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Declaração correta de arrendamentos e parcerias rurais evita riscos fiscais, orienta especialista

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A correta distinção entre contratos de arrendamento e de parceria rural é fundamental para evitar problemas tributários no setor do agronegócio. Segundo o advogado tributarista Leonardo Amaral, do escritório Amaral e Melo Advogados, muitos produtores ainda têm dúvidas sobre como declarar essas operações, o que pode resultar em erros e penalidades junto à Receita Federal.

O especialista explica que o agronegócio demanda atenção especial aos detalhes fiscais, principalmente quando envolve cessão de uso da terra. Com regras complexas, a forma de declaração de receitas derivadas dessas atividades pode variar consideravelmente, exigindo conhecimento técnico e cuidado por parte dos contribuintes.

Arrendamento: tributação deve seguir regime de aluguel

A principal diferença entre arrendamento e parceria rural está na natureza jurídica do contrato. No caso do arrendamento, o proprietário do imóvel rural — o arrendador — cede o uso da terra ao produtor, que paga um valor fixo como contrapartida, seja em dinheiro ou em grãos.

Neste tipo de contrato, o proprietário não participa dos riscos nem dos lucros da atividade produtiva. Por esse motivo, a receita oriunda do arrendamento deve ser tratada como aluguel, e não como receita de atividade rural.

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“O valor recebido pelo proprietário da terra deve ser declarado como receita de aluguel e tributado por meio do carnê-leão, utilizando-se da tabela progressiva do Imposto de Renda, que pode chegar a 27,5%,” explica Leonardo Amaral. “Não se deve incluir esse montante no Livro Caixa Digital como se fosse receita da atividade rural.”

Erros comuns na declaração de arrendamento

De acordo com Amaral, um erro frequente é o proprietário do imóvel rural vender os grãos recebidos como pagamento de arrendamento e declarar essa quantia como receita da atividade rural própria.

Esse equívoco, segundo o tributarista, configura tratamento tributário indevido, podendo levar a autuações pela Receita Federal. “Mesmo que o pagamento venha em grãos, trata-se de receita de aluguel. Portanto, a venda desses grãos não pode ser considerada parte da produção rural do arrendador,” alerta.

Parceria rural: divisão de riscos e lucros exige outro tratamento

Já nos contratos de parceria rural, a realidade é diferente. Nessa modalidade, tanto o proprietário da terra quanto o parceiro compartilham os riscos e os lucros da atividade agrícola.

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A receita, nesses casos, deve ser registrada de acordo com o percentual estipulado em contrato, respeitando a divisão da produção entre as partes. A tributação ocorre sobre a parcela correspondente de cada um, como receita da atividade rural.

“Na parceria real, há envolvimento direto na produção, o que caracteriza a atividade rural. A tributação, portanto, segue esse mesmo regime,” explica Amaral.

Como evitar erros na declaração

Para evitar problemas com o fisco, Leonardo Amaral recomenda que os produtores rurais contem com o apoio de um advogado tributarista especializado no setor do agronegócio.

“A confusão entre arrendamento e parceria pode gerar não apenas multas, mas também autuações da Receita. É fundamental que o contrato reflita exatamente a natureza da relação entre as partes. Não basta chamá-lo de parceria rural se as cláusulas indicam um arrendamento,” alerta.

Além disso, o especialista reforça a importância de manter uma contabilidade organizada, com o correto lançamento de receitas e despesas no Livro Caixa Digital. Essa prática contribui para dar transparência à origem dos valores e facilita o cumprimento das obrigações fiscais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil exporta menos café em volume, mas mantém faturamento com preços elevados

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O Brasil exportou 35,4 milhões de sacas de café de 60 kg entre julho de 2025 e maio de 2026, segundo dados do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé). O volume representa uma queda de 18% em relação ao mesmo período da safra anterior, quando os embarques somaram 43 milhões de sacas.

Apesar da redução na quantidade exportada, o desempenho financeiro do setor se manteve praticamente estável. A receita acumulada atingiu US$ 13,6 bilhões, levemente abaixo dos US$ 13,7 bilhões registrados na temporada 2024/25. O resultado evidencia que a valorização do grão no mercado internacional compensou a menor disponibilidade do produto brasileiro.

Preços altos sustentam receita mesmo com queda nas exportações

De acordo com o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), o desempenho do café brasileiro ao longo da safra 2025/26 foi impactado por uma combinação de fatores, especialmente a menor produção e os estoques internos historicamente reduzidos.

Com a oferta limitada, o café disponível foi sendo gradualmente comercializado ao longo do ciclo, o que reduziu significativamente os volumes remanescentes para negociação. Em paralelo, os preços elevados permitiram maior capitalização dos produtores, que não demonstraram necessidade de acelerar a venda dos estoques restantes.

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Esse cenário contribuiu para a queda nos embarques, mesmo com o Brasil mantendo forte competitividade no mercado internacional.

Nova safra avança, mas impacto nas exportações será gradual

Segundo pesquisadores do Cepea, a colheita da safra 2026/27 começou a ganhar ritmo em maio, impulsionando o avanço das negociações no mercado interno. No entanto, o impacto desse novo ciclo ainda não aparece de forma significativa nos dados de exportação.

Isso ocorre porque o café recém-colhido precisa passar por etapas de preparo, secagem e beneficiamento antes de estar apto para embarques em maior escala. Dessa forma, o reflexo da nova safra sobre os volumes exportados deve ocorrer de maneira gradual ao longo dos próximos meses.

O Cepea avalia que parte desse movimento já pode ser percebida nos dados de junho, embora ainda de forma parcial, com tendência de aumento progressivo na oferta exportável conforme a safra avança.

Perspectivas para o setor cafeeiro brasileiro

O comportamento recente do mercado reforça o papel dos preços internacionais como principal fator de sustentação da receita do setor cafeeiro brasileiro em um cenário de menor oferta. Ao mesmo tempo, a transição para a nova safra tende a redefinir o equilíbrio entre volume e valor nas exportações nos próximos meses.

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Com a entrada gradual da produção 2026/27 no mercado, a expectativa é de recuperação parcial dos embarques, ainda que condicionada ao ritmo de beneficiamento e à dinâmica de demanda global pelo café brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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