MATO GROSSO
MPMT recorre e cobra recomposição do efetivo da PM em Juína
MATO GROSSO
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735 km de Cuiabá), interpôs recurso de apelação contra a sentença que julgou improcedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada para garantir a recomposição do efetivo do 20º Batalhão da Polícia Militar no município. O recurso foi apresentado pelo promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, que sustentou a necessidade de adoção de medidas concretas para enfrentar o déficit de policiais militares. De acordo com o recurso, o batalhão conta atualmente com apenas 29 policiais militares, enquanto o Decreto Estadual nº 2.454/2010 estabelece como parâmetro mínimo 109 policiais para localidades com as características demográficas de Juína. Segundo o Ministério Público, o déficit supera 70% e compromete significativamente a prestação do serviço de segurança pública. Na apelação, o MPMT requereu a cassação da sentença e o retorno do processo à primeira instância para produção de provas. Subsidiariamente, pediu a reforma da decisão para reconhecer a omissão estatal na recomposição do efetivo do 20º Batalhão e que seja determinado ao Estado de Mato Grosso a adoção de providências concretas para reduzir o déficit de policiais na região. Como alternativa, requereu que seja elaborado um plano técnico de recomposição progressiva do efetivo, com acompanhamento judicial. O Ministério Público argumentou que o julgamento foi proferido sem a produção das provas testemunhais requeridas, o que teria configurado cerceamento de defesa. Sustentou ainda que a decisão deixou de enfrentar questões relevantes, como a discrepância entre o efetivo existente e o previsto na legislação estadual, além dos impactos dessa situação para a segurança da população. Segundo o recurso, a instrução processual era necessária para demonstrar a realidade operacional do batalhão, a insuficiência das escalas de serviço e os reflexos concretos da escassez de policiais no atendimento à população. O documento também rebateu alegações relacionadas a limitações orçamentárias e administrativas, defendendo que cabe ao Estado demonstrar, de forma objetiva, eventual impossibilidade financeira, operacional ou jurídica de promover a recomposição gradual do efetivo. “Quando o efetivo disponível é estruturalmente insuficiente, a deficiência deixa de ser apenas estatística administrativa e passa a repercutir diretamente na vida cotidiana da população”, consta na apelação. Para o Ministério Público, manter um batalhão com menos de um terço do efetivo considerado mínimo representa situação de proteção insuficiente ao direito fundamental à segurança pública, afetando o policiamento ostensivo, a cobertura de áreas urbanas e rurais, a prevenção de crimes e a capacidade de resposta às ocorrências. Na apelação, o Ministério Público sustentou que a sentença reduziu indevidamente a controvérsia a uma discussão sobre discricionariedade administrativa e separação dos poderes. O recurso defendeu que não se busca substituir o Estado na gestão da Polícia Militar, mas impedir que uma deficiência grave e prolongada permaneça sem diagnóstico, justificativa técnica ou plano de recomposição.Segundo o Ministério Público, o próprio Estado fixou, por meio de decreto, o parâmetro mínimo de efetivo necessário para Juína. Assim, quando mantém o batalhão com número muito inferior ao padrão que ele mesmo reconheceu como adequado, surge o dever de apresentar motivação concreta, planejamento e medidas progressivas para correção da deficiência.O Ministério Público também argumentou que a reserva do possível não pode ser invocada de forma genérica para justificar a omissão. Para afastar a adoção de providências, o Estado deveria demonstrar, com dados concretos, a impossibilidade técnica, administrativa ou orçamentária de recomposição gradual do efetivo.“A população de Juína não pode ficar submetida, por tempo indefinido, a um quadro de deficiência estrutural sem que o Estado apresente justificativa objetiva, diagnóstico atualizado e planejamento para enfrentamento do problema”, argumentou o promotor de Justiça. Histórico da atuação – A ACP foi ajuizada em janeiro de 2025 pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína após o Ministério Público constatar que o município, com mais de 52 mil habitantes, contava com apenas 29 policiais militares, número inferior ao mínimo previsto na legislação estadual.
Foto ilustrativa: PMMT.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Judiciário e Defesa Civil debatem ações preventivas para o El Niño em Mato Grosso
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu início à construção de uma atuação conjunta com o Poder Executivo estadual para enfrentar os possíveis impactos do fenômeno climático El Niño. Nesta quarta-feira (01), o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira recebeu representantes da Defesa Civil de Mato Grosso para debater medidas preventivas no estado.
“Temos que estar preparados para qualquer eventualidade. Iniciamos esse debate hoje e vamos levar isso adiante, não apenas com conversas, mas com medidas necessárias de prevenção e enfrentamento a esse malefício. Essa é uma preocupação do Judiciário e vamos convidar outros segmentos para se unirem a nós”, explicou José Zuquim Nogueira.
“A Defesa Civil tem uma característica de agregar e a chegada do Judiciário de Mato Grosso nos ajuda a fortalecer ainda mais o nosso trabalho, chegando na ponta, nos municípios, que é o que buscamos há bastante tempo. Então, esse apoio do presidente Zuquim vai contribuir para que consigamos dar o atendimento e cuidado que a população merece”, pontuou Reveles.Autor: Bruno Vicente
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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