculos inteligentes no trânsito
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece regras para a comercialização e o uso no país de óculos inteligentes, equipados com inteligência artificial e sensores audiovisuais.
Pelo texto, o motorista só poderá usar o aparelho no trânsito em um “modo de direção” que restringe o uso a auxílios de navegação, assistência à condução ou tecnologia assistiva. O uso irregular no trânsito será considerado infração gravíssima, com suspensão da carteira de motorista e multa multiplicada por três.
O Projeto de Lei 19/26, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), foi aprovado com emenda do relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG). A versão aprovada altera o projeto original, que proibia totalmente o uso desses dispositivos ao volante.
“Entendemos que a solução normativa deve considerar o efeito concreto sobre a condução – notadamente a obstrução do campo de visão do condutor – e o prejuízo efetivo à segurança do trânsito”, disse o relator.
Regras gerais
O projeto aprovado também estabelece regras para o uso e venda de óculos inteligentes fora do ambiente de trânsito.
Pela proposta, fabricantes e fornecedores terão novas obrigações no Brasil:
- implementar sinais visuais ou sonoros permanentes para indicar quando a gravação de áudio ou vídeo estiver ativa;
- impedir, por padrão, o reconhecimento facial ou a identificação biométrica de terceiros; e
- incorporar a proteção de dados desde a concepção do produto e realizar avaliações de impacto antes da comercialização.
O projeto proíbe o uso dos óculos em ambientes com expectativa de privacidade, como banheiros, vestiários, hospitais, salas de aula e locais de culto. A restrição também se aplica a concursos públicos e avaliações educacionais, além da proibição de vigilância em massa de pessoas em espaços públicos sem previsão legal.
Por fim, o texto insere no Código Penal novas condutas classificadas como crime, com penas de dois a quatro anos de reclusão para quem usar a tecnologia para facilitar infrações penais ou realizar vigilância ilícita, com aumento de pena se envolver crianças, idosos ou pessoas com deficiência.
O foco do texto é garantir a transparência reforçada e a minimização tecnológica, limitando as funções do aparelho ao que for estritamente necessário. A medida também busca prevenir riscos à segurança física e psicológica da população, determinando que o fornecedor responda objetivamente pelos riscos criados pelo design do produto.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados


