AGRONEGOCIOS
Declaração correta de arrendamentos e parcerias rurais evita riscos fiscais, orienta especialista
AGRONEGOCIOS
A correta distinção entre contratos de arrendamento e de parceria rural é fundamental para evitar problemas tributários no setor do agronegócio. Segundo o advogado tributarista Leonardo Amaral, do escritório Amaral e Melo Advogados, muitos produtores ainda têm dúvidas sobre como declarar essas operações, o que pode resultar em erros e penalidades junto à Receita Federal.
O especialista explica que o agronegócio demanda atenção especial aos detalhes fiscais, principalmente quando envolve cessão de uso da terra. Com regras complexas, a forma de declaração de receitas derivadas dessas atividades pode variar consideravelmente, exigindo conhecimento técnico e cuidado por parte dos contribuintes.
Arrendamento: tributação deve seguir regime de aluguel
A principal diferença entre arrendamento e parceria rural está na natureza jurídica do contrato. No caso do arrendamento, o proprietário do imóvel rural — o arrendador — cede o uso da terra ao produtor, que paga um valor fixo como contrapartida, seja em dinheiro ou em grãos.
Neste tipo de contrato, o proprietário não participa dos riscos nem dos lucros da atividade produtiva. Por esse motivo, a receita oriunda do arrendamento deve ser tratada como aluguel, e não como receita de atividade rural.
“O valor recebido pelo proprietário da terra deve ser declarado como receita de aluguel e tributado por meio do carnê-leão, utilizando-se da tabela progressiva do Imposto de Renda, que pode chegar a 27,5%,” explica Leonardo Amaral. “Não se deve incluir esse montante no Livro Caixa Digital como se fosse receita da atividade rural.”
Erros comuns na declaração de arrendamento
De acordo com Amaral, um erro frequente é o proprietário do imóvel rural vender os grãos recebidos como pagamento de arrendamento e declarar essa quantia como receita da atividade rural própria.
Esse equívoco, segundo o tributarista, configura tratamento tributário indevido, podendo levar a autuações pela Receita Federal. “Mesmo que o pagamento venha em grãos, trata-se de receita de aluguel. Portanto, a venda desses grãos não pode ser considerada parte da produção rural do arrendador,” alerta.
Parceria rural: divisão de riscos e lucros exige outro tratamento
Já nos contratos de parceria rural, a realidade é diferente. Nessa modalidade, tanto o proprietário da terra quanto o parceiro compartilham os riscos e os lucros da atividade agrícola.
A receita, nesses casos, deve ser registrada de acordo com o percentual estipulado em contrato, respeitando a divisão da produção entre as partes. A tributação ocorre sobre a parcela correspondente de cada um, como receita da atividade rural.
“Na parceria real, há envolvimento direto na produção, o que caracteriza a atividade rural. A tributação, portanto, segue esse mesmo regime,” explica Amaral.
Como evitar erros na declaração
Para evitar problemas com o fisco, Leonardo Amaral recomenda que os produtores rurais contem com o apoio de um advogado tributarista especializado no setor do agronegócio.
“A confusão entre arrendamento e parceria pode gerar não apenas multas, mas também autuações da Receita. É fundamental que o contrato reflita exatamente a natureza da relação entre as partes. Não basta chamá-lo de parceria rural se as cláusulas indicam um arrendamento,” alerta.
Além disso, o especialista reforça a importância de manter uma contabilidade organizada, com o correto lançamento de receitas e despesas no Livro Caixa Digital. Essa prática contribui para dar transparência à origem dos valores e facilita o cumprimento das obrigações fiscais.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGOCIOS
Feijão carioca dispara em abril com escassez de oferta e estoques mínimos; mercado pode puxar alta do feijão preto
O mercado brasileiro de feijão encerrou abril com forte valorização, especialmente para o feijão carioca, impulsionado por um cenário de oferta restrita, estoques historicamente baixos e retenção por parte dos produtores. O movimento consolidou um viés altista consistente ao longo do mês, com reflexos diretos nas cotações e na dinâmica de consumo.
Oferta enxuta sustenta alta do feijão carioca
O principal fator de sustentação do mercado foi o aperto na oferta. A projeção para a safra 2026/27 indica queda de 5,7% na área plantada, totalizando 2,575 milhões de hectares, enquanto a produção deve recuar 5,5%, para 2,95 milhões de toneladas.
A oferta total deve cair 10,2%, para 3,237 milhões de toneladas, pressionada principalmente pela forte redução dos estoques. O volume inicial encolheu 46,3%, passando de 470 mil para 252 mil toneladas, enquanto o estoque final é estimado em apenas 62 mil toneladas — queda expressiva de 75,4%.
Com isso, a relação estoque/consumo despenca para 2,2%, frente a 8,9% no ciclo anterior, evidenciando um quadro de escassez estrutural que sustenta os preços em patamares elevados.
Produção recua nos principais estados
Nos estados produtores, o cenário reforça a tendência de menor oferta. No Paraná, principal produtor nacional, a primeira safra teve redução superior a 30% na área, enquanto a segunda safra caiu 31%, passando de 348,5 mil para 239,2 mil hectares.
A produção estadual recuou 20%, de 539,5 mil para 434,1 mil toneladas, mesmo com aumento da produtividade média, estimada em 1.815 kg por hectare.
Em Minas Gerais, o excesso de chuvas atrasou o plantio e postergou a entrada mais robusta da segunda safra para a segunda quinzena de maio. Já no Rio Grande do Sul, regiões produtoras registraram produtividade abaixo do potencial, em torno de 1.200 kg por hectare.
Preços sobem e qualidade ganha prêmio
No mercado físico, a valorização foi expressiva ao longo de abril. O feijão carioca extra, com nota 9 ou superior, saiu da faixa de R$ 365 a R$ 380 por saca CIF São Paulo no início do mês para negociações entre R$ 390 e R$ 395 por saca, com registros pontuais chegando a R$ 400.
No mercado FOB, os preços também avançaram, com negócios no interior de São Paulo entre R$ 384 e R$ 386 por saca, no Noroeste de Minas entre R$ 380 e R$ 382, e no Sul do Paraná entre R$ 336 e R$ 338.
Os lotes de qualidade intermediária ficaram entre R$ 340 e R$ 360 por saca para nota 8,5 e entre R$ 300 e R$ 340 para nota 8, ampliando o spread entre os padrões comerciais e os de maior qualidade.
Esse movimento evidencia uma mudança importante no mercado: além do volume, a qualidade passou a ser fortemente remunerada, refletindo maior seletividade por parte dos compradores.
Feijão preto ainda lento, mas com viés de recuperação
Enquanto o carioca avançou de forma consistente, o mercado de feijão preto apresentou comportamento mais cauteloso durante a maior parte de abril, com baixa liquidez e pressão de oferta, especialmente de estoques remanescentes.
As cotações oscilaram entre R$ 165 e R$ 180 por saca CIF São Paulo para padrões comerciais, enquanto os melhores lotes foram negociados entre R$ 190 e R$ 225 por saca. O ritmo de negócios foi lento, com compradores atuando de forma seletiva e sem urgência na recomposição de estoques.
Substituição de consumo pode impulsionar o preto
Na reta final do mês, porém, o feijão preto começou a ganhar competitividade diante da forte alta do carioca. Com preços do carioca entre R$ 360 e R$ 390 por saca CIF São Paulo, setores mais sensíveis ao custo passaram a considerar a substituição parcial no consumo.
Esse movimento já é observado em segmentos como refeições coletivas, abastecimento institucional e programas de alimentação popular, o que melhora a percepção de mercado para o feijão preto.
No mercado FOB, os preços reagiram, com referências entre R$ 186 e R$ 188 no interior de São Paulo, R$ 161 a R$ 163 no Sul do Paraná e R$ 163 a R$ 165 no Oeste de Santa Catarina.
Perspectivas para maio
A tendência para o curto prazo é de manutenção do viés firme para o feijão carioca, sustentado pela oferta restrita e pelos baixos estoques. Já o feijão preto pode ganhar tração ao longo de maio, à medida que a substituição de consumo se intensifique.
O mercado segue atento à entrada da segunda safra e ao comportamento da demanda, em um cenário onde a relação entre oferta e consumo continuará sendo determinante para a formação de preços.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
Mar… ia
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet3 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet2 anos atrás
Salpicão

