MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros resgatacorpos de três vítimas presas às ferragens após grave acidente na MT-010
MATO GROSSO
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, na madrugada desta terça-feira (30.6), o desencarceramento de três vítimas de um grave acidente de trânsito envolvendo um veículo de passeio e um caminhão na MT-010, conhecida como Estrada da Guia, em Cuiabá.
As equipes foram acionadas por volta das 5h36 e, ao chegarem no local, constataram que o veículo de passeio havia colidido frontalmente contra um caminhão guincho que estava parado na via.
No automóvel estavam um adulto e dois jovens, que ficaram presos às ferragens e já não apresentavam sinais vitais.
Os bombeiros permaneceram no local prestando apoio à ocorrência juntamente com equipes da Polícia Militar e da Polícia Civil, aguardando a conclusão dos trabalhos periciais realizados pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).
Com a conclusão dos trabalhos periciais e a liberação da cena, os bombeiros deram início ao desencarceramento das vítimas e, na sequência, realizaram a entrega dos corpos às autoridades competentes para os procedimentos legais.
*Sob supervisão da SD Karine Miranda
Fonte: Governo MT – MT
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Mês do Orgulho termina, mas o direito à identidade não tem data para acabar
O Mês do Orgulho LGBTQIA+, celebrado em junho, chega ao fim nesta terça-feira (30), mas o direito de pessoas trans alterarem o prenome e o gênero diretamente no Registro Civil continua garantido durante todo o ano. Regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2018, o procedimento pode ser realizado em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil, sem necessidade de ação judicial, garantindo agilidade, segurança jurídica e respeito à identidade de gênero.
O procedimento foi regulamentado pelo Provimento CNJ nº 73/2018. Em 2023, as regras passaram a integrar o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça para o Foro Extrajudicial, instituído pelo Provimento CNJ nº 149/2023. No mesmo ano, o Provimento CNJ nº 152/2023 ampliou o acesso ao serviço ao permitir que a alteração do prenome e do gênero seja solicitada não apenas no cartório onde foi lavrado o registro de nascimento, mas em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do país, observados os requisitos legais.
“O Mês do Orgulho LGBTQIA+ é uma oportunidade para lembrar que o reconhecimento da identidade de gênero é um direito assegurado pela legislação brasileira e que pode ser exercido durante todo o ano. Garantir que a população conheça esse procedimento também faz parte da missão do Poder Judiciário de promover o acesso à Justiça e aos direitos fundamentais”, afirma a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, Myriam Pavan Schenkel.
O Oficial Tabelião e Registrador Civil do 3º Ofício de Cuiabá, Daniel Benedito da Silva, ressalta que levar informação à população é fundamental para ampliar o conhecimento sobre esse direito. “Muitas pessoas ainda não sabem que essa alteração pode ser feita diretamente no cartório, sem ação judicial. Nosso papel é orientar desde o primeiro contato, explicar o procedimento, disponibilizar o checklist com a documentação necessária e garantir que tudo ocorra com segurança jurídica, sigilo e respeito à dignidade de cada pessoa”, afirma.
Como solicitar a alteração
A pessoa interessada pode comparecer a qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil. No 3º Ofício de Cuiabá, o atendimento começa com a orientação sobre o procedimento e o envio de um checklist com a documentação necessária, que pode ser solicitado pelo WhatsApp ou acessado no site da serventia https://3oficiocuiaba.com.br/checklist-alteracao-prenome-genero.html.
O checklist reúne a relação de documentos pessoais, certidões exigidas pela regulamentação nacional e informações sobre o atendimento. O serviço é isento de custas para beneficiários da gratuidade prevista em lei.
Autor: Alcione dos Anjos
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
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