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Mercado segurador cresce 15,7% em março e acelera resultado do 1º trimestre de 2026, aponta IRB+Inteligência
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O mercado segurador brasileiro registrou forte aceleração em março de 2026, com alta de 15,7% no faturamento na comparação anual, segundo dados divulgados pela plataforma IRB+Inteligência, do IRB(Re). O desempenho consolidou a recuperação do setor após um início de ano mais moderado e levou o segmento a encerrar o primeiro trimestre com crescimento de 7,1% frente ao mesmo período de 2025.
Nos dois primeiros meses do ano, o setor havia apresentado expansão mais contida, de 3,8% em janeiro e 2,1% em fevereiro, evidenciando uma retomada mais consistente apenas no terceiro mês do trimestre.
Março marca virada no desempenho do setor
O avanço observado em março foi disseminado entre os principais ramos do mercado, com destaque para a maioria dos segmentos, que registraram crescimento de dois dígitos. A exceção foi o grupo de Corporativos de Danos e Responsabilidades, que ficou fora desse movimento mais intenso de expansão.
O resultado confirma a recuperação do ritmo de negócios no setor, com impacto direto na consolidação do desempenho positivo no acumulado do trimestre.
Crédito e Garantia lidera crescimento no trimestre
Entre os segmentos analisados, o destaque ficou com Crédito e Garantia, que registrou alta de 37,5% no primeiro trimestre de 2026 na comparação anual, a maior variação do período.
O desempenho foi impulsionado principalmente pela expansão do seguro garantia no setor público, que avançou 20,5%, consolidando o segmento como um dos principais motores do crescimento do mercado segurador.
Segmentos apresentam desempenho misto no trimestre
O ramo de Vida teve crescimento de 9,4% no trimestre, sustentado pelos produtos de vida e prestamista, que representam a maior parte da carteira. O avanço foi puxado tanto pelas modalidades individuais quanto coletivas, com destaque para o seguro de doenças graves ou terminais, que apresentou alta de 25,8%.
No segmento Automóvel, o faturamento ficou praticamente estável ao longo do trimestre, com variações mensais que resultaram em alta acumulada de 6,2% em relação ao primeiro trimestre de 2025. A sinistralidade permaneceu em nível semelhante ao observado no ano anterior.
Já o segmento de Individual Contra Danos registrou crescimento de 10,9%, com destaque para o seguro fiança locatícia, que avançou 33,3%, e o seguro residencial, com alta de 9,9%.
Corporativo de Danos e Rural têm desempenho mais moderado
O segmento Corporativo de Danos e Responsabilidades cresceu 2,5% no trimestre, com avanço em linhas como riscos diversos e seguro habitacional. Em contrapartida, houve retração em seguros de riscos nomeados, operacionais e transportes, impactados por fatores como câmbio e maior competitividade no setor.
A sinistralidade do segmento caiu 7,9 pontos percentuais, encerrando o trimestre em 30,7%, indicando melhora na relação entre prêmios e indenizações.
No setor Rural, o faturamento recuou 1,2% no acumulado do trimestre. Apesar da recuperação registrada em março, o desempenho não compensou as quedas de janeiro e fevereiro. Ainda assim, houve redução relevante da sinistralidade, que caiu 17,5 pontos percentuais, fechando o período em 31,4%.
Lucro das seguradoras cresce 16,5% no trimestre
O setor segurador também apresentou avanço expressivo na rentabilidade. O lucro líquido das seguradoras atingiu R$ 10,8 bilhões no primeiro trimestre de 2026, crescimento de 16,5% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Em março, porém, houve leve recuo de 1,6% na comparação anual, com lucro de R$ 3,8 bilhões, interrompendo uma sequência de resultados positivos mensais.
Resseguro e sinistralidade mostram ajustes no período
As cessões em resseguro somaram R$ 7,6 bilhões no trimestre, crescimento de 7,3% em relação ao ano anterior, com destaque para as linhas de automóvel e vida.
De forma geral, o comportamento da sinistralidade variou entre os segmentos, com quedas relevantes em áreas como corporativo de danos e rural, indicando melhora em parte da eficiência operacional do setor.
Vida e crédito sustentam expansão do mercado
Entre os destaques estruturais do trimestre, Vida e Crédito e Garantia se consolidaram como pilares do crescimento do mercado segurador em 2026. Enquanto o primeiro manteve expansão consistente apoiada em produtos de maior demanda, o segundo apresentou a maior taxa de crescimento do período.
O conjunto dos resultados reforça a retomada do dinamismo do setor após um início de ano mais moderado, com perspectivas positivas sustentadas por diferentes linhas de negócio.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro



