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Nova lei autoriza isenção de ISS para empresas envolvidas na Copa Feminina de 2027

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 232/26, que autoriza municípios e o Distrito Federal a conceder isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para empresas envolvidas na organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027.

O torneio será realizado no Brasil, de 24 de junho a 25 de julho do ano que vem.

A norma tem origem no Projeto de Lei Complementar 55/26, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, a proposta teve a relatoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

O texto não estabelece automaticamente a isenção do tributo, mas autoriza que municípios e o Distrito Federal instituam o benefício por meio de legislação própria. Caberá a cada ente decidir se adotará a medida e definir as condições para sua aplicação.

De acordo com a lei, o prazo da eventual isenção do ISS deverá acompanhar a vigência dos incentivos fiscais concedidos pela União para a realização do evento.

A Copa do Mundo Feminina terá partidas em Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre. Será a primeira edição do torneio disputada na América do Sul.

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Da Agência Senado – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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Vai à Câmara projeto que autoriza servidor federal a atuar como MEI

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (1º), projeto que autoriza servidores públicos federais a atuarem como microempreendedores individuais (MEIs). Foram 12 votos favoráveis e um contrário, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O texto vai à Câmara dos Deputados, salvo se houver requerimento para votação em Plenário.

A permissão não valerá para servidores em situação de conflito de interesses nem para ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança, como chefia e assessoramento. Militares e empregados públicos, como os contratados por empresas estatais, também ficam de fora da regra.

O PL 2.332/2022, do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), altera o Estatuto do Servidor Público Federal e inclui a atuação como MEI entre as exceções que permitem ao servidor participar da administração de empresas. Hoje, o estatuto só permite essa participação quando o servidor está licenciado para tratar de interesse particular ou atua como conselheiro fiscal ou de administração de empresa estatal ou cooperativa.

Ao ler o parecer do senador Irajá (PSD-TO), o senador Esperidião Amin (PP-SC) afirmou que a novidade não prejudicará a prestação dos serviços públicos, citando que já há situações em que servidores acumulam cargos ou mantêm empregos privados. Além disso, mais empreendedores significará maior movimentação econômica.

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— Projeções indicam mudanças demográficas aceleradas devido ao envelhecimento da população, tornando essencial ampliar o número de pessoas aptas a empreender, para preservar o nível de desenvolvimento econômico nas próximas décadas.

Antes da CCJ, o texto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em março de 2024.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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