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Certificação RTRS impulsiona soja sustentável e rastreabilidade no Grupo Bom Jesus em parceria com a Bunge
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A certificação de soja responsável ganha cada vez mais relevância no agronegócio brasileiro diante da crescente demanda global por cadeias produtivas rastreáveis, transparentes e alinhadas às boas práticas socioambientais. Nesse cenário, o Grupo Bom Jesus e a Bunge fortalecem sua atuação conjunta dentro da agenda de sustentabilidade e agricultura regenerativa.
O destaque do programa é o Núcleo Piúva, localizado em Nova Mutum (MT), que integra o projeto piloto de Sistema de Incentivos Regenerativos (RIS) da Round Table on Responsible Soy (RTRS), voltado à mensuração e desenvolvimento de indicadores de agricultura regenerativa.
Núcleo Piúva produz soja certificada RTRS e amplia rastreabilidade
Com cerca de 5 mil hectares, o Núcleo Piúva registrou na safra 2025/2026 a produção de 19.611 toneladas de soja certificada RTRS, comercializadas para a Bunge. A unidade também adota rotação de culturas na safrinha, incluindo algodão, milho, braquiária e crotalária, fortalecendo práticas de manejo sustentável no sistema produtivo.
Além da unidade em destaque, o Grupo Bom Jesus já soma mais de 50 mil hectares certificados no padrão RTRS, distribuídos em cinco fazendas. A certificação integra um conjunto mais amplo de iniciativas de sustentabilidade adotadas pelo grupo.
Segundo a gerente de Sustentabilidade do Grupo Bom Jesus, Bianca Novais Cumpian, o processo de certificação evoluiu de forma gradual e estruturada ao longo dos últimos anos, ampliando a governança ambiental da empresa.
Certificação fortalece gestão, padronização e controle operacional
De acordo com a executiva, a certificação RTRS não apenas amplia o acesso a mercados, mas também fortalece a gestão interna das propriedades rurais.
O processo contribuiu para maior formalização, rastreabilidade e padronização das operações, além de aprimorar sistemas de controle e monitoramento já existentes na empresa.
A cultura organizacional também foi impactada positivamente, com maior engajamento das equipes e fortalecimento do alinhamento interno sobre práticas sustentáveis.
“Muitas práticas já faziam parte da rotina operacional, e a certificação ajudou a organizar e reconhecer esse trabalho”, destacou Bianca.
Práticas sustentáveis incluem tecnologia, solo e energia renovável
Entre as principais práticas adotadas pelo Grupo Bom Jesus estão o sistema de mínima mobilização do solo, fixação biológica de nitrogênio, agricultura de precisão, uso de insumos biológicos e monitoramento digital das lavouras.
Outro destaque é o uso de energia 100% renovável contratada no mercado, além da realização de inventário anual de emissões de gases de efeito estufa, com segregação por unidade produtiva.
A fazenda também mantém mais de 5 mil hectares destinados à conservação ambiental, reforçando o compromisso com a preservação da vegetação nativa.
Parceria com Bunge conecta produção sustentável e mercado global
A participação no projeto de agricultura regenerativa foi impulsionada pela parceria entre o Grupo Bom Jesus e a Bunge, alinhada à estratégia de fortalecimento de cadeias produtivas de baixo carbono.
A iniciativa conecta produtores rurais a ferramentas digitais, assistência técnica, tecnologias de agricultura de precisão e apoio ao uso de insumos sustentáveis, promovendo ganhos ambientais e econômicos.
Segundo a diretora de Sustentabilidade da Bunge, Pamela Moreira, o avanço da agricultura regenerativa depende de uma atuação conjunta entre diferentes elos da cadeia produtiva.
A proposta busca atender tanto às metas de redução de emissões das empresas quanto às exigências crescentes dos mercados consumidores por matérias-primas sustentáveis.
Agricultura regenerativa amplia eficiência e valor na produção de soja
Além da sustentabilidade ambiental, o programa também busca gerar benefícios produtivos, como aumento de produtividade, redução de custos e maior resiliência dos sistemas agrícolas frente às mudanças climáticas.
A adoção de práticas regenerativas contribui ainda para melhorar a saúde do solo e ampliar o potencial de geração de valor no campo, criando novas oportunidades para o produtor rural.
RTRS revisa indicadores e integra métricas regenerativas
O Núcleo Piúva e a Bunge também tiveram participação ativa no processo de revisão dos indicadores do projeto piloto de agricultura regenerativa da RTRS.
Segundo a consultora externa da associação, Helen Estima Lazzari, a contribuição da propriedade foi essencial para reforçar a importância dos indicadores já existentes no padrão RTRS, além de apoiar a evolução das métricas regenerativas.
A iniciativa buscou aprimorar a forma de mensurar avanços sustentáveis no campo, garantindo que a avaliação considere não apenas novas práticas, mas também a evolução contínua dos produtores certificados.
“A experiência contribui para desenvolver indicadores mais consistentes e aplicáveis à realidade do setor produtivo”, destacou a gerente global de padrões e assurance da RTRS, Ana Laura Andreani.
Integração entre certificação e agricultura regenerativa ganha força
A integração entre certificação RTRS e agricultura regenerativa representa um avanço na consolidação de modelos produtivos mais sustentáveis e rastreáveis no agronegócio brasileiro.
A experiência do Grupo Bom Jesus reforça o papel das propriedades rurais na construção de sistemas agrícolas de baixo carbono, alinhados às exigências do mercado internacional e às metas globais de sustentabilidade.
O movimento indica uma tendência crescente de valorização da soja certificada e da adoção de práticas regenerativas como diferencial competitivo no setor.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro



