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CNI alerta que MP sobre frete rodoviário aumenta custos e ameaça operações industriais
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CNI considera medida inadequada e prejudicial à competitividade
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avaliou que a Medida Provisória 1.343/2026, editada em 19 de março pelo governo federal para reduzir o risco de paralisação de transportadores, é inadequada e prejudica o desenvolvimento econômico do país.
O presidente da CNI, Ricardo Alban, enviou ofício a quatro ministros alertando sobre os efeitos negativos do novo sistema de multas e sanções, que, na visão da entidade, reforça o tabelamento do frete e penaliza empresas em um momento de crise nos preços de combustíveis.
Alta do diesel e tensões geopolíticas agravam cenário
O aumento recente do preço do diesel, influenciado pelos conflitos no Oriente Médio, é apontado como principal motivo de insatisfação dos caminhoneiros. Para mitigar os impactos, o governo federal publicou medidas como:
- Decreto nº 12.875/2026, zerando alíquotas de PIS/Cofins sobre importação e comercialização de diesel;
- Decreto nº 12.876/2026, ampliando fiscalização para coibir preços abusivos;
- MP nº 1.340/2026, autorizando subvenção econômica e tratando do imposto de exportação do diesel.
O diretor de Relações Institucionais da CNI, Roberto Muniz, ressalta que cerca de 80% do consumo de diesel no país é concentrado no transporte rodoviário, representando 30% a 40% dos custos logísticos. “A alta do combustível encarece o frete, eleva o custo de insumos e impacta diretamente os preços finais ao consumidor”, afirma Muniz.
Críticas ao modelo de sanções e tabelamento do frete
A CNI considera que o novo modelo sancionador da MP, baseado na Lei 13.703/2018, não reflete a realidade operacional das empresas e carece de revisão metodológica. A entidade defende que as sanções sejam aplicadas com critérios técnicos, transparência e ampla participação da sociedade civil organizada, respeitando a competência regulatória da ANTT.
Desde 2018, a CNI aponta fragilidades no tabelamento do frete e alerta que a associação entre fiscalização e contexto geopolítico pode gerar insegurança jurídica, afetando a indústria e a economia do país.
Medidas da MP 1.343/2026 detalhadas
Entre os principais pontos da MP estão:
- Suspensão do RNTRC: 15 a 45 dias por atuação reiterada com frete abaixo do piso;
- Cancelamento do RNTRC: até 2 anos em caso de nova reincidência;
- Responsabilidade de sócios e grupos econômicos: aplicação de sanções administrativas em caso de descumprimento;
- Multas: de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões para descumprimento reiterado;
- Obrigatoriedade de registro CIOT: todas as operações devem detalhar valor do frete e piso mínimo, com multa de R$ 10,5 mil em caso de descumprimento;
- Bloqueio sistêmico da ANTT: impede emissão do CIOT para operações fora do piso mínimo.
Impactos sobre a indústria
A CNI reforça que a medida, além de reforçar o tabelamento do frete, eleva os custos de transporte e insumos, comprometendo a competitividade da indústria brasileira e a inserção do país nas cadeias globais de valor. Segundo a entidade, a discussão exige tratamento técnico robusto, transparência e amplo diálogo com a sociedade civil.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Conama aprova nova resolução para licenciamento ambiental da aquicultura
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou, nesta quarta-feira (2), a nova resolução que estabelece regras para o licenciamento ambiental da atividade de aquicultura. A norma substituirá a Resolução Conama nº 413/2009 e atualiza os critérios de enquadramento dos empreendimentos, adequando o licenciamento às características atuais do setor.
Entre os principais avanços da nova resolução está a definição do porte dos empreendimentos com base na produção. A modalidade de licenciamento também passa a considerar o porte da atividade: empreendimentos de pequeno porte poderão ser enquadrados na Licença por Adesão e Compromisso (LAC); os de médio porte, na Licença Ambiental Única (LAU); e os de grande porte estarão sujeitos ao licenciamento ordinário, conforme o enquadramento.
A nova regra também estabelece que o cultivo de espécies exóticas não altera, por si só, a modalidade de licenciamento. Além disso, o monitoramento ambiental deverá ser adequado ao porte do empreendimento, permitindo maior proporcionalidade entre as exigências ambientais e a escala da atividade.
A resolução incorpora ainda conceitos relacionados à realidade atual da aquicultura, como boas práticas aquícolas, adensamento, escapes em massa, espécies ornamentais, sistemas de cultivo integrado ou consorciado e sistemas de produção fechados.
Construção da nova resolução
A revisão da Resolução Conama nº 413/2009 foi conduzida por um Grupo de Trabalho coordenado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e contou com a participação de diferentes órgãos públicos, instituições de pesquisa, representantes do setor produtivo, entidades estaduais e municipais de meio ambiente, especialistas e sociedade civil.
O grupo realizou reuniões ordinárias e extraordinárias entre dezembro de 2024 e novembro de 2025, período em que foram discutidas e construídas as propostas de atualização da regulamentação.
Entre os temas analisados esteve a atualização dos conceitos utilizados na regulamentação, buscando incorporar a evolução dos sistemas e das práticas de produção aquícola. Também foi discutido um novo modelo de enquadramento dos empreendimentos, considerando porte e sistema de produção.
A proposta também retirou o chamado grau de severidade da espécie como critério. Para o cultivo de espécies exóticas, alóctones ou híbridas, permanecem previstas medidas específicas de prevenção e mitigação de potenciais impactos ambientais, incluindo ações para evitar escapes e mecanismos de biossegurança.
Com a aprovação da nova resolução pelo Conama, a Aquicultura ganha muito com critérios mais justos e respeito a cadeia.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
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