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Citricultura: Quebra do ciclo do psilídeo muda estratégia de controle do greening
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O controle do psilídeo-dos-citros (Diaphorina citri), inseto transmissor da bactéria causadora do greening (Huanglongbing – HLB), passou por mudanças significativas nos últimos anos. Segundo o engenheiro agrônomo Hamilton Rocha, presidente do GCONCI – Grupo de Consultores em Citros, novas pesquisas permitiram identificar a fase ninfa do inseto como a mais crítica para a transmissão da doença.
“A quebra do ciclo reprodutivo do psilídeo trouxe um ganho enorme. O desafio é impedir que a praga se multiplique e contamine as plantas”, explica Rocha. Aplicações estratégicas de inseticidas sobre ninfas, combinadas com produtos que atuam sobre os adultos, podem aumentar a eficácia do controle em até 80%, se realizadas nos estágios iniciais das folhas (V1 a V4).
Safras e impacto do greening
Dados do Fundecitrus indicam que a incidência do greening em laranjeiras subiu de 38% em 2023 para 44,35% em 2024. Plantas afetadas apresentam queda acentuada de frutos, deformações e perda de qualidade. “A planta bloqueia o transporte de seiva para os frutos, que acabam caindo ou ficando deformados. Nosso objetivo é reduzir essa perda e manter a seiva circulando, apesar da doença”, afirma Rocha.
Monitoramento e manejo integrado são essenciais
O especialista ressalta que a inspeção rigorosa dos pomares é fundamental para definir as melhores estratégias de manejo. Fatores como clima, estágio da safra e fases dos insetos devem ser considerados. Além do controle químico, nutrição equilibrada das plantas, análises de solo e folhas e o uso de bioestimulantes fortalecem as árvores e aumentam a resistência a pragas e doenças.
“Bioestimulantes ajudam a planta a se defender em situações de estresse, como seca, ausência de chuvas ou ataque de doenças”, reforça Rocha.
Produção prevista para 2025-26
Apesar da pressão crescente do greening, a previsão de safra do cinturão citrícola de São Paulo e Minas Gerais indica 314,6 milhões de caixas de 40,8 kg, um aumento de 36% em relação ao ciclo anterior (230,87 milhões de caixas). Rocha observa que, mesmo com crescimento da produção, a fruta tende a ser menor em algumas regiões devido à seca registrada entre fevereiro e abril, afetando principalmente os pomares das variedades precoces.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais
As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.
A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.
O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.
No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.
Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.
A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.
Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.
O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.
Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.
Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.
Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.
A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.
Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.
Fonte: Pensar Agro


