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Alecrim-do-mato: pesquisa da Embrapa avança na produção e uso comercial da planta nativa da Caatinga
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Embrapa estrutura base tecnológica para cultivo e uso do alecrim-do-mato
Pesquisas conduzidas pela Embrapa Semiárido estão consolidando a base científica e tecnológica para o cultivo comercial e o aproveitamento produtivo do alecrim-do-mato (Lippia grata Schauer), planta aromática nativa da Caatinga.
Os estudos envolvem desde a produção de mudas e extração do óleo essencial até a avaliação de aplicações agrícolas, industriais e cosméticas, abrindo novas oportunidades para a bioeconomia e o desenvolvimento sustentável do Semiárido.
De planta nativa a ativo de valor: início das pesquisas e resultados promissores
O trabalho teve início em 2009, com o mapeamento de espécies aromáticas produtoras de óleos essenciais em Pernambuco e Bahia. Foram identificadas cerca de 25 espécies, muitas já usadas por comunidades locais, mas a Lippia grata destacou-se por seu alto valor químico e forte ação antifúngica e antibacteriana contra patógenos agrícolas.
Segundo a pesquisadora Ana Valéria Vieira de Souza, da Embrapa Semiárido, o potencial da espécie levou à criação de três linhas principais de pesquisa:
- Domesticação e protocolos de cultivo,
- Avaliação de aplicações agrícolas e industriais,
- Desenvolvimento de formulações comerciais.
Alecrim-do-mato: planta adaptada ao Semiárido e de cultivo viável
O alecrim-do-mato é uma espécie amplamente distribuída na Caatinga, com ocorrência em quase todos os estados do Nordeste, exceto Alagoas. A planta apresenta alta resistência à seca, baixo consumo de água e pode ser cultivada de forma consorciada com outras espécies agrícolas.
Por não se propagar por sementes, os pesquisadores desenvolveram um protocolo de propagação vegetativa, utilizando ramos medianos retirados entre 50 e 60 centímetros do solo. O substrato com vermiculita expandida apresentou os melhores resultados, garantindo enraizamento rápido e baixo custo de produção.
Produção e extração do óleo essencial de alta qualidade
Outro foco da pesquisa é o aprimoramento da extração do óleo essencial, um dos principais produtos da planta.
Em condições do Semiárido, o alecrim-do-mato pode ser colhido durante todo o ano. As folhas devem ser secas à sombra, e os estudos indicam rendimento de 3 a 5 mililitros de óleo essencial por 100 gramas de folhas secas, um índice considerado elevado.
O método mais eficiente de extração é a destilação, que preserva as propriedades químicas e biológicas do óleo. Para manter a qualidade, o armazenamento deve ser feito em frascos âmbar e temperaturas inferiores a 15°C.
Quimiotipo exclusivo amplia valor comercial do produto
Pesquisas conduzidas pela Embrapa identificaram que o alecrim-do-mato do Vale do São Francisco apresenta um quimiotipo diferenciado, ou seja, uma composição química distinta da encontrada em outras regiões.
Essa singularidade confere maior concentração de compostos bioativos, aumentando o valor comercial e o potencial para uso em bioinsumos e cosméticos.
“O quimiotipo local mostrou uma composição mais potente, o que expande as possibilidades industriais e agrega valor ao produto final”, destaca Ana Valéria Vieira de Souza.
Aplicações agrícolas: controle natural de doenças em frutas
Ensaios laboratoriais e de campo realizados pela Embrapa Semiárido comprovaram a forte ação antifúngica e antibacteriana do óleo essencial da Lippia grata contra patógenos que afetam manga e uva, culturas estratégicas da região.
Os testes demonstraram eficiência contra fungos como Lasiodiplodia, Aspergillus, Alternaria e Cladosporium.
De acordo com o pesquisador Pedro Martins, a espécie apresentou resultados superiores às demais avaliadas. “O alecrim-do-mato mostrou desempenho excepcional, especialmente em aplicações de pós-colheita da uva, que exigem produtos sem contato direto com a umidade”, explica.
Desenvolvimento de bioinsumos e tecnologias de aplicação
Com base nesses resultados, as pesquisas avançam para o desenvolvimento de formulações e nanoformulações que aumentem a estabilidade e a eficiência do óleo no campo.
Segundo o pesquisador Douglas Britto, os estudos incluem o uso do composto em revestimentos pós-colheita que prolongam a vida útil de frutas como a manga.
“As novas tecnologias garantem um bioinsumo seguro, com ação antifúngica prolongada e aplicação sustentável em diversas culturas”, afirma Britto.
Bioeconomia e inclusão produtiva no Semiárido
Além do uso agrícola, o alecrim-do-mato desperta interesse crescente da indústria de cosméticos e fragrâncias. Desde 2022, a Embrapa mantém parceria com a empresa Bio Assets, no desenvolvimento de produtos comerciais a partir de ativos naturais brasileiros.
A nova etapa do projeto foca na implantação de sistemas agroecológicos em propriedades familiares, fortalecendo a inclusão socioprodutiva e a geração de renda local.
“O alecrim-do-mato é um dos melhores exemplos de como a biodiversidade da Caatinga pode gerar inovação e oportunidades para o Semiárido”, destaca Ana Valéria.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro



