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POLITÍCA NACIONAL

TSE divulga critérios de divisão de tempo para propaganda eleitoral de rádio e TV

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POLITÍCA NACIONAL

selo_eleicoes_claro.jpgO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (4) uma portaria com a chamada “tabela de representatividade” de partidos políticos e federações para as eleições deste ano. A tabela serve de base para o cálculo de distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e também para a participação dos candidatos em debates.

A propaganda eleitoral na TV e no rádio começará no dia 28 de agosto. O tempo que cada candidato terá só poderá ser calculado após 15 de agosto, data limite para que partidos políticos, federações e coligações registrem formalmente as suas candidaturas junto à Justiça Eleitoral.

Conforme o art. 47 da Lei 9.504, de 1997, a Justiça Eleitoral utiliza a representação dos partidos na Câmara dos Deputados para definir a divisão do tempo de propaganda eleitoral. Do tempo total, 90% é distribuído proporcionalmente ao número de deputados federais eleitos em 2022. Os 10% restantes são divididos igualmente entre os partidos que superaram a cláusula de desempenho, prevista na Emenda Constitucional 97, de 2017, que estabelece requisitos mínimos para que os partidos tenham acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda no rádio e na televisão, como número mínimo de votos válidos e deputados eleitos (veja abaixo as exigências para as eleições deste ano).  

Critérios de cálculo

Para o cálculo do tempo de propaganda eleitoral gratuita, o TSE considerou 510 deputados federais eleitos por partidos e federações que atenderam aos requisitos constitucionais. A Câmara tem 513 deputados, mas o cálculo desconsiderou três deputados cujos partidos não atenderam aos requisitos da cláusula de barreira.

Segundo o TSE, a Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, possui a maior bancada considerada para esse cálculo, com 104 deputados federais. Em seguida, aparecem o PL, com 98 parlamentares; a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), com 81; o PSD, com 42 deputados, o MDB e o Republicanos, com 41 cada. O PSB, coligado à Federação Brasil da Esperança, conta com 18 cadeiras.

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Debates

Para definir a participação das candidaturas em debates eleitorais, o TSE considerou o número de parlamentares eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado por partidos e federações que cumpriram os requisitos da cláusula de desempenho. 

Nesse cálculo, o total considerado pelo TSE é de 591 parlamentares (510 deputados e 81 senadores). A Federação União Progressista reúne 124 representantes, seguida pelo PL, com 107, e pela Federação Brasil da Esperança, com 89. Na sequência, aparecem PSD e MDB, ambos com 49 parlamentares.

Cláusula de desempenho 

Para as eleições deste ano, o cálculo da cláusula de desempenho se baseia no resultado do pleito de 2022. Os partidos foram obrigados a obter naquela eleição pelo menos 2% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos entre pelo menos nove unidades da Federação e com no mínimo 1% em cada uma delas; ou eleger 11 deputados federais, também em pelo menos nove unidades da Federação. 

Para as eleições de 2026 e de 2030, a cláusula de barreira se tornará progressivamente mais exigente, até atingir 3% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados ou no mínimo 15 deputados federais, também em pelo menos um terço das unidades da Federação.

Tabela de representatividade para propaganda eleitoral
gratuita no rádio e na televisão

Partido/Federação

Alcançou cláusula de desempenho
(EC 97/2017)

Deputados federais eleitos

Avante Sim 7
Federação Brasil da Esperança
(PT, PCdoB e PV)
Sim 81
Federação PSDB Cidadania Sim 18
Federação PSOL Rede Sim 15
Federação Renovação Solidária
(PRD e Solidariedade)
Sim 12
Federação União Progressista
(União e PP)
Sim 104
MDB Sim 41
PDT Sim 16
PL Sim 98
Podemos (Pode) Sim 20
PSB Sim 15
PSD Sim 42
Republicanos Sim 41
Total 510*
*O total desconsiderou três deputados, pois o partido ao qual pertencem não atendeu aos requisitos estabelecidos pela EC 97/2017.
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Tabela de representatividade para
p
articipação em debates eleitorais

Partido/Federação Alcançou cláusula de desempenho
(EC 97/2017)
Parlamentares eleitos
Avante Sim 7
Federação Brasil da Esperança
(PT, PCdoB e PV)
Sim 89
Federação PSDB Cidadania Sim 24
Federação PSOL Rede Sim 20
Federação Renovação Solidária
(PRD e Solidariedade)
Sim 17
Federação União Progressista
(União e PP)
Sim 124
MDB Sim 49
PDT Sim 18
PL Sim 107
Podemos (Pode) Sim 25
PSB Sim 18
PSD Sim 49
Republicanos Sim 44
Total 591*
*O total desconsiderou três deputados, pois o partido ao qual pertencem não atendeu aos requisitos estabelecidos pela EC 97/2017.
Observações: A coluna “Parlamentares eleitos” é a soma dos deputados federais (510) e senadores (81) eleitos que atingiram os requisitos do inciso II do art. 3º da EC 97/2017. Para o cálculo da Federação Brasil da Esperança, consideraram-se os votos e os candidatos eleitos do PPL, partido incorporado pelo PCdoB. Para o cálculo do Podemos (Pode), consideraram-se os votos do PHS e do PSC, partidos incorporados pelo Podemos. Em 2019, o PPS passou a se chamar Cidadania; o PR passou a se chamar PL; e o PRB passou a se chamar Republicanos. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei reorganiza diretorias do Conselho Federal da OAB

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Foi sancionada na segunda-feira (21) uma lei que altera a estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A Lei 15.511 foi publicada nesta terça-feira (22) no Diário Oficial da União.

Uma das mudanças permite a criação de diretorias temporárias para tratar temas específicos que necessitem de ação da Ordem. Com isso, o atendimento a essas demandas terá mais flexibilidade, com autonomia para atuar no tema, como uma força-tarefa. Ao mesmo tempo, quando o tema se esgotar, a diretoria poderá ser extinta com mais facilidade.

A lei é oriunda do Projeto de Lei (PL) 1.743/2024, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). O objetivo, segundo o autor, é melhorar a organização interna da entidade.

O texto foi aprovado pelo Senado no dia 2 de setembro, durante o esforço concentrado dos parlamentares. O relator foi o senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG).

Mudanças

A nova norma altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) para criar dois novos cargos na diretoria do Conselho Federal da OAB: diretor administrativo e diretor executivo, no lugar do de secretário-geral adjunto. Também atualiza a função do corregedor-geral.

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A lei foi publicada conforme emenda aprovada no Senado: na parte que trata da criação de diretorias temporárias pelos conselhos seccionais, o texto passou a deixar claro que a criação dessas diretorias deverá seguir o Regulamento Geral da OAB.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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