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Conab vai comprar até 137 mil toneladas de arroz da safra 2024/25 para reforçar estoques e garantir preço mínimo ao produtor

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A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) anunciou que irá adquirir até 137 mil toneladas de arroz da safra 2024/25 por meio da Aquisição do Governo Federal (AGF). A medida, autorizada pelos ministérios da Agricultura e Pecuária (Mapa), do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e da Fazenda (MF), tem como principal objetivo assegurar o preço mínimo aos produtores em meio à queda nas cotações do cereal.

O investimento previsto é de R$ 200 milhões, e a ação integra o conjunto de medidas do Governo Federal para fortalecer o setor agrícola, garantir o abastecimento interno e preservar a segurança alimentar.

“Essa é mais uma iniciativa em apoio ao setor produtivo, que atualmente enfrenta um cenário de desvalorização do arroz no mercado. Estender a mão amiga ao produtor é parte do compromisso da Conab e do Governo Federal com o fortalecimento da agricultura e da segurança alimentar”, destacou o presidente da Conab, Edegar Pretto.

Queda no preço do arroz motiva a intervenção da Conab

A decisão de compra foi motivada pela queda nos preços do arroz, resultado da ampla oferta global e regional do produto. A alta na produção mundial, o aumento do volume no Mercosul e no Brasil, além da suspensão das restrições de exportação pela Índia, contribuíram para a desvalorização do grão no mercado doméstico.

Para garantir que o maior número possível de agricultores seja atendido, a Conab definiu um limite de venda de 189 toneladas por produtor — o equivalente a 3.150 sacas de 60 quilos ou 3.780 sacas de 50 quilos. A expectativa é que cerca de 700 produtores sejam beneficiados com a medida.

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Regras e orientações para venda à Conab

Os produtores interessados em participar da operação devem estar cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican) e procurar a superintendência regional da Conab em seu estado.

Será necessário preencher os formulários exigidos e apresentar a documentação solicitada. O arroz ofertado precisa atender aos padrões de qualidade estabelecidos pela Companhia, e o depósito do produto nos armazéns — próprios ou credenciados — só deve ser feito após convocação da Conab.

Os grãos adquiridos serão armazenados nas unidades da estatal e poderão ser utilizados posteriormente para regular o mercado interno, caso haja necessidade de intervenção para controle de preços e abastecimento.

Outras medidas de apoio ao setor arrozeiro

A compra via AGF é parte de um conjunto mais amplo de ações do Governo Federal para amparar os produtores de arroz. No fim de 2024, foram realizados leilões de Contrato de Opção de Venda (COV), garantindo segurança de preços e liquidez ao setor.

Nessa operação, foram firmados 3.396 contratos, totalizando 91,7 mil toneladas de arroz, principalmente no Rio Grande do Sul. Em agosto de 2025, novas rodadas de leilões resultaram na aquisição de 110 mil toneladas adicionais, com 4.044 contratos firmados junto a produtores do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.

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Além disso, a Conab já havia adquirido 956 toneladas de arroz em uma primeira rodada de AGF também realizada em agosto.

Próximas ações: Pepro e PEP devem estimular o escoamento do arroz

O Governo Federal ainda planeja novas iniciativas voltadas ao escoamento da produção e à valorização do produtor. Entre as próximas medidas, estão previstos leilões públicos para oferta do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) e do Prêmio para Escoamento de Produto (PEP).

Esses mecanismos complementam a política de apoio ao setor, estimulando a comercialização e reduzindo os impactos da queda dos preços sobre a renda dos agricultores.

AGF: instrumento essencial da Política de Garantia de Preços Mínimos

A Aquisição do Governo Federal (AGF) é um instrumento da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), criada para amparar produtores rurais e cooperativas em momentos de queda acentuada dos preços de mercado. Quando o valor de venda do produto fica abaixo do preço mínimo estabelecido para a safra vigente, o governo compra parte da produção, garantindo remuneração justa ao agricultor.

A execução das operações depende do repasse de recursos do Tesouro Nacional para a Conab, responsável por operacionalizar as aquisições e o armazenamento dos produtos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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