POLITÍCA NACIONAL
Projeto aumenta penas para crimes contra profissionais de saúde
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 1268/26 aumenta a punição para crimes praticados contra profissionais de saúde durante o exercício da profissão ou em razão dela. A proposta torna qualificado o homicídio nessas circunstâncias, elevando a pena de 6 a 20 anos de reclusão para 12 a 30 anos de reclusão. A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal.
Pelo projeto, o homicídio contra profissional de saúde passa a receber o mesmo tratamento penal já previsto para homicídios praticados contra autoridades e agentes das Forças Armadas, das polícias, dos corpos de bombeiros militares, das polícias penais e da Força Nacional de Segurança Pública, além de membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e oficiais de justiça, quando o crime é cometido em razão da função.
O texto estende aos profissionais de saúde o aumento de pena de 1/3 a 2/3 para lesão corporal dolosa, já previsto para essas mesmas categorias.
A proposta também altera a Lei dos Crimes Hediondos para incluir o homicídio qualificado, a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte praticados contra esses profissionais entre os crimes hediondos.
Outra mudança prevista é a aplicação da pena em dobro para o crime de ameaça quando a vítima for profissional de saúde e o crime estiver relacionado ao exercício da profissão.
A autora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), citou levantamento do Conselho Federal de Medicina (CFM) que identificou cerca de 38 mil boletins de ocorrência envolvendo médicos em estabelecimentos de saúde entre 2013 e 2024, o equivalente a um caso de violência a cada três horas.
Para ela, a proposta reforça a proteção aos profissionais de saúde e assegura a continuidade da assistência prestada à população. “A proposta objetiva não só resguardar a integridade física e psicológica dos profissionais de saúde, mas também garantir a continuidade desse serviço público essencial, beneficiando toda a sociedade brasileira”, afirma na justificativa.
Próximos passos
O PL 1268/26 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação no Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).
No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.
Fim da 6×1
A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.
A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.
Prazos
A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.
O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.
Segurança
A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.
A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.
Quórum
Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



