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Produtores e cooperativas têm até 4 de outubro para liberar R$ 750 milhões do Pis e da Cofins

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Usinas e cooperativas produtoras de etanol têm até o próximo dia 4 de outubro para pedir autorização à Receita Federal e aproveitar créditos acumulados de PIS e Cofins no pagamento de outros tributos federais. O benefício está limitado a R$ 750 milhões em 2026 e pode aliviar o caixa das empresas durante a safra.

A regra foi publicada nesta segunda-feira (21), por meio da Instrução Normativa nº 2.344/2026. Os créditos poderão ser usados para quitar impostos administrados pela Receita, incluindo a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criada pela reforma tributária.

Na prática, a medida permite que valores já reconhecidos pelas usinas, mas ainda sem aproveitamento, sejam usados para diminuir contas tributárias. Isso reduz a necessidade de retirar dinheiro do caixa para pagar impostos e libera recursos para despesas como compra de cana-de-açúcar e milho, manutenção das unidades, formação de estoques e pagamento de fornecedores.

A medida não representa a entrega de dinheiro novo às empresas. Trata-se do aproveitamento de créditos tributários que já pertencem às usinas e cooperativas. O ganho está em transformar esses valores em redução imediata de despesas.

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Para o produtor rural, o possível efeito aparece na capacidade de pagamento das indústrias. Usinas com caixa menos pressionado podem ter melhores condições para cumprir contratos e comprar a matéria-prima usada na fabricação do etanol. Isso não significa, porém, aumento automático do preço da cana ou do milho, que continuará dependendo do mercado regional, da oferta e da procura e das cotações do combustível.

O Brasil produziu 35,9 bilhões de litros de etanol em 2025, somando o hidratado, vendido diretamente nos postos, e o anidro, misturado à gasolina. O volume mostra a importância da cadeia para produtores de cana e milho, transportadores, cooperativas e municípios que concentram unidades industriais.

Podem solicitar o benefício as empresas produtoras de etanol e suas cooperativas que possuam créditos de PIS e Cofins apurados pelo regime não cumulativo. Antes de fazer o pedido, a empresa precisa conferir se os valores informados estão de acordo com a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, a EFD-Contribuições.

O processo deve apresentar o registro ou a autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), além do detalhamento dos créditos que a empresa pretende utilizar.

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Créditos que já tenham sido descontados, ressarcidos ou usados em compensações anteriores não poderão ser incluídos. Também ficam de fora valores prescritos, atingidos pela decadência ou proibidos pela legislação.

Se os pedidos ultrapassarem o limite nacional de R$ 750 milhões, a Receita não atenderá necessariamente todo o valor solicitado por cada empresa. O dinheiro disponível será dividido de acordo com a participação de cada produtor na fabricação brasileira de etanol hidratado em 2025, com base nos dados da ANP.

Depois da habilitação, as usinas e cooperativas terão até 31 de dezembro para efetivamente usar os créditos na quitação dos tributos. Quem perder o prazo de 4 de outubro ficará fora do benefício.

O pedido deve ser apresentado pelo serviço “Requerimentos Web”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.

Para ter acesso CLIQUE AQUI

Fonte: Pensar Agro

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Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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