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Alta nos preços dos fertilizantes fosfatados revela fragilidades logísticas no Brasil, alerta presidente da Itafos

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A elevação nos preços dos fertilizantes fosfatados em 2025, provocada por uma combinação de fatores internacionais, evidencia os entraves logísticos do Brasil. A análise é de Felipe Coutas, presidente da Itafos no Brasil, que destaca os desafios enfrentados pelo país para garantir o abastecimento e a competitividade do setor agrícola.

Oscilações nos preços reforçam alerta

Dados do Green Gubre Group mostram que, apenas entre fevereiro e março deste ano, o preço do fosfato diamônico (DAP) subiu de US$ 640 para US$ 655 por tonelada, uma alta de 2,3%. No mesmo período, o fosfato monoamônico (MAP) passou de US$ 420 para US$ 428 por tonelada, aumento de 1,9%.

Essas variações refletem uma conjuntura internacional mais complexa, marcada pela redução nas exportações de grandes produtores, aumento no custo do frete marítimo e forte demanda da indústria de baterias de lítio-ferro-fosfato (LFP), que também consome fósforo.

Logística brasileira: o elo frágil da cadeia

Além do cenário internacional, os gargalos internos contribuem para o agravamento da situação. Segundo um levantamento da EsalqLog/USP, o custo médio de transporte de fertilizantes no Brasil cresceu 20% em uma série histórica deflacionada de 12 anos. Em 2010, 60% da demanda nacional era atendida por importações — número que saltou para mais de 80% em 2022.

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Rodovias ainda dominam o transporte, com altos custos

Apesar do aumento de 23% no uso das ferrovias entre 2010 e 2022, o crescimento da demanda por fertilizantes (mais de 80%) manteve o transporte rodoviário como principal modal. Isso resulta em custos elevados, maior vulnerabilidade a oscilações sazonais e gargalos operacionais, principalmente nos períodos de pico de importação entre setembro e outubro.

Proximidade com jazidas como solução estratégica

Em meio a esse cenário, a localização das plantas industriais próximas às jazidas de fosfato se mostra uma alternativa logística eficiente. Esse modelo permite integrar verticalmente a operação — da extração à industrialização —, reduzindo custos de transporte e garantindo maior agilidade no abastecimento.

Além disso, o encurtamento das rotas logísticas contribui para a diminuição das emissões de gases de efeito estufa, alinhando a produção às práticas de sustentabilidade.

Produção nacional e infraestrutura: prioridades para o futuro

Para Coutas, o Brasil precisa investir de forma estratégica no fortalecimento da produção nacional e na modernização da infraestrutura logística. A superação dos gargalos atuais é essencial para garantir segurança no fornecimento de insumos, reduzir a dependência externa e assegurar previsibilidade e competitividade ao agronegócio.

“Mais do que uma resposta a um momento conjuntural, é uma agenda de longo prazo. O país precisa estar preparado para as flutuações do mercado internacional e proteger sua segurança alimentar com soluções estruturais”, conclui o presidente da Itafos.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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