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Plenário aprova mudanças na estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (2), em regime de urgência (RQS 665/2026), o Projeto de Lei (PL) 1.743/2024, que faz alterações na estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), visando melhorar a organização interna da entidade. A proposta, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segue para sanção presidencial.

O projeto altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994). Cria dois novos cargos na diretoria do Conselho Federal da OAB, de diretor administrativo e diretor executivo, no lugar do de secretário-geral adjunto; atualiza a função do corregedor-geral; e permite que os conselhos seccionais criem diretorias temporárias com temas específicos, para dar maior flexibilidade de adaptação a demandas específicas.

O relator, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou parecer favorável, com uma emenda de redação, para estabelecer que a criação dessas diretorias deverá seguir o Regulamento Geral da OAB. Como a matéria foi analisada em regime de urgência, foi suprimida a etapa de apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Ao apresentar o parecer, Pacheco ressaltou a importância da advocacia para a democracia e para o exercício da cidadania. Advogado criminalista e ex-conselheiro da OAB, o senador afirmou que o advogado é indispensável à Justiça e atua na defesa dos direitos dos cidadãos, inclusive em demandas contra o Estado. Destacou que, apesar das mudanças pontuais, elas são relevantes para a organização da entidade.

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— Esse projeto é um projeto muito singelo, porém relevante — afirmou.

TCU

A votação ocorreu no mesmo dia em que a Câmara dos Deputados aprovou a indicação de Pacheco para o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). A indicação já havia sido aprovada pelo Senado na terça-feira (1º).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei reorganiza diretorias do Conselho Federal da OAB

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Foi sancionada na segunda-feira (21) uma lei que altera a estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A Lei 15.511 foi publicada nesta terça-feira (22) no Diário Oficial da União.

Uma das mudanças permite a criação de diretorias temporárias para tratar temas específicos que necessitem de ação da Ordem. Com isso, o atendimento a essas demandas terá mais flexibilidade, com autonomia para atuar no tema, como uma força-tarefa. Ao mesmo tempo, quando o tema se esgotar, a diretoria poderá ser extinta com mais facilidade.

A lei é oriunda do Projeto de Lei (PL) 1.743/2024, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). O objetivo, segundo o autor, é melhorar a organização interna da entidade.

O texto foi aprovado pelo Senado no dia 2 de setembro, durante o esforço concentrado dos parlamentares. O relator foi o senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG).

Mudanças

A nova norma altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) para criar dois novos cargos na diretoria do Conselho Federal da OAB: diretor administrativo e diretor executivo, no lugar do de secretário-geral adjunto. Também atualiza a função do corregedor-geral.

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A lei foi publicada conforme emenda aprovada no Senado: na parte que trata da criação de diretorias temporárias pelos conselhos seccionais, o texto passou a deixar claro que a criação dessas diretorias deverá seguir o Regulamento Geral da OAB.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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