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Chuvas de granizo no Sul de Minas impactam o setor cafeeiro e geram desafios jurídicos para produtores
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Granizo atinge lavouras no Sul de Minas e afeta 25% da safra nacional de café
No dia 25 de julho de 2025, uma forte chuva de granizo atingiu diversas áreas produtoras no Sul de Minas Gerais, uma das principais regiões do país na produção de café, responsável por cerca de 25% da safra nacional. Além dos danos agronômicos e econômicos, o fenômeno trouxe importantes impactos jurídicos para o setor.
O advogado especialista em agronegócio, Vinicius Souza Barquette, destaca a importância de entender as consequências desse evento climático sobre os principais instrumentos contratuais do mercado cafeeiro, como o seguro agrícola, os contratos de compra e venda com entrega futura e o crédito rural, considerando a legislação vigente e a jurisprudência majoritária no Brasil.
Seguro agrícola: direitos e obrigações em caso de sinistro
O seguro agrícola protege o produtor contra perdas decorrentes de eventos climáticos adversos, como seca, geada e granizo, sendo regulado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). No caso do café, existem apólices específicas, que podem estar vinculadas a outros contratos, como barters ou empréstimos com penhor de safra.
Diante de sinistros como o ocorrido em julho, o produtor deve comunicar imediatamente o evento à seguradora, respeitando o prazo previsto na apólice. É fundamental que a área afetada não seja colhida ou manipulada antes da vistoria técnica, para garantir a preservação das evidências.
A jurisprudência brasileira reforça que, quando cumpridos os procedimentos e se o evento está previsto na apólice, o segurado tem direito à indenização, sendo a boa-fé da seguradora um princípio reiteradamente valorizado pelos tribunais.
Contratos de compra e venda com entrega futura: riscos e renegociação
Os contratos a termo, usados para comercializar safra antecipadamente, obrigam o produtor a entregar a quantidade acordada em data futura, a um preço fixado ou a ajustar. Essa ferramenta auxilia o planejamento, mas pode gerar prejuízos em caso de perda da safra por eventos climáticos.
A maioria da jurisprudência entende que intempéries, como a chuva de granizo, não isentam automaticamente o produtor do cumprimento da entrega, a menos que haja cláusula expressa de força maior. Como esses contratos são considerados “aleatórios”, dependendo de fatores incertos como a produção, o caminho mais prudente é tentar renegociar as condições — ajustando volumes, prazos ou até cancelando o contrato, prática conhecida como Washout.
Crédito rural: prorrogação de dívidas em caso de frustração de safra
O crédito rural financia diversas fases da produção agrícola e é regulado pelo Manual de Crédito Rural (MCR) e pela Lei nº 9.138/1995. Em situações de perda significativa, como a causada pela chuva de granizo no Sul de Minas, o produtor pode solicitar a prorrogação dos prazos de pagamento dos financiamentos.
Para isso, é necessário apresentar comprovação técnica dos danos, como laudos agronômicos e fotos, para que a instituição financeira realize vistoria e avalie o pedido. A prorrogação deve ser concedida sem prejuízo ao crédito ou nome do produtor.
A Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirma o direito à prorrogação em casos devidamente comprovados, e o não cumprimento dessa norma pode gerar ações judiciais.
Gestão jurídica é fundamental para mitigar riscos no agronegócio
Eventos climáticos extremos vêm se tornando mais frequentes, exigindo dos produtores e agentes do setor um conhecimento aprofundado dos instrumentos jurídicos disponíveis. O manejo eficiente do seguro agrícola, dos contratos comerciais e do crédito rural é tão importante quanto a gestão técnica da lavoura.
Profissionais, produtores e empresas devem agir com informação, rapidez e prudência para ativar os mecanismos legais de proteção, minimizando os impactos econômicos e garantindo a sustentabilidade financeira do setor cafeeiro.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Atacado e exportação estabelecem ritmo recorde em agosto
Os preços da carne de frango voltaram a subir no mercado interno, enquanto as exportações brasileiras iniciaram agosto no maior ritmo diário já registrado. A combinação de estoques ajustados, recuperação do consumo doméstico e forte procura internacional dá sustentação às cotações neste começo de mês.
Na quinta-feira (13.08), o frango congelado foi negociado no atacado da Grande São Paulo a R$ 7,20 o quilo, segundo o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea). O valor acumula alta de 0,84% desde o início de agosto.
A reação ocorre depois de um período de pressão sobre os preços no fim de julho e nos primeiros dias deste mês. O recebimento de salários aumentou o poder de compra das famílias, enquanto a volta às aulas impulsionou a procura por uma proteína amplamente utilizada no consumo doméstico, em restaurantes e na alimentação escolar.
Os estoques também estão relativamente ajustados à demanda. Esse equilíbrio reduz a necessidade de concessão de descontos por atacadistas e frigoríficos e ajuda a conter a pressão provocada pela maior oferta nacional de carne de frango.
A melhora no atacado, entretanto, não significa necessariamente uma recuperação imediata e na mesma proporção para todos os elos da cadeia. O efeito sobre a remuneração dos avicultores depende dos contratos de integração, dos custos de produção e do comportamento dos preços do milho e do farelo de soja, principais componentes da alimentação das aves.
No mercado externo, os números indicam uma procura ainda mais forte. Dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), analisados pelo Cepea, mostram que o Brasil embarcou, em média, 30 mil toneladas de carne de frango in natura por dia nos cinco primeiros dias úteis de agosto.
É a maior média diária para o período desde o início da série histórica, em 1997. Considerada a parcial, aproximadamente 150 mil toneladas foram exportadas nos cinco primeiros dias úteis do mês.
O resultado deve ser interpretado com cautela, porque ainda não permite projetar o volume total de agosto. O ritmo dos embarques pode variar ao longo do mês devido à programação dos portos, à disponibilidade de navios, aos contratos dos frigoríficos e ao calendário dos países compradores.
A arrancada de agosto, porém, dá sequência a um julho de forte desempenho. No mês passado, o Brasil exportou 519,2 mil toneladas de carne de frango, considerando produtos in natura e processados, crescimento de 29,9% em relação a julho de 2025. A receita ficou próxima de R$ 5,2 bilhões, alta de 34,3% na comparação anual, medida originalmente em dólares.
O avanço elevado também reflete a base mais fraca de 2025, quando restrições sanitárias temporárias adotadas após a confirmação de influenza aviária em uma granja comercial afetaram as vendas brasileiras. O foco foi eliminado e o Brasil recuperou gradualmente o acesso aos mercados que haviam suspendido as compras.
No primeiro semestre de 2026, os embarques chegaram a 2,936 milhões de toneladas, alta de 12,9% sobre igual período do ano anterior e recorde para os seis primeiros meses do ano.
O desempenho reforça a posição do Brasil como maior exportador mundial de carne de frango. A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) estima que o país poderá produzir entre 16 milhões e 16,15 milhões de toneladas em 2026, crescimento de até 5,6% sobre as 15,289 milhões de toneladas de 2025.
As exportações podem alcançar 5,875 milhões de toneladas neste ano, avanço de até 10,3%. Mesmo com o crescimento dos embarques, a disponibilidade para o mercado interno está estimada em aproximadamente 10,275 milhões de toneladas, 3,1% acima do volume registrado no ano passado.
A presença simultânea de demanda doméstica mais aquecida e exportações em ritmo elevado tende a reduzir a pressão de oferta sobre o atacado. A continuidade da recuperação, contudo, dependerá do consumo após o período de pagamento de salários e da manutenção das encomendas internacionais.
Para produtores e agroindústrias, o cenário é favorável, mas exige atenção aos custos. A valorização da carne melhora a capacidade de absorver despesas, enquanto uma eventual alta do milho ou do farelo de soja pode limitar as margens. Nas próximas semanas, o mercado acompanhará se o recorde diário dos embarques será mantido e se a reação observada no atacado chegará aos demais elos da cadeia.
Fonte: Pensar Agro



