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Irrigação por gotejamento no inverno: 3 cuidados essenciais para evitar perdas e aumentar a eficiência no campo
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Com a chegada do inverno, parte dos produtores rurais tende a reduzir a atenção dedicada à irrigação, diante da expectativa de menor demanda hídrica das culturas. No entanto, especialistas alertam que o período exige ajustes técnicos importantes para manter a eficiência dos sistemas de irrigação por gotejamento e evitar perdas produtivas.
Mesmo com temperaturas mais amenas, o manejo inadequado pode resultar em desperdício de água, deficiência hídrica ou até prejuízos ao desenvolvimento das plantas. Nesse cenário, três práticas se destacam como essenciais: ajuste do manejo da irrigação, manutenção preventiva dos equipamentos e monitoramento constante da lavoura.
Segundo o engenheiro agrônomo e diretor da Hydra Irrigações, primeira revenda Netafim do Brasil, Elídio Torezani, o período exige atenção técnica contínua.
“Cada época do ano apresenta características diferentes. No inverno, é fundamental avaliar o clima e o comportamento da cultura para que a irrigação atenda exatamente à necessidade da planta, sem desperdícios e sem comprometer o desenvolvimento da lavoura”, afirma.
Ajuste do manejo da irrigação é essencial no inverno
Um dos principais erros no período é manter os mesmos parâmetros de irrigação utilizados em épocas mais quentes. As condições climáticas do inverno alteram a evapotranspiração das culturas, o que pode reduzir ou modificar a demanda por água.
No entanto, isso não significa simplesmente irrigar menos, mas sim irrigar com maior precisão.
“O manejo deve acompanhar a realidade da lavoura. Quando o produtor observa as necessidades da cultura e realiza os ajustes corretos, ele consegue usar a água de forma mais eficiente e reduzir riscos para a produção”, explica Torezani.
A recomendação é que o produtor considere fatores como tipo de solo, estágio fenológico da cultura e variações climáticas regionais para definir a lâmina ideal de irrigação.
Manutenção preventiva evita falhas no sistema de gotejamento
Outro ponto crítico durante o inverno é a manutenção dos equipamentos de irrigação. Mesmo com funcionamento aparentemente normal, sistemas de gotejamento podem apresentar falhas silenciosas que comprometem a distribuição uniforme da água.
Filtros, válvulas, conexões e linhas de gotejamento devem ser inspecionados com frequência para evitar entupimentos, vazamentos ou perda de pressão.
“Muitas perdas de eficiência acontecem por detalhes que poderiam ser corrigidos com uma simples inspeção. A manutenção preventiva ajuda a preservar o funcionamento do sistema e evita problemas maiores no futuro”, destaca o engenheiro agrônomo.
A revisão periódica do sistema é considerada uma das principais estratégias para garantir longevidade dos equipamentos e eficiência operacional.
Monitoramento constante da lavoura garante decisões mais assertivas
Mesmo no inverno, o acompanhamento da área irrigada continua sendo uma prática indispensável. As condições climáticas podem variar ao longo da estação, com períodos de estiagem que impactam diretamente o desenvolvimento das culturas.
O monitoramento do solo, do estado das plantas e do desempenho do sistema de irrigação permite identificar rapidamente qualquer necessidade de ajuste.
“A tecnologia oferece ferramentas importantes para aumentar a eficiência da irrigação, mas nada substitui o olhar atento sobre a lavoura. O monitoramento permite identificar necessidades específicas e agir rapidamente quando necessário”, reforça Torezani.
A irrigação por gotejamento no inverno exige mais do que redução de lâmina: requer estratégia, manutenção e acompanhamento técnico constante. O conjunto dessas práticas contribui para o uso racional da água, maior eficiência operacional e proteção da produtividade no campo.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro



