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Especialistas debaterão temas relevantes no Encontro da Comissão sobre Drogas Ilícitas, nesta sexta

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Será realizado nesta sexta-feira (1º de setembro) mais um Encontro Semestral da Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A atividade pedagógica, que contará com debates de representantes da Comissão e de palestrantes especialistas no assunto, tem diversos objetivos, dentre eles conhecer os projetos desenvolvidos por juízes atuantes na Comissão; debater sobre os efeitos da droga em diferentes organismos, bem como as esperanças da vacina Calixcoca no tratamento de dependentes de cocaína e crack; analisar a criminalização versus a liberação de drogas no âmbito nacional e internacional; e realizar diálogos institucionais.
 
A iniciativa terá início às 14h, com abertura feita pelo coordenador da Comissão Especial, juiz Moacir Rogério Tortato. “A nossa Comissão de Drogas jamais visou e não visa interferir no trabalho do juiz, o objetivo é municiar os juízes com cada vez mais elementos de conhecimento, cultura jurídica e cultura em todas as áreas que eventualmente possam trazer subsídios para que ele possa produzir decisões mais próximas do ideal. O Tribunal de Justiça sempre teve essa preocupação, tenho 24 anos de magistratura e o Tribunal sempre ofereceu cursos de aperfeiçoamento. Devo muito ao TJ pelo estágio que acabei alcançando, ele foi essencial para o nosso crescimento, e continuar com essa missão, através da Comissão, e trazer subsídios para os magistrados para que eles formem as suas próprias convicções é a missão final e essencial da Comissão sobre Drogas”, explicou.
 
A primeira expositora será a promotora de Justiça Cristina Ferreira Labarrère Nascimento (MPE-MG), que vai apresentar o Grupo Nacional Repensando as Drogas. “Recentemente ela escreveu um artigo que saiu no Conjur, intitulado ‘E agora, José?’. Uma ficção muito verdadeira em que José, um personagem fictício, mas muito real, se vê numa situação sem saída. Um clamor para que todos os operadores do Direito pensem muito nas suas decisões naqueles casos específicos”, assinalou Moacir.
 
Na sequência, o professor Frederico Duarte Garcia, do Departamento de Psiquiatria da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), vai apresentar palestra sobre o tema ‘Transtorno por uso de drogas: compreendendo suas causas, consequências e perspectivas de tratamento’. Ele também irá falar sobre vacinas terapêuticas para tratamento dos transtornos por uso de drogas e sobre a vacina Calixcoca.
 
“O professor Frederico Garcia é um verdadeiro cientista, que está desenvolvendo na Universidade Federal de Minas Gerais a vacina contra o vício em cocaína, denominada Calixcoca. Está concorrendo inclusive a um prêmio mundial por isso. Se for frutífero e tiver o resultado que se espera, vai ser um grande avanço mundial para a recuperação dessas pessoas”, complementou o coordenador.
 
A juíza Helícia Vitti Lourenço, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, vai falar sobre a aplicação da Justiça Restaurativa na reinserção social de dependentes químicos infratores na 2ª Vara Criminal de Rondonópolis-MT. Finalizando as palestras, o desembargador Marcos Machado (TJMT) irá fazer uma exposição sobre criminalização versus liberação das drogas.
 
“A doutora Helícia vai compartilhar as experiências que tem feito no seu trabalho, com aplicação de técnicas para tentar trazer a recuperação para os usuários de drogas, e, ao final, teremos a fala do desembargador Marcos Machado, uma das grandes autoridades no assunto. Essas falas fazem desse evento um dos mais importantes por conta do momento que vivemos hoje”, salientou o magistrado, destacando o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o porte de maconha para uso pessoal não ser mais enquadrado como crime.
 
O evento é voltado aos membros da Comissão Especial Sobre Drogas Ilícitas do Tribunal de Justiça (CSDI/TJMT) e será realizado 100% por videoconferência, pela plataforma TEAMS.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Arte colorida em tons terrosos onde aparece a imagem de pacotes de droga e arbustos de maconha. Na frente da imagem, uma pessoa segura uma folha de maconha. No banner está escrito o nome do encontro, com informações sobre data, horário e modalidade.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Revendedora é condenada por atraso de 20 meses na entrega de documento de veículo

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que aguardou cerca de 20 meses pela transferência de um veículo será indenizado por danos morais.

  • A responsabilidade foi atribuída apenas à revendedora, e não às demais empresas da negociação.


Após comprar um veículo e quitar o valor, um consumidor enfrentou uma espera de cerca de 20 meses para receber o documento necessário à transferência da propriedade, o que o impediu de exercer plenamente seus direitos sobre o bem. Diante da demora, ele buscou indenização por danos morais e materiais, além da responsabilização das empresas envolvidas na negociação.

O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. No julgamento, foi reconhecido que a relação de consumo ocorreu diretamente com a revendedora responsável pela venda e pela regularização da documentação. Já a empresa que havia participado de uma etapa anterior da negociação foi excluída do processo, por não ter relação direta com o problema enfrentado pelo comprador.

O entendimento adotado destacou que a existência de uma cadeia de negócios não gera, automaticamente, responsabilidade solidária entre todas as empresas. Para isso, é necessário que haja participação efetiva no fato que causou o prejuízo, o que não foi constatado em relação à empresa excluída.

Quanto aos danos materiais, o pedido foi rejeitado por falta de comprovação. Embora tenha sido alegado gasto para viabilizar a transferência, não houve prova suficiente do prejuízo nem de sua ligação direta com a conduta da empresa responsável.

Por outro lado, a demora considerada excessiva foi reconhecida como capaz de gerar dano moral, já que restringiu o uso pleno do veículo e trouxe insegurança ao consumidor. A indenização foi mantida em R$ 5 mil, valor considerado proporcional às circunstâncias.

Também houve ajuste na forma de atualização da condenação, com a determinação de aplicação exclusiva da taxa Selic, sem cumulação com outros índices, evitando duplicidade na correção do valor. O recurso foi parcialmente acolhido apenas nesse ponto, sendo mantidas as demais conclusões da decisão.

Processo nº 1051955-10.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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