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2º Enapecan Debaterá Inovação e Sustentabilidade na Pecanicultura do Sul do Brasil

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O 2º Encontro Nacional de Pecanicultura (Enapecan) ocorrerá nos dias 6 e 7 de novembro, em Cachoeira do Sul (RS), com foco em inovação e sustentabilidade na produção de noz-pecã. O evento é promovido pelo Instituto Brasileiro de Pecanicultura (IBPecan) em parceria com a Prefeitura de Cachoeira do Sul, Emater e Embrapa, com apoio de empresas e instituições como Pecanita, LM Parceria Rural, Pró-Pecã, Ulbra, Sebrae e Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

Programação Destaca Potencial da Noz-Pecã na Indústria e no Turismo

No dia 7 de novembro, os debates serão mediados pela vice-presidente do IBPecan, Maria Tereza de Carli, com palestras que abordarão experiências nacionais e internacionais:

  • “Explorando o Potencial da Noz-Pecã Brasileira: Aplicações na Indústria Alimentícia” – ministrada pela professora e doutora em Ciência e Tecnologia de Alimentos, Jéssica Fernanda Hoffmann.
  • “Cultivares de noz-pecã: Experiência do Uruguai” – com a engenheira agrônoma Paula Conde.
  • “Valorização da Pecã no Mercado Interno: Experiência do México” – conduzida pelo engenheiro mecânico Arsenio González.
Inovação e Diversificação de Renda no Campo

Segundo Maria Tereza de Carli, a pecanicultura vem se destacando no sul do Brasil, atendendo tanto o consumo interno quanto a exportação. A inovação, explica, ocorre não apenas na produção, mas também na diversificação de renda por meio de atividades turísticas:

  • Visitas guiadas aos pomares
  • Degustações e oficinas gastronômicas à base de noz-pecã
  • Hospedagem rural e turismo de experiências
  • Festas da colheita e rotas temáticas
  • Turismo técnico e educacional para escolas

“Essas práticas aproximam o visitante do território, da história e da cultura local, fortalecendo o valor do produto e promovendo a sustentabilidade do setor”, destaca Carli.

Sustentabilidade e Indicação de Origem

A vice-presidente do IBPecan ressalta que inovação e sustentabilidade caminham juntas. Um exemplo é a indicação de origem, que conecta o visitante ao território e à história local, funcionando como selo de reconhecimento oficial para produtos com características ligadas à região.

“Essa integração entre agricultura, cultura e turismo pode transformar o sul do Brasil em um destino turístico de referência da noz-pecã”, projeta Carli.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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