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Saiba como funcionam as bandeiras tarifárias na conta de luz
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As bandeiras tarifárias são utilizadas para sinalizar aos consumidores sobre as condições de custo da geração de energia elétrica no país. Não se trata de uma cobrança adicional na tarifa, mas de um mecanismo de transparência. A medida detalha as informações sobre um custo que já faz parte do fornecimento de energia, permitindo que os consumidores acompanhem as variações e organizem o consumo.
A definição da bandeira tarifária considera, mensalmente:
– As condições de operação do sistema elétrico, com base em aspectos como a disponibilidade dos recursos de geração;
– A necessidade de utilização de diferentes fontes de energia; e
– Os custos estimados para atender à demanda dos consumidores.
O sistema é aplicado às unidades consumidoras atendidas pelas distribuidoras conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN), que integra as regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e parte da Região Norte do país. Cada bandeira indica as condições de geração no momento em que a energia está sendo consumida:
- Bandeira Verde – Indica condições favoráveis de geração de energia. Não há cobrança adicional na tarifa;
- Bandeira Amarela – Indica condições de geração menos favoráveis. Há acréscimo de R$ 0,01885 para cada kWh consumido;
- Bandeira Vermelha (Patamar 1) – Indica condições mais custosas de geração. Há acréscimo de R$ 0,04463 para cada kWh consumido; e
- Bandeira Vermelha (Patamar 2) – Indica condições ainda mais custosas de geração. Há acréscimo de R$ 0,07877 para cada kWh consumido.

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Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Portaria estabelece critérios para composição do acervo do MEC Livros
O Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria n° 640/2026, que estabelece os critérios para composição, seleção, incorporação, aquisição e gestão do acervo da plataforma MEC Livros. O objetivo é garantir que a constituição de uma biblioteca observe os princípios de democratização do acesso à leitura, diversificação da cultura das leituras, direitos autorais, qualidade editorial e integridade textual, diversidade cultural, geográfica e linguística e relevância literária. O normativo foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), do dia 20 de julho.
O documento também institui a Comissão Técnica Curatorial, que terá caráter consultivo e de assessoramento. Caberá ao grupo avaliar a conformidade das obras com a legislação de direitos autorais, verificar a consistência de metadados e a qualidade de arquivos digitais, analisar a relevância literária, cultural e pedagógica das obras e promover bibliodiversidade e representatividade no acerto. A comissão será composta pelas Secretarias Executiva (SE), de Educação Básica (SEB) e de Educação Superior (Sesu) do MEC, pela Secretaria de Formação Artística e Cultural, Livro e Leitura do Ministério da Cultura, pela Fundação Biblioteca nacional (FBN) e pelo Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB).
A participação dos integrantes na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada. Para incluir obras de pessoas físicas no MEC Livros, basta enviar um e-mail para: [email protected]. Em seguida, a comissão avaliará a adequação da obra de pessoa física à política de acervo. Dessa forma, as obras poderão ser apresentadas ao grande público via MEC Livros.
Os programas de livro e leitura, como PNLD, MEC Livros e SNBE, sob a responsabilidade do Ministério da Educação, abarcam as metas e estratégias do Plano Nacional de Livro e Leitura, plano decenal com investimentos previstos para o ciclo 2026-2035.
O PNLL, estabelecido pela Lei nº 13.693/2018, tem como eixos a democratização do acesso ao livro e à leitura, o fomento à leitura e formação de mediadores, a valorização do valor simbólico do livro e o fomento à cadeia criativa e produtiva.
Passo a passo – Para ter acesso às obras disponíveis na plataforma, basta acessar o site ou o aplicativo do MEC Livros e fazer o login com a conta do Gov.br, que pode ser criada via aplicativo ou site. No aplicativo, clique no botão “Entrar com Gov.br”, e, se estiver no site, clique no botão “Criar conta Gov.br”. Em seguida, digite seu CPF e siga as orientações para criar a conta.
Após logar, na primeira página do MEC Livros já aparece uma lista de livros disponíveis, organizados por categorias como “Em Alta”, “Best-Sellers”, “Autores Clássicos Brasileiros”, entre outras. Ao clicar na capa da obra que deseja pegar emprestado, há a opção de ler o resumo sobre a obra no botão “Mais informações”. Após clicar nesse botão, abrirá uma nova página que contém o botão “Emprestar e Ler”, basta selecioná-lo e o livro estará à disposição para leitura.
MEC Livros – A iniciativa é uma biblioteca digital com acesso gratuito a obras literárias. O acervo é voltado a estudantes, professores, pesquisadores e leitores em geral. São livros em domínio público e obras contemporâneas licenciadas. O MEC Livros disponibiliza 26.867 mil livros. Desses, 25.053 têm direitos licenciados e 1.814 são de domínio público. Os mais lidos são A cabeça do santo, de Socorro Acioli; Crime e castigo e Noites brancas, de Fiódor Dostoiévski; A vegetariana, de Han Kang; e Torto arado, de Itamar Vieira Jr.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação


