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Agronegócio brasileiro bate recorde em exportações em 2025

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O agronegócio brasileiro alcançou um novo recorde em 2025, mantendo a liderança nas exportações de produtos agropecuários mesmo diante de desafios comerciais internacionais. As informações foram divulgadas pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/Esalq-USP), com base em dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

O faturamento total do setor alcançou US$ 169 bilhões, um aumento de 3% em relação a 2024, resultado impulsionado pelo crescimento no volume exportado, que subiu 3,4%, enquanto o preço médio registrou uma leve queda de 0,4%.

Crescimento do volume e valorização de produtos-chave

Entre os produtos com maior expansão no volume exportado em 2025 destacam-se:

  • Carnes bovina e suína
  • Celulose
  • Soja em grão
  • Algodão
  • Milho

No quesito preços, itens como carnes bovina e suína, etanol, café e óleo de soja apresentaram valorização no mercado internacional, contribuindo para o faturamento recorde.

Principais destinos das exportações brasileiras

Os principais mercados consumidores do agronegócio brasileiro continuam sendo:

  • China – destaque para o complexo soja
  • União Europeia – produtos florestais, café, frutas e suco de laranja
  • Estados Unidos – madeira, suco de laranja, etanol, café, frutas, celulose e carne bovina
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2026 começa com cenário de incertezas globais

O início de 2026 é marcado por incertezas climáticas e geopolíticas. Produtores do Hemisfério Sul finalizam a colheita da safra de verão e iniciam o plantio da nova safra, enquanto os do Hemisfério Norte seguem atentos às condições climáticas e aos impactos do conflito no Oriente Médio.

O Cepea alerta que a instabilidade global já elevou os preços do petróleo e gerou desafios logísticos, especialmente no Estreito de Ormuz, rota estratégica para o comércio mundial de energia e fertilizantes. Cerca de 30% dos fertilizantes globais, principalmente à base de nitrogênio, circulam por essa região.

Irã se torna maior comprador de milho brasileiro

Em 2025, o Irã se consolidou como o principal destino do milho brasileiro, recebendo 9 milhões de toneladas, quase o dobro do volume exportado em 2024. Apesar disso, as exportações de milho do Brasil tendem a se concentrar no segundo semestre, e os agentes do setor acompanham os possíveis impactos do cenário internacional.

Oriente Médio e a relevância para a carne de frango

O Oriente Médio permanece como um mercado estratégico para o setor avícola brasileiro. Em 2025, a região recebeu quase 25% das exportações de carne de frango do país. Os principais compradores foram:

  • Emirados Árabes Unidos – maior destino
  • Arábia Saudita – terceiro maior mercado
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Juntos, esses países importaram mais de 877 mil toneladas, representando 12,6% do volume total exportado de frango.

Impactos da política monetária brasileira no agronegócio

No Brasil, o setor também acompanha de perto o cenário macroeconômico. A taxa Selic atualmente está em 15% ao ano, patamar mantido pelo Banco Central do Brasil nas últimas reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom).

Analistas projetam que, caso a inflação continue sob controle, a autoridade monetária poderá iniciar redução gradual dos juros em 2026, com expectativa de Selic próxima de 12,5% ao final do ano. Alterações na taxa básica impactam diretamente custo de crédito, investimentos e competitividade das exportações.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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