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Acordo Mercosul-UE pode sair em dezembro, mas ainda enfrenta resistência de franceses
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Apesar do clima de otimismo entre representantes do governo brasileiro e das recentes sinalizações positivas vindas de Bruxelas, o acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia segue cercado de incertezas. A expectativa é que o tratado seja finalmente assinado em dezembro, no Rio de Janeiro, mas, do outro lado do Atlântico, o setor agrícola europeu promete manter a resistência.
A negociação, iniciada ainda no final da década de 1990, tem enfrentado uma sucessão de impasses — ora políticos, ora técnicos — que emperraram sua conclusão ao longo de mais de duas décadas. Desde o anúncio do consenso preliminar, em 2019, as tratativas ficaram marcadas por idas e vindas, com interrupções causadas por divergências ambientais, protestos de produtores rurais e mudanças de governo tanto na América do Sul quanto na Europa.
Em setembro o Mercosul assinou acordo com (veja aqui) um acordo de livre comércio com a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), formada por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. O tratado, negociado por oito anos, criou uma área de integração econômica que reune cerca de 300 milhões de pessoas e um Produto Interno Bruto (PIB) conjunto de aproximadamente US$ 4,3 trilhões.
Mas o acordo principal que esta sendo costurado para dezembro continua sob pressão, principalmente de produtores franceses, que veem o acordo como uma ameaça direta à competitividade local. Eles afirmam que os custos de produção na Europa são mais elevados e que há restrições ao uso de insumos e defensivos agrícolas que seguem liberados nos países do Mercosul. Além disso, a União Europeia se prepara para implementar um imposto sobre fertilizantes nitrogenados a partir de 2026, o que tende a elevar ainda mais os gastos do setor.
A percepção de “concorrência desleal” tem sido o principal argumento das entidades agrícolas europeias contra o tratado. Elas defendem a adoção de mecanismos de salvaguarda mais flexíveis, semelhantes aos que a União Europeia mantém com o Reino Unido, que permitiriam suspender unilateralmente o comércio em caso de desequilíbrio. No acordo com o Mercosul, essas cláusulas são mais restritas e temporárias, válidas apenas nos primeiros anos de vigência.
O temor é que a abertura comercial beneficie de forma desproporcional os países sul-americanos, sobretudo nos setores de carne e grãos, onde a produtividade e o custo por hectare são mais competitivos. Para os europeus, isso colocaria em risco parte do mercado interno e pressionaria os preços locais.
Do lado sul-americano, a avaliação é oposta. Governos e entidades do agronegócio enxergam no tratado uma oportunidade histórica para ampliar exportações e consolidar a presença do bloco no mercado europeu, sobretudo com produtos de alto valor agregado. O acordo também é visto como um passo político importante, capaz de aproximar o Mercosul de cadeias globais de valor e de estimular investimentos em infraestrutura e sustentabilidade.
Ainda assim, a resistência europeia continua forte. Manifestações recentes de agricultores em diversos países demonstram que a oposição ao acordo não se limita à França. Questões ambientais também seguem no centro do debate: parte do Parlamento Europeu defende a inclusão de cláusulas mais rígidas de rastreabilidade e de controle de desmatamento, o que é visto pelos produtores do Mercosul como uma barreira comercial disfarçada.
Depois de tantos anos de impasses, o acordo Mercosul-União Europeia chega novamente à beira da assinatura, mas o consenso ainda parece frágil. A esperança é que a cúpula marcada para dezembro no Rio de Janeiro traga uma solução definitiva, encerrando uma negociação que já atravessou governos, crises econômicas e mudanças de cenário político.
Por ora, o otimismo é cauteloso. O Brasil, que assumiu a presidência temporária do Mercosul, aposta na diplomacia e em ajustes de última hora para garantir o fechamento do tratado. Já os europeus, divididos entre a necessidade de reforçar laços comerciais e o temor de perder espaço no campo, seguem avaliando até que ponto estão dispostos a abrir seus portos para a produção do Cone Sul.
O desfecho, se vier, representará o fim de uma das negociações comerciais mais longas da história contemporânea — e o início de um novo capítulo na relação entre dois blocos que, embora separados por um oceano, enfrentam desafios parecidos: conciliar crescimento, sustentabilidade e competitividade num cenário global cada vez mais exigente.
SAIBA MAIS – A edição de maio da revista Pensar Agro trouxe uma reportagem especial sobre a conclusão do Acordo de Parceria entre o Mercosul e a União Europeia.
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Fonte: Pensar Agro
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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