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Crédito no agronegócio supera R$ 1 trilhão e impulsiona nova geração de investidores

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O agronegócio brasileiro ultrapassou a marca de R$ 1 trilhão em demanda por crédito em 2024, segundo o Boletim de Finanças Privadas do Agro, divulgado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). O número expressivo reforça a força do setor na economia nacional, ao mesmo tempo em que escancara um desequilíbrio histórico: o acesso ao crédito ainda é concentrado entre grandes produtores e depende, majoritariamente, de mecanismos tradicionais de financiamento.

Diante desse cenário, um novo ecossistema vem se consolidando e ganhando protagonismo: o das agfintechs, startups que unem tecnologia e soluções financeiras para atender as necessidades do setor rural com mais agilidade, flexibilidade e inclusão. Essas empresas, em conjunto com plataformas de investimento coletivo, estão abrindo novas rotas de financiamento para diferentes perfis de produtores.

Agfintechs crescem e modernizam o crédito no campo

De acordo com o relatório Radar Agtech Brasil 2024, desenvolvido pela Embrapa em parceria com a SP Ventures e a Homo Ludens Research, o número de agfintechs em atividade no país chegou a 97, representando um crescimento de 14,1% em relação a 2023. O levantamento, que acompanha o setor desde 2019, destaca o Brasil como um dos polos mais promissores de inovação agrícola no mundo.

As soluções ofertadas por essas startups são variadas: vão desde antecipação de recebíveis por meio da CPR digital e crédito peer-to-peer, até seguros paramétricos baseados em dados climáticos e plataformas de gestão financeira e de riscos. Com isso, pequenos produtores, cooperativas e agroindústrias passam a ter acesso a instrumentos antes restritos aos grandes players.

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Mercado de capitais avança sobre o agro

Além das agfintechs, o mercado de capitais passou a oferecer opções reais de financiamento para o setor. Desde 2022, a Resolução CVM 88 autoriza ofertas públicas de até R$ 15 milhões por meio de plataformas de investimento coletivo regulamentadas.

A Arara Seed, primeira plataforma do país voltada exclusivamente ao agro, food e climate tech, é um exemplo de como esse modelo está se consolidando. Dentro desse ambiente regulado, surgem novas estruturas como os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) pulverizados, Notas Comerciais lastreadas em recebíveis rurais e CPRs — instrumentos que tornam o crédito mais acessível a startups e pequenos produtores.

Investimentos de impacto ganham espaço no setor

O perfil do investidor também vem se transformando. A busca por rentabilidade agora divide espaço com o desejo de gerar impacto positivo. Projetos voltados à rastreabilidade de alimentos, agricultura regenerativa, redução de carbono e soluções climáticas têm atraído tanto investidores institucionais quanto pessoas físicas.

Para Henrique Galvani, CEO da Arara Seed, a inovação com responsabilidade ambiental passou a ser prioridade. “O desafio do agro hoje não é apenas produzir em escala, mas inovar com rastreabilidade e menor impacto ambiental. Essa nova lógica favorece investimentos mais alinhados aos valores do investidor moderno”, afirma.

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Segundo ele, o setor oferece aportes acessíveis com potencial de alto retorno, tornando-se uma opção atrativa para diversificação de carteiras com ativos reais e sustentáveis.

Agro brasileiro lidera transição global sustentável

A tendência é que, nos próximos anos, bilhões de reais sejam direcionados a tecnologias como inteligência artificial aplicada ao campo, bioinsumos, monitoramento climático, agroflorestas e plataformas digitais de crédito e seguros.

Com sua vocação agrícola e diversidade de biomas, o Brasil está em posição estratégica para liderar essa transição rumo a um modelo de produção mais moderno, tecnológico e regenerativo.

“Com um ecossistema em crescimento, demanda reprimida por crédito e startups cada vez mais preparadas para escalar, o agronegócio brasileiro se consolida como um dos setores mais promissores para quem deseja unir impacto socioambiental e retorno financeiro”, conclui Galvani.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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