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Bolsas globais operam com cautela; Ibovespa renova máxima histórica com otimismo econômico
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As bolsas globais abriram a semana com movimentos cautelosos nesta segunda-feira (17), em meio à expectativa por novos dados econômicos e resultados corporativos de grandes empresas, como a Nvidia, nos Estados Unidos.
Em Nova York, os índices futuros registravam leve volatilidade no início da manhã (horário local): o Dow Jones recuava 0,06%, o S&P 500 subia 0,09% e o Nasdaq avançava 0,24%, refletindo o tom de espera dos investidores após o fim da paralisação do governo americano.
Europa recua diante de incertezas globais
Na Europa, o clima também é de cautela. Os principais índices operavam em baixa ao meio-dia (horário local), ainda refletindo a volatilidade da semana passada. O STOXX 600 caía 0,17%, enquanto o DAX (Alemanha) recuava 0,51%, o FTSE 100 (Reino Unido) perdia 0,19% e o CAC 40 (França) registrava queda de 0,42%.
Investidores seguem atentos ao impacto da inteligência artificial sobre o mercado de trabalho e à desaceleração do crescimento global, fatores que têm limitado o apetite por risco na região.
Ibovespa bate novo recorde e reflete otimismo com economia brasileira
No Brasil, o clima é de confiança. O Ibovespa atingiu um novo recorde histórico, superando a marca de 150 mil pontos, impulsionado pelo otimismo com o cenário macroeconômico e pela expectativa de novas reduções na taxa Selic.
A melhora dos indicadores de inflação e a valorização das commodities agrícolas têm favorecido o apetite de investidores estrangeiros pela bolsa brasileira. Além disso, o câmbio segue estável, com o dólar negociado próximo de R$ 5,57, enquanto o mercado monitora a agenda fiscal e os resultados do setor externo.
Ásia encerra pregão com resultados mistos
Na Ásia, as bolsas fecharam sem direção única, sob influência de tensões diplomáticas entre China e Japão. Declarações recentes da primeira-ministra japonesa, Sanae Takaichi, sobre a possibilidade de um conflito envolvendo Taiwan aumentaram a aversão ao risco na região.
O Nikkei (Tóquio) caiu 0,1%, o Hang Seng (Hong Kong) recuou 0,71%, o SSEC (Xangai) perdeu 0,46% e o CSI300 caiu 0,65%. Em contrapartida, o Kospi (Coreia do Sul) avançou 1,94%, o Taiex (Taiwan) subiu 0,18% e o Straits Times (Cingapura) teve leve queda de 0,15%.
Reflexos para o agronegócio brasileiro
A movimentação das bolsas internacionais tem impacto direto sobre o agronegócio, especialmente na formação dos preços das commodities agrícolas e na competitividade das exportações brasileiras.
Com o aumento da aversão ao risco e a oscilação cambial, o mercado segue atento ao comportamento dos fundos internacionais e às possíveis mudanças no fluxo de capital para economias emergentes. O fortalecimento do Ibovespa e a entrada de investimentos estrangeiros podem trazer reflexos positivos para o setor, com melhora na rentabilidade e ampliação da liquidez no mercado doméstico.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro



