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CAS aprova 3 dias de licença para acolhimento familiar de criança

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que concede ausência remunerada de três dias ao empregado em razão de acolhimento familiar de criança ou adolescente. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado, autoriza o empregado a se ausentar do serviço sem prejuízo do salário nesse tipo de situação.

Do senador Alan Rick (Republicanos-AC), o PL 3.420/2025 recebeu voto favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) para garantir que o empregado possa se ausentar do serviço, sem corte no salário, quando o objetivo for o acolhimento familiar de criança ou adolescente. Esse tipo de acolhimento é previsto na lei como medida de proteção “excepcional e provisória” ao menor de 18 anos que precisa ser afastado temporariamente de sua família de origem. Em vez de ficar em abrigos institucionais, ele é cuidado por outra família (a família acolhedora) durante um período determinado.

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Ao justificar a proposta, Alan Rick ressaltou que, segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há 34,4 mil crianças e adolescentes em situação de acolhimento no Brasil, sendo 93,7% delas mantidas em acolhimento institucional e apenas 6,3% em acolhimento familiar — o que contraria a preferência pelo acolhimento familiar prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

“A ausência de um período remunerado de adaptação constitui obstáculo prático à adesão ao programa, pois o acolhimento pode ocorrer de modo abrupto, exigindo dedicação integral nos primeiros dias”, argumenta.

Em seu voto, Flávio Arns destacou que o ECA dá preferência ao acolhimento familiar sobre o institucional e que a concessão de apenas três dias, em vez dos cinco previstos para a adoção, é proporcional ao caráter transitório do acolhimento e ao menor ônus que o legislador quis impor ao empregador, sem deixar o acolhedor familiar inteiramente desassistido. 

— A família acolhedora exerce, a título voluntário e não remunerado, uma função que, na sua ausência, caberia integralmente ao Estado. Ao acolher a criança ou o adolescente, ela substitui a instituição pública, desonerando o erário dos custos de manutenção de vagas em serviços de acolhimento — finaliza.

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Arns ainda ressaltou que o projeto não abre brecha para que oportunistas se aproveitem desse benefício para uso exclusivo da folga

— Às vezes as pessoas podem pensar que, com esse projeto, haverá pessoas oportunistas querendo faltar ao trabalho para terem esses três dias. Eu só quero dizer que o processo de habilitação como família acolhedora é judicial e muito rigoroso: estudo psicossocial, capacitação, designação pelo juiz da infância. Então não dá ocasião ou abertura para pessoas oportunistas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Vai à Câmara projeto que autoriza servidor federal a atuar como MEI

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (1º), projeto que autoriza servidores públicos federais a atuarem como microempreendedores individuais (MEIs). Foram 12 votos favoráveis e um contrário, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O texto vai à Câmara dos Deputados, salvo se houver requerimento para votação em Plenário.

A permissão não valerá para servidores em situação de conflito de interesses nem para ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança, como chefia e assessoramento. Militares e empregados públicos, como os contratados por empresas estatais, também ficam de fora da regra.

O PL 2.332/2022, do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), altera o Estatuto do Servidor Público Federal e inclui a atuação como MEI entre as exceções que permitem ao servidor participar da administração de empresas. Hoje, o estatuto só permite essa participação quando o servidor está licenciado para tratar de interesse particular ou atua como conselheiro fiscal ou de administração de empresa estatal ou cooperativa.

Ao ler o parecer do senador Irajá (PSD-TO), o senador Esperidião Amin (PP-SC) afirmou que a novidade não prejudicará a prestação dos serviços públicos, citando que já há situações em que servidores acumulam cargos ou mantêm empregos privados. Além disso, mais empreendedores significará maior movimentação econômica.

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— Projeções indicam mudanças demográficas aceleradas devido ao envelhecimento da população, tornando essencial ampliar o número de pessoas aptas a empreender, para preservar o nível de desenvolvimento econômico nas próximas décadas.

Antes da CCJ, o texto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em março de 2024.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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