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Credicoamo fortalece atuação no crédito rural ao integrar projeto nacional de capacitação em geotecnologias

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Credicoamo reforça compromisso com inovação e eficiência no crédito rural

A Credicoamo está entre as instituições participantes do Projeto Geotec – Capacitação em Geotecnologias Aplicadas ao Crédito Rural, programa nacional idealizado pelo Banco Central do Brasil.

O projeto busca aprimorar o monitoramento técnico das operações de crédito rural e do Proagro, com foco na utilização de geotecnologias, sensoriamento remoto, governança territorial e meteorologia aplicada.

O lançamento ocorreu em 3 de fevereiro, no Auditório Dênio Nogueira, localizado na sede do Banco Central, em Brasília.

Durante a cerimônia, o diretor de Negócios da Credicoamo, Dilmar Antônio Peri, representou a cooperativa.

“Estamos sempre integrados a iniciativas que promovem atualização e modernização, visando um trabalho de excelência que traga benefícios concretos aos nossos associados”, afirmou o executivo.

Geotec: modernização e precisão no monitoramento de operações rurais

Segundo o governo federal, o Projeto Geotec foi desenvolvido em um momento estratégico para o setor agropecuário, em que a eficiência do gasto público e a conformidade socioambiental são fundamentais.

A iniciativa busca fortalecer o uso de ferramentas tecnológicas no acompanhamento das operações de crédito rural, permitindo maior transparência e segurança nas informações.

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O Sistema Financeiro Nacional realiza anualmente mais de 2 milhões de operações de crédito rural, representando cerca de 12% de todas as operações de crédito do país. Com o aumento da frequência de eventos climáticos extremos, como secas e enchentes, cresce também a importância de um monitoramento técnico preciso e baseado em dados geográficos.

Tecnologia e governança: o futuro do crédito rural brasileiro

As operações de crédito rural agora contam com a localização exata das áreas financiadas, registrada por coordenadas geodésicas. Essas informações permitem o monitoramento remoto das propriedades financiadas, tornando o processo mais ágil, confiável e fundamentado em evidências técnicas.

O uso de geotecnologias e sensoriamento remoto amplia a capacidade de análise das instituições financeiras e facilita a gestão de risco climático e ambiental, garantindo maior eficiência e sustentabilidade nas operações.

Compromisso com o cooperativismo e a sustentabilidade

A participação da Credicoamo no projeto reflete o compromisso da cooperativa com a inovação tecnológica e o desenvolvimento sustentável do agronegócio.

Com uma trajetória marcada pela solidez e pela proximidade com o produtor rural, a cooperativa reforça sua atuação em iniciativas que unem governança, tecnologia e responsabilidade ambiental, elementos essenciais para o futuro do crédito rural no Brasil.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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