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Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

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Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

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Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

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Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Esmagis-MT encerra curso alinhado a diretrizes do CNJ sobre perspectiva de gênero

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) concluiu, nesta segunda-feira (6 de julho), o curso “Igualdade de Gênero: Julgar com Perspectiva de Gênero”, promovido para magistrados(as) e assessores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso. Realizada na modalidade de ensino a distância (EAD), por meio da plataforma Moodle, a capacitação teve carga horária de 30 horas-aula.
Credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o curso está em consonância com as diretrizes do Prêmio CNJ de Qualidade, contribuindo para o atendimento de requisitos relacionados à promoção dos direitos humanos, da equidade e do aperfeiçoamento institucional do Poder Judiciário.
o longo de três semanas de atividades, os participantes aprofundaram conhecimentos sobre temas essenciais para a compreensão das desigualdades estruturais que impactam o acesso à Justiça e a efetivação de direitos. A programação contemplou conteúdos relacionados à construção social do gênero, violência de gênero, normas nacionais e internacionais de proteção, interseccionalidade entre gênero e raça, racismo estrutural e institucional, além de metodologias voltadas ao julgamento com perspectiva de gênero.
A formação também abordou a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instrumento que orienta magistradas e magistrados na análise dos casos concretos, a partir da identificação de contextos de desigualdade e da prevenção da reprodução de estereótipos e discriminações.
Durante a capacitação, magistrados participantes destacaram o impacto prático do conteúdo na rotina forense, apontando que a perspectiva de gênero não afasta a imparcialidade, mas qualifica o olhar do julgador para identificar vulnerabilidades estruturais ocultas nos autos.
Sob a tutoria da juíza de Direito Alethea Assunção Santos, doutoranda em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp) e mestre pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), o curso promoveu reflexões sobre o papel do Poder Judiciário na construção de uma Justiça mais acessível, inclusiva e comprometida com a igualdade substancial.
Para a tutora, investir em formação nessa temática significa fortalecer a qualidade da atividade jurisdicional. “A formação em perspectiva de gênero amplia a capacidade de percepção das desigualdades que permeiam muitas das demandas submetidas ao Judiciário. Trata-se de um
aprimoramento técnico que contribui para decisões mais qualificadas, fundamentadas e sensíveis às diferentes realidades sociais, sempre em observância à Constituição e ao ordenamento jurídico”, ressalta Alethea.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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