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Cesta básica tem queda de preço em 24 capitais brasileiras, aponta levantamento da Conab e Dieese
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O preço da cesta básica de alimentos caiu em 24 capitais brasileiras no mês de novembro, em comparação com outubro, segundo a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, divulgada nesta terça-feira (9) pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) em parceria com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
As maiores quedas foram observadas em Macapá (-5,28%), Porto Alegre (-4,10%), Maceió (-3,51%), Natal (-3,40%) e Palmas (-3,28%). Apenas Rio Branco (0,77%), Campo Grande (0,29%) e Belém (0,28%) registraram leve aumento no valor da cesta.
Capitais do Nordeste mantêm menores valores
Entre os menores custos médios da cesta básica em novembro estão Aracaju (R$ 538,10), Maceió (R$ 571,47), Natal (R$ 591,38), João Pessoa (R$ 597,66) e Salvador (R$ 598,19). As cidades das regiões Norte e Nordeste apresentam composições diferenciadas de produtos, o que contribui para o menor custo médio.
Já o maior valor foi registrado em São Paulo (R$ 842,26), seguido por Florianópolis (R$ 800,68), Cuiabá (R$ 789,98), Porto Alegre (R$ 789,77) e Rio de Janeiro (R$ 783,96).
São Paulo exige mais tempo de trabalho para comprar a cesta básica
São Paulo lidera o ranking quando se considera o percentual do salário mínimo líquido necessário para adquirir a cesta básica, com 59,91%. Para comprar o conjunto de alimentos, o trabalhador precisa dedicar 121 horas e 55 minutos de trabalho mensal.
Na outra ponta, Aracaju se mantém como a capital com a cesta mais barata e menor tempo de trabalho necessário: 38,32% do salário mínimo e 77 horas e 59 minutos de jornada.
“A notícia é maravilhosa, é mais economia no bolso do povo brasileiro. O Brasil está colhendo a maior safra agrícola da nossa história, com o consumidor encontrando produtos mais baratos e de excelente qualidade”, destacou Edegar Pretto, presidente da Conab.
Arroz e tomate registram as maiores quedas
Entre os itens que mais contribuíram para a redução da cesta básica estão arroz, tomate, açúcar, leite integral e café em pó.
O arroz agulhinha apresentou queda em todas as capitais pesquisadas, com variações entre -10,27% em Brasília (DF) e -0,34% em Palmas (TO). O tomate também recuou em 26 capitais, com destaque para Porto Alegre (-27,39%) e Boa Vista (-3,21%), refletindo o aumento da oferta devido à maturação das lavouras.
Açúcar, leite e café em pó também ficaram mais baratos
Os preços do açúcar e do leite integral caíram em 24 capitais. No caso do açúcar, a queda foi impulsionada pela redução de preços no mercado internacional, maior oferta durante a safra e menor demanda interna. As maiores reduções ocorreram em Boa Vista (-6,22%) e Aracaju (-6,09%).
O leite também registrou queda devido ao excesso de oferta e aumento das importações de derivados, com variações entre -7,27% em Porto Alegre (RS) e -0,28% em Rio Branco (AC).
O café em pó teve retração em 20 capitais, com as maiores quedas em São Luís (-5,09%), Campo Grande (-3,39%) e Belo Horizonte (-3,12%). Segundo o levantamento, o bom desempenho das lavouras e a estabilidade nas negociações internacionais ajudaram a conter os preços no varejo.
Parceria amplia alcance da pesquisa
A parceria entre a Conab e o Dieese ampliou a coleta de preços da cesta básica de 17 para 27 capitais brasileiras, reforçando as Políticas Nacionais de Segurança Alimentar e de Abastecimento. Os primeiros resultados com todas as capitais começaram a ser divulgados em agosto de 2025.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro



