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Alerta: Minas Gerais registrou 81 casos de raiva animal. Uma produtor rural morreu
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O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) registrou 81 casos de raiva em animais em Minas Gerais desde janeiro deste ano. Por conta disso o IMA está alertando os criadores de bovinos e equinos para a necessidade de vacinação para combater a doença. A vacinação é crucial para proteger os animais e reduzir o risco de transmissão para humanos.
Um produtor rural de 60 anos, da cidade de Mantena, no Leste de Minas, morreu após ter contato com um bezerro infectado por raiva, de acordo com a Secretaria de Saúde do estado (SES-MG).
Os especialistas recomendam evitar o contato com animais suspeitos ou com morcegos, já que a raiva pode levar à morte rapidamente em humanos e causar sofrimento nos animais infectados.
O IMA orienta os produtores a informarem sobre mordidas em animais para verificação sanitária. Os sintomas da raiva nos herbívoros incluem isolamento do rebanho, dificuldade para engolir, tremores musculares, perda de peso e salivação excessiva.
Além disso, o IMA está promovendo palestras para conscientizar a população sobre a raiva. Jomar Zatti, do IMA, apresentou um estudo no Simpósio de 120 anos do Instituto Pasteur, destacando a importância de evitar o contato com morcegos, principais transmissores da doença.
Fonte: Pensar Agro
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Safra da Lagosta 2026: limite de captura, monitoramento e controle
Os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram a Portaria Interministerial MPA/MMA 56, DE 30 DE ABRIL DE 2026 que estabelece o limite de captura para a pesca da lagosta vermelha (Panulirus argus) e da lagosta verde (Panulirus laevicauda), e as medidas de monitoramento e controle dessa pesca para o ano de 2026 – além de alterar a Portaria nº 221/2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Fica estabelecido o limite máximo de 6.192 toneladas para a pesca de ambas as espécies citadas acima, em todo o território nacional no ano de 2025 nas modalidades de permissionamento 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10/2011.
Atenção: esse limite máximo engloba a soma de captura das duas espécies.
Ainda, o tamanho mínimo para captura da lagosta vermelha é: 13 cm de comprimento da cauda e 7,5 cm de comprimento do cefalotórax, e da lagosta verde: 11 cm de comprimento da cauda e 6,5 cm de comprimento do cefalotórax. As lagostas somente poderão ser armazenadas a bordo, desembarcadas, transportadas e entregues às empresas pesqueiras se estiverem vivas.
Monitoramento
O monitoramento do limite máximo de captura das lagostas será realizado por meio da “Declaração de entrada de lagosta em Empresa Pesqueira”, conforme oAnexo I da portaria.
A empresa pesqueira que adquirir lagosta deverá informar o recebimento da produção, por meio da declaração, em até 3 dias úteis, a contar da data constante na nota de produtor, nota fiscal de primeira venda ou da nota de entrada na empresa.
A declaração de entrada de lagosta deverá ser preenchida e enviada por meio de formulário eletrônico disponível no portal eletrônico oficial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no endereço https://lagosta.mma.gov.br.
Durante a temporada de pesca de 2025 para a captura das lagostas, será disponibilizado, no portal eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura em: Menu principal > Assuntos > Pesca > Principais Recursos Pesqueiros > Lagosta, o painel de acompanhamento das capturas.
A captura será encerrada quando for atingido 95% do limite, com divulgação no portal eletrônico e redes sociais do MPA.
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