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Aprosoja pressiona STF a liberar lei de Mato Grosso que corta incentivos

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A Associação de Produtores de Soja (Aprosoja) Brasil e a de Mato Grosso (Aprosoja‑MT) entraram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar evitar que seja prorrogada, mais uma vez, a suspensão do artigo 2º da lei de Mato Grosso que restringe benefícios fiscais a empresas signatárias da Moratória da Soja.

Na prática, as entidades querem que a regra estadual passe a valer em 1º de janeiro de 2026, como já decidiu o plenário do Supremo em abril, enquanto partidos e ONGs ambientais pressionam para manter o dispositivo congelado até o julgamento final da ADI 7774.

O artigo 2º da Lei 12.709/2024 proíbe a concessão de incentivos fiscais e a cessão de terrenos públicos a empresas que aderirem a acordos privados que imponham exigências ambientais além da legislação federal, atingindo principalmente as cerca de 30 companhias signatárias da Moratória da Soja. O pacto, criado em 2006 por tradings, indústrias, ONGs e governo federal, veda a compra de soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008, funcionando como filtro privado adicional às regras do Código Florestal.

Para Aprosoja, a lei mato‑grossense não estimula desmatamento ilegal, apenas impede que empresas que “endurecem” o jogo para além da lei continuem recebendo benefícios públicos estaduais. Já partidos como PSOL, Rede, PV e PCdoB, apoiados por Greenpeace, WWF, Observatório do Clima e Instituto Centro de Vida (ICV), afirmam que a norma cria um ambiente hostil a compromissos voluntários de sustentabilidade e ameaça esvaziar a própria moratória.

Na petição enviada ao gabinete de Flávio Dino, relator da ADI 7774, Aprosoja Brasil e Aprosoja‑MT argumentam que o prazo de transição fixado em abril – com vigência do artigo 2º a partir de 1º de janeiro de 2026 – foi suficiente para adaptação, e que não há fato novo que justifique estender a suspensão. As entidades dizem que reabrir o tema às vésperas do recesso, depois de o plenário ter confirmado a solução por 7 votos a 3, significaria “voltar atrás” em uma decisão colegiada sem base concreta.

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A associação também rebate a tese de que deixar o artigo vigorar esvaziaria a ação direta e impediria o STF de julgar o mérito. Segundo a entidade, aceitar esse argumento levaria à conclusão de que qualquer ADI perderia o objeto sempre que uma lei estivesse em vigor sem suspensão cautelar, o que não encontra respaldo na jurisprudência do tribunal. Aprosoja ainda contesta a alegação de que faltaria tempo para diálogo: na visão do setor, as conversas com ONGs e partidos foram pontuais e interrompidas pelos próprios autores da ação após a decisão de novembro que suspendeu nacionalmente processos sobre a moratória.

Do outro lado, a petição de 15 de dezembro apresentada pelos partidos e organizações ambientais pede que o STF mantenha a suspensão do artigo 2º até o julgamento definitivo, sob o argumento de que sua retomada pode produzir efeitos irreversíveis sobre a Moratória da Soja. Para os autores, se a lei passar a valer, empresas signatárias em Mato Grosso enfrentarão um “desincentivo direto” para seguir no pacto, já que perderiam benefícios fiscais e acesso a terrenos públicos ao aderir a regras ambientais mais rígidas que as federais.

As entidades defendem que mecanismos privados de governança, como a Moratória da Soja, são parte importante da estratégia de combate ao desmatamento na Amazônia – especialmente em Estados onde, segundo dados do ICV, quase 80% do desmate ocorre sem autorização. Nesse contexto, a lei estadual seria um sinal na direção oposta: em vez de premiar quem vai além da lei, puniria empresas que assumem compromissos voluntários de rastreabilidade e bloqueio de áreas irregulares.

A controvérsia sobre a lei de Mato Grosso chegou ao Supremo em dezembro de 2024, quando Flávio Dino suspendeu integralmente a eficácia da norma, apontando múltiplos indícios de inconstitucionalidade. Em abril de 2025, após pedidos de reconsideração do governo estadual, da Assembleia Legislativa e da CNA, o ministro reviu parcialmente a decisão: restabeleceu o artigo 2º, mas só a partir de 1º de janeiro de 2026, solução que foi referendada pelo plenário por 7 votos a 3.

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Em novembro, Dino deu um passo além e determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais e administrativos que discutem a Moratória da Soja, incluindo casos em curso no Cade, alegando risco de insegurança jurídica diante de decisões conflitantes sobre o acordo. O referendo dessa liminar começou a ser analisado no plenário virtual em 14 de novembro, com votos de Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin pela manutenção da medida, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista de Dias Toffoli; até agora, há maioria formada para confirmar a posição do relator.

Para o produtor mato‑grossense, o desfecho do pedido de prorrogação terá impacto direto no desenho de incentivos para a próxima safra. Se prevalecer a posição da Aprosoja e o artigo 2º entrar em vigor em janeiro, empresas que participam da Moratória da Soja terão de decidir se mantêm o pacto aceitando perder benefícios estaduais ou se reavaliam sua adesão, o que pode reconfigurar a forma como grandes tradings compram grão na Amazônia de Mato Grosso. Se o STF aceitar o pleito dos partidos e ONGs e mantiver a suspensão até o julgamento final, a lei seguirá congelada, e a pressão sobre a moratória continuará concentrada nas ações que discutem o pacto diretamente.

No plano mais amplo, o caso virou teste de até onde Estados podem ir ao regular incentivos fiscais para influenciar a conduta de empresas em temas ambientais e de até que ponto o Supremo aceitará leis que confrontam políticas de sustentabilidade construídas no setor privado. Enquanto o tribunal não bate o martelo, o agro opera em ambiente de elevada incerteza: empresas, produtores e governos locais precisam tomar decisões de investimento e de política tributária com o futuro da Moratória da Soja e da lei mato‑grossense ainda em aberto.

Fonte: Pensar Agro

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Brasil registra alta de 7,1% nas exportações no 1º trimestre e agronegócio lidera resultado histórico

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O Brasil iniciou 2026 com forte desempenho no comércio exterior. No primeiro trimestre, as exportações somaram US$ 82,3 bilhões, alta de 7,1% em relação ao mesmo período de 2025. As importações totalizaram US$ 68,2 bilhões, resultando em um superávit de US$ 14,2 bilhões, o terceiro maior da série histórica para o período, segundo a Secretaria de Comércio Exterior (Secex/MDIC).

Em março, o ritmo foi ainda mais intenso. As exportações cresceram 10% na comparação anual, alcançando US$ 31,6 bilhões, enquanto as importações avançaram 20,1%, chegando a US$ 25,2 bilhões. A corrente de comércio atingiu US$ 56,8 bilhões, com expansão de 14,3%.

Agronegócio lidera exportações e alcança maior resultado da história

O principal destaque do trimestre foi o agronegócio, que registrou US$ 38,1 bilhões em exportações, o maior valor já apurado para os meses de janeiro a março.

A soja em grãos liderou os embarques, com 23,47 milhões de toneladas, volume 5,9% superior ao registrado no mesmo período de 2025.

A China manteve a liderança como principal destino dos produtos do agro brasileiro, respondendo por quase 30% das exportações do setor, com US$ 11,3 bilhões.

Diversificação de mercados fortalece exportações brasileiras

Além da China, outros mercados ganharam relevância no período. As exportações para a Índia cresceram 47,1%, enquanto Filipinas registraram alta de 68,3% e o México avançou 21,7%.

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A ampliação dos destinos comerciais é vista como um fator positivo para a resiliência da pauta exportadora brasileira, especialmente diante das incertezas no cenário global.

Indústria extrativa e de transformação também contribuem para o crescimento

A indústria extrativa, que inclui petróleo e minérios, apresentou crescimento de 22,6% no trimestre, sendo um dos principais motores da expansão das exportações em termos nominais.

Já a indústria de transformação registrou avanço de 2,8%, contribuindo de forma complementar para o resultado geral do comércio exterior.

Exportações para os Estados Unidos caem com impacto de tarifas

Em contraste com o desempenho geral positivo, as exportações brasileiras para os Estados Unidos recuaram 18,7% no primeiro trimestre, totalizando US$ 7,78 bilhões. A corrente de comércio bilateral também caiu 14,8%.

O resultado reflete os impactos de sobretaxas impostas ao longo de 2025. Apesar de uma decisão da Suprema Corte dos EUA, em fevereiro, ter invalidado parte das tarifas mais elevadas, os efeitos sobre o fluxo comercial ainda persistem.

Uma nova ordem executiva publicada em fevereiro de 2026 isentou cerca de 46% das exportações brasileiras dessas sobretaxas. No entanto, aproximadamente 29% ainda permanecem sujeitas às tarifas da Seção 232, que incidem sobre produtos como aço e alumínio.

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Projeção indica novo recorde nas exportações brasileiras em 2026

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) projeta que o Brasil encerre 2026 com exportações de US$ 364,2 bilhões, o que representaria um novo recorde e crescimento de 4,6% em relação a 2025.

As importações devem atingir US$ 292,1 bilhões, com alta de 4,2%, resultando em um superávit estimado de US$ 72,1 bilhões no ano.

Cenário global exige estratégia e gestão de riscos no comércio exterior

Apesar dos números positivos, o cenário internacional segue desafiador. Fatores como volatilidade cambial, incertezas nas cadeias globais de suprimento e os impactos ainda presentes das tarifas americanas exigem atenção das empresas.

Segundo especialistas, a gestão eficiente do câmbio e dos riscos associados ao comércio internacional passa a ser um diferencial estratégico.

“Para as empresas que operam no comércio exterior, a questão não é mais se haverá volatilidade, mas como se preparar para ela”, avalia Murilo Freymuller, Head Comercial Corporate do banco Moneycorp.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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